Por Jeferson Miola, em seu blog:
O ministro da justiça Sérgio Moro transformou a Polícia Federal na sua polícia política. Ele converteu a PF na Gestapo bolsonarista – o equivalente à polícia política secreta da Alemanha nazista.
Moro tem uma mentalidade fascista, é adepto do direito penal do inimigo. Ele é um violador contumaz do ordenamento jurídico brasileiro. Moro aprofunda o regime de exceção para operar interesses ideológicos e partidários bem definidos.
Moro já comandava a Polícia Federal quando ainda chefiava a Lava Jato em Curitiba. Ele direcionava a instituição para atuar na perseguição ao único adversário político capaz de atrapalhar a viabilidade do seu projeto fascista. O alvo estratégico, principal – na verdade, sua obsessão doentia – sempre foi Lula.
Na verdadeira saga que foi [e continua sendo] a perseguição ao Lula, Moro praticou as pilantrices jurídicas reveladas pelo Intercept que, se o instituto do juiz de garantias estivesse vigente à época, ele seria preso e a Lava Jato detida [ler aqui] – desde, claro, que o juiz de garantias como contraparte do Moro não fosse um Vitor Laus, ou um Gerbran Neto, ou um Thompsom Flores, ou um Leandro Paulsen …
Como chefe da Lava Jato, e com o auxílio de Deltan Dallagnol, Moro deturpou o trabalho de combate à corrupção. Maniqueísta, instrumentalizou a retórica anti-corrupção para endeusar a si mesmo e, em contraste, demonizar Lula no imaginário social.
Não por outra razão o ministro do STF Gilmar Mendes define a força-tarefa da Lava Jato como uma autêntica ORCRIM, organização criminosa.
Neste momento terrível em que o Brasil se depara com o mais grave ato terrorista cometido no país desde os atentados a bombas na OAB em 1980 e no Riocentro em 1981, Moro não investiga o atentado terrorista perpetrado por um grupo de extrema-direita contra a sede do Porta dos Fundos. Em razão disso, Moro comete crime de responsabilidade [ler aqui].
Os terroristas assumiram a autoria do atentado em vídeo que tem a mesma estética dos vídeos da Al Queida, do Talibã e do Estado Islâmico, que infundem pânico, medo e terror generalizado.
O vídeo dos terroristas mostra ao fundo cenas dos bombardeios e explosões enquanto 1 dos 3 facínoras encapuzados lê – com a voz metalizada para dificultar sua identidade – um manifesto ameaçador e amedrontador.
Moro, apesar desse cenário aterrador, não só se calou, como deliberadamente se omitiu. Com sua omissão, ele desobedeceu o comando disposto no artigo 11 da Lei Antiterrorismo, que manda a Polícia Federal presidir a investigação criminal de atos de terrorismo [ler aqui].
Ao mesmo tempo em que passou uma mensagem de leniência ao extremismo da extrema-direita, Moro usou a PF para seu esporte predileto: a perseguição ao Lula.
E a PF fascistizada, para atender o desejo do tirano, indiciou Lula numa farsa que é mais que hilária, é burlesca.
O resumo da farsa continuada é o seguinte: no inquérito a PF [1] reconhece que o Instituto Lula recebeu doações legais de empresas, sob os mesmos parâmetros que entidades de outros ex-presidentes não molestados pela Lava Jato receberam. A PF também reconhece [2] a lisura e legalidade nos valores recebidos pelas palestras do Lula [aliás, algumas vezes maior que as merrecas pagas a palestras do FHC].
Mas, apesar da absoluta inexistência de motivos, a PF do Moro indiciou Lula por suposto recebimento de propina da Odebrecht [sic]. Melhor que mil parágrafos, a patética declaração do delegado da Gestapo Dante Pegoraro Lemos explica por si este desatino:
“A se considerar a missão específica das palestras proferidas pelo ex-presidente da República, não vislumbramos, isoladamente, a configuração de crime. Ressalvamos, contudo, que apurações específicas podem vir a demonstrar que alguma palestra em si ou mesmo serviços adicionais realizados possam configurar a prática de conduta típica”.
Mera coincidência ser Dante o delegado a escancarar as portas do inferno dantesco …
Note-se que primeiro Dante cita “a missão específica” que atesta que “não vislumbramos, isoladamente, a configuração de crime”.
Em seguida, um Dante contraditório e falsificador, a serviço do Moro na perseguição a Lula, ameaça que “apurações específicas” “possam configurar a prática de conduta típica”.
Moro é tão ou mais nefasto que Bolsonaro, porque ele não é menos nazi-fascista que Bolsonaro.
Moro descumpre conscientemente a Lei. Ele faz da afronta permanente ao Estado de Direito um método para erodir o ordenamento jurídico ainda vigente para aprofundar o Estado de Exceção no qual ele reina com seu sócio miliciano.
Com sua omissão no atentado terrorista contra a Porta dos Fundos e na perseguição descarada ao Lula, Moro cometeu crimes de responsabilidade e, por isso, tem de ser submetido ao rito de impedimento.
