Caro Renato Rovai: eu também sou mais um crítico dos primeiros votos do ministro Zanin e reconheço a minha decepção, mesmo entendendo que foram votos, puramente técnicos. Mas neste caso que você comentou, o que eu li é que o coronel Fábio Augusto Vieira estava depondo na CPMI como investigado e não como testemunha, dessa forma o artigo 5º, LXIII, da Constituição, prevê o direito do acusado de não produzir quaisquer elementos de incriminação contra si próprio, ou seja, ele pode ficar em silêncio como aconteceu com o Tenente-coronel Cid. Portanto, se realmente o coronel Fábio foi à CPMI como investigado e não como testemunha o ministro Zanin apenas garantiu esse direito ao investigado, assim como foram decisões de outros ministros nessa mesma CPMI, ou seja, tecnicamente corretas. É o que eu entendo, ou estou equivocado?
1 comentários:
Caro Renato Rovai: eu também sou mais um crítico dos primeiros votos do ministro Zanin e reconheço a minha decepção, mesmo entendendo que foram votos, puramente técnicos. Mas neste caso que você comentou, o que eu li é que o coronel Fábio Augusto Vieira estava depondo na CPMI como investigado e não como testemunha, dessa forma o artigo 5º, LXIII, da Constituição, prevê o direito do acusado de não produzir quaisquer elementos de incriminação contra si próprio, ou seja, ele pode ficar em silêncio como aconteceu com o Tenente-coronel Cid. Portanto, se realmente o coronel Fábio foi à CPMI como investigado e não como testemunha o ministro Zanin apenas garantiu esse direito ao investigado, assim como foram decisões de outros ministros nessa mesma CPMI, ou seja, tecnicamente corretas. É o que eu entendo, ou estou equivocado?
Postar um comentário