Por Tereza Cruvinel, no site Brasil-247:
Diante da grita geral, Bolsonaro e Guedes recuaram do artigo da MP 927 que permitia a suspensão de contratos de trabalho sem garantias salariais. Mas persistem na medida pontos que favorecem os empregadores e fazem a corda arrebentar do lado mais fraco. Por exemplo, o artigo que permite a sobreposição de acordos individuais aos acordos coletivos.
Com isso, as reduções salariais poderão ser negociadas entre patrão e empregado, sem limite algum. No sufoco que vem por aí, haverá empregado topando qualquer acordo que lhe garanta algum dinheiro para a comida e o aluguel.
E por falar em aluguel, até agora nenhuma medida do governo tratou da situação dos milhões de brasileiros que não têm casa própria. No desemprego ou sem a renda do trabalho informal, não terão como pagar o aluguel enquanto durar a calamidade.
O senador Jacques Wagner (PT-BA) apresentou projeto ontem proibindo despejos e reintegrações de posse, por falta de pagamento de alugueis ou de prestações de imóvel financiado. E ainda a proibição de cortes de água, luz e gás pelas empresas fornecedoras.
Mas como projeto isso não andará com a urgência que a situação exige.
Ele deve propor é a incorporação destas propostas a uma das MPs do Governo.
Voltando à MP do desemprego, a 927, ela também prevê que os fiscais do trabalho, durante o estado de calamidade, apenas orientem empresários que estejam violando regras de segurança trabalhista, deixando de aplicar autuações e multas.
Os maus patrões agradecem. A MP admite ainda maior flexibilização da jornada de trabalho dos que estão sendo mais sacrificados na crise, os profissionais de saúde.
Quanto mais longas forem as jornadas, mais expostos eles estarão ao vírus.
Talvez nesta terça-feira o governo baixará uma segunda Medida Provisória, a que permitirá a redução de jornada de trabalho e salário em porcentagens iguais na iniciativa privada.
Inicialmente estava prevista uma redução de até 50% mas, após grande pressão de alguns setores, o governo deve concordar com reduções de até 67%, porcentual previsto para o setor aéreo, por exemplo.
Os empregados que sofrerem tal redução vão receber do governo uma complementação correspondente a 25% do que receberiam se, demitidos, tivessem requerido o seguro desemprego.
Como a remuneração do seguro-desemprego varia de R$ 1.279,69 a R$ 1.813,03, o governo pagará complementos que irão variar de R$ 319,75 a R$ 453,25.
Ainda que não se possa comparar a situação financeira do Brasil à dos EUA ou à do Reino Unido, são valores muito inferiores ao socorro que estes dois países darão a seus cidadãos.
O governo americano dará um cheque mensal de US$ 1000 aos cidadãos, e o do Reino Unido pagará 80% dos salários que não ultrapassem 2,5 mil euros, vale dizer, R$10 mil.
O que vem por aí, para a classe trabalhadora, é um avanço brutal na precarização das relações de trabalho.
A pandemia tudo justifica e quando ela passar, será muito difícil reverter algumas das situações criadas para minorar o grande sofrimento que a Covid19 reservou aos mais pobres.
Diante da grita geral, Bolsonaro e Guedes recuaram do artigo da MP 927 que permitia a suspensão de contratos de trabalho sem garantias salariais. Mas persistem na medida pontos que favorecem os empregadores e fazem a corda arrebentar do lado mais fraco. Por exemplo, o artigo que permite a sobreposição de acordos individuais aos acordos coletivos.
Com isso, as reduções salariais poderão ser negociadas entre patrão e empregado, sem limite algum. No sufoco que vem por aí, haverá empregado topando qualquer acordo que lhe garanta algum dinheiro para a comida e o aluguel.
E por falar em aluguel, até agora nenhuma medida do governo tratou da situação dos milhões de brasileiros que não têm casa própria. No desemprego ou sem a renda do trabalho informal, não terão como pagar o aluguel enquanto durar a calamidade.
O senador Jacques Wagner (PT-BA) apresentou projeto ontem proibindo despejos e reintegrações de posse, por falta de pagamento de alugueis ou de prestações de imóvel financiado. E ainda a proibição de cortes de água, luz e gás pelas empresas fornecedoras.
Mas como projeto isso não andará com a urgência que a situação exige.
Ele deve propor é a incorporação destas propostas a uma das MPs do Governo.
Voltando à MP do desemprego, a 927, ela também prevê que os fiscais do trabalho, durante o estado de calamidade, apenas orientem empresários que estejam violando regras de segurança trabalhista, deixando de aplicar autuações e multas.
Os maus patrões agradecem. A MP admite ainda maior flexibilização da jornada de trabalho dos que estão sendo mais sacrificados na crise, os profissionais de saúde.
Quanto mais longas forem as jornadas, mais expostos eles estarão ao vírus.
Talvez nesta terça-feira o governo baixará uma segunda Medida Provisória, a que permitirá a redução de jornada de trabalho e salário em porcentagens iguais na iniciativa privada.
Inicialmente estava prevista uma redução de até 50% mas, após grande pressão de alguns setores, o governo deve concordar com reduções de até 67%, porcentual previsto para o setor aéreo, por exemplo.
Os empregados que sofrerem tal redução vão receber do governo uma complementação correspondente a 25% do que receberiam se, demitidos, tivessem requerido o seguro desemprego.
Como a remuneração do seguro-desemprego varia de R$ 1.279,69 a R$ 1.813,03, o governo pagará complementos que irão variar de R$ 319,75 a R$ 453,25.
Ainda que não se possa comparar a situação financeira do Brasil à dos EUA ou à do Reino Unido, são valores muito inferiores ao socorro que estes dois países darão a seus cidadãos.
O governo americano dará um cheque mensal de US$ 1000 aos cidadãos, e o do Reino Unido pagará 80% dos salários que não ultrapassem 2,5 mil euros, vale dizer, R$10 mil.
O que vem por aí, para a classe trabalhadora, é um avanço brutal na precarização das relações de trabalho.
A pandemia tudo justifica e quando ela passar, será muito difícil reverter algumas das situações criadas para minorar o grande sofrimento que a Covid19 reservou aos mais pobres.
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