O ministro da justiça Sérgio Moro transformou a Polícia Federal na sua polícia política. Ele converteu a PF na Gestapo bolsonarista – o equivalente à polícia política secreta da Alemanha nazista.
Moro tem uma mentalidade fascista, é adepto do direito penal do inimigo. Ele é um violador contumaz do ordenamento jurídico brasileiro. Moro aprofunda o regime de exceção para operar interesses ideológicos e partidários bem definidos.
Moro já comandava a Polícia Federal quando ainda chefiava a Lava Jato em Curitiba. Ele direcionava a instituição para atuar na perseguição ao único adversário político capaz de atrapalhar a viabilidade do seu projeto fascista. O alvo estratégico, principal – na verdade, sua obsessão doentia – sempre foi Lula.
Na verdadeira saga que foi [e continua sendo] a perseguição ao Lula, Moro praticou as pilantrices jurídicas reveladas pelo Intercept que, se o instituto do juiz de garantias estivesse vigente à época, ele seria preso e a Lava Jato detida [ler aqui] – desde, claro, que o juiz de garantias como contraparte do Moro não fosse um Vitor Laus, ou um Gerbran Neto, ou um Thompsom Flores, ou um Leandro Paulsen …
Como chefe da Lava Jato, e com o auxílio de Deltan Dallagnol, Moro deturpou o trabalho de combate à corrupção. Maniqueísta, instrumentalizou a retórica anti-corrupção para endeusar a si mesmo e, em contraste, demonizar Lula no imaginário social.
Não por outra razão o ministro do STF Gilmar Mendes define a força-tarefa da Lava Jato como uma autêntica ORCRIM, organização criminosa.
Neste momento terrível em que o Brasil se depara com o mais grave ato terrorista cometido no país desde os atentados a bombas na OAB em 1980 e no Riocentro em 1981, Moro não investiga o atentado terrorista perpetrado por um grupo de extrema-direita contra a sede do Porta dos Fundos. Em razão disso, Moro comete crime de responsabilidade [ler aqui].
Os terroristas assumiram a autoria do atentado em vídeo que tem a mesma estética dos vídeos da Al Queida, do Talibã e do Estado Islâmico, que infundem pânico, medo e terror generalizado.
O vídeo dos terroristas mostra ao fundo cenas dos bombardeios e explosões enquanto 1 dos 3 facínoras encapuzados lê – com a voz metalizada para dificultar sua identidade – um manifesto ameaçador e amedrontador.
Moro, apesar desse cenário aterrador, não só se calou, como deliberadamente se omitiu. Com sua omissão, ele desobedeceu o comando disposto no artigo 11 da Lei Antiterrorismo, que manda a Polícia Federal presidir a investigação criminal de atos de terrorismo [ler aqui].
Ao mesmo tempo em que passou uma mensagem de leniência ao extremismo da extrema-direita, Moro usou a PF para seu esporte predileto: a perseguição ao Lula.
E a PF fascistizada, para atender o desejo do tirano, indiciou Lula numa farsa que é mais que hilária, é burlesca.
O resumo da farsa continuada é o seguinte: no inquérito a PF [1] reconhece que o Instituto Lula recebeu doações legais de empresas, sob os mesmos parâmetros que entidades de outros ex-presidentes não molestados pela Lava Jato receberam. A PF também reconhece [2] a lisura e legalidade nos valores recebidos pelas palestras do Lula [aliás, algumas vezes maior que as merrecas pagas a palestras do FHC].
Mas, apesar da absoluta inexistência de motivos, a PF do Moro indiciou Lula por suposto recebimento de propina da Odebrecht [sic]. Melhor que mil parágrafos, a patética declaração do delegado da Gestapo Dante Pegoraro Lemos explica por si este desatino:
“A se considerar a missão específica das palestras proferidas pelo ex-presidente da República, não vislumbramos, isoladamente, a configuração de crime. Ressalvamos, contudo, que apurações específicas podem vir a demonstrar que alguma palestra em si ou mesmo serviços adicionais realizados possam configurar a prática de conduta típica”.
Mera coincidência ser Dante o delegado a escancarar as portas do inferno dantesco …
Note-se que primeiro Dante cita “a missão específica” que atesta que “não vislumbramos, isoladamente, a configuração de crime”.
Em seguida, um Dante contraditório e falsificador, a serviço do Moro na perseguição a Lula, ameaça que “apurações específicas” “possam configurar a prática de conduta típica”.
Moro é tão ou mais nefasto que Bolsonaro, porque ele não é menos nazi-fascista que Bolsonaro.
Moro descumpre conscientemente a Lei. Ele faz da afronta permanente ao Estado de Direito um método para erodir o ordenamento jurídico ainda vigente para aprofundar o Estado de Exceção no qual ele reina com seu sócio miliciano.
Com sua omissão no atentado terrorista contra a Porta dos Fundos e na perseguição descarada ao Lula, Moro cometeu crimes de responsabilidade e, por isso, tem de ser submetido ao rito de impedimento.
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