Por Emílio Gusmão, em seu blog:
No dia 17 de junho, o Juiz Jorge Luiz Dias Ferreira, da 3a vara cível de Ilhéus, determinou que o Blog do Gusmão retirasse três postagens sobre o escândalo na secretaria de assistência social de Ilhéus.
O pedido da deputada estadual Ângela Sousa (PSC) originou mais uma censura judicial a este espaço, deferida pelo mesmo magistrado.
Em março deste ano, o secretário de serviços urbanos de Ilhéus, Carlos Freitas, conseguiu nos impedir do exercício pleno da liberdade de imprensa. Os advogados Mariana Almeida e Jorge Almeida, defensores deste blog, derrubaram a censura no Tribunal de Justiça do Estado.
Desta vez, a irmã Ângela Sousa tenta nos calar, objetivando esconder da opinião pública a revelação dos inúmeros fatos suspeitos, ocorridos na secretaria de assistência social, quando um homem de sua inteira confiança ditava as ordens.
A decisão do juiz considerou que “algumas das matérias publicadas realmente atingem a imagem e a honra da deputada autora da presente ação, indo além do direito de informar, porquanto nelas o réu levanta suspeita e faz acusações sem apresentar as provas sobre a veracidade do quanto divulgado. Um exemplo do quanto afirmado encontro nas seguintes matérias: “AUGUSTO MACEDO DE SAÍDA”, quando afirma que “Há indícios de “que a secretaria foi aparelhada em benefício da campanha da ‘irm㔑; “EX-AMANTE DE AUGUSTO MACEDO AFIRMA QUE ERA LARANJA”, quando diz em texto sublinhado que “A fonte deste blog suspeita que a grana era destinada à campanha de reeleição da deputada~ que se auto-intitula como ‘serva de Deus”‘; “E AGORA IRMà ÂNGELA?, quando praticamente repete texto do artigo anterior, “Uma fonte deste blog. suspeita que os valores descritos pela amante de Macedo. possam ter sido direcionados à campanha da deputada.”
Vale destacar que no dia 22 de novembro de 2010, a Juíza Raquel Ramires Francois, do juizado especial cível de Ilhéus, negou o mesmo pedido feito por Ângela ao Juiz da 3ª Vara.
A interpretação da Juíza Raquel Francois é completamente oposta à do Juiz Jorge Ferreira. Leia: “Da exposição fática apresentada na inicial, não vislumbro os elementos necessários à concessão da liminar requerida, quais sejam, o ?fummus bani iuris? e o ?periculum in mora? Cuida-se de pedido de retirada de matéria jornalística de Blog indicado pela Autora. Por tratar-se da narração de um fato pelo autor da noticia, consubstanciado em depoimentos de pessoas diversas e não apenas em opiniões pessoais do editor da matéria, entendo não ser prudente determinar a retirada da noticia do referido site. Ademais, o pedido gera consequências no âmbito da liberdade de imprensa e no direito à livre manifestação do pensamento, ambos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, não sendo razoável determinar a limitação de tais direitos sem a manifestação da parte contrária e o pleno desenvolvimento da fase instrutória do processo. INDEFIRO, portanto, o requerimento liminar”.
Após o indeferimento, Ângela, com o propósito de enganar a justiça, desistiu da ação no juizado especial cível, e ingressou com a mesma na 3ª vara cível.
Os advogados do Blog do Gusmão já recorreram ao Tribunal de Justiça da Bahia contra a censura imposta pela irmã Ângela Sousa. Apesar de injusta, a retirada das três postagens foi realizada.
No dia 17 de junho, o Juiz Jorge Luiz Dias Ferreira, da 3a vara cível de Ilhéus, determinou que o Blog do Gusmão retirasse três postagens sobre o escândalo na secretaria de assistência social de Ilhéus.
O pedido da deputada estadual Ângela Sousa (PSC) originou mais uma censura judicial a este espaço, deferida pelo mesmo magistrado.
Em março deste ano, o secretário de serviços urbanos de Ilhéus, Carlos Freitas, conseguiu nos impedir do exercício pleno da liberdade de imprensa. Os advogados Mariana Almeida e Jorge Almeida, defensores deste blog, derrubaram a censura no Tribunal de Justiça do Estado.
Desta vez, a irmã Ângela Sousa tenta nos calar, objetivando esconder da opinião pública a revelação dos inúmeros fatos suspeitos, ocorridos na secretaria de assistência social, quando um homem de sua inteira confiança ditava as ordens.
A decisão do juiz considerou que “algumas das matérias publicadas realmente atingem a imagem e a honra da deputada autora da presente ação, indo além do direito de informar, porquanto nelas o réu levanta suspeita e faz acusações sem apresentar as provas sobre a veracidade do quanto divulgado. Um exemplo do quanto afirmado encontro nas seguintes matérias: “AUGUSTO MACEDO DE SAÍDA”, quando afirma que “Há indícios de “que a secretaria foi aparelhada em benefício da campanha da ‘irm㔑; “EX-AMANTE DE AUGUSTO MACEDO AFIRMA QUE ERA LARANJA”, quando diz em texto sublinhado que “A fonte deste blog suspeita que a grana era destinada à campanha de reeleição da deputada~ que se auto-intitula como ‘serva de Deus”‘; “E AGORA IRMà ÂNGELA?, quando praticamente repete texto do artigo anterior, “Uma fonte deste blog. suspeita que os valores descritos pela amante de Macedo. possam ter sido direcionados à campanha da deputada.”
Vale destacar que no dia 22 de novembro de 2010, a Juíza Raquel Ramires Francois, do juizado especial cível de Ilhéus, negou o mesmo pedido feito por Ângela ao Juiz da 3ª Vara.
A interpretação da Juíza Raquel Francois é completamente oposta à do Juiz Jorge Ferreira. Leia: “Da exposição fática apresentada na inicial, não vislumbro os elementos necessários à concessão da liminar requerida, quais sejam, o ?fummus bani iuris? e o ?periculum in mora? Cuida-se de pedido de retirada de matéria jornalística de Blog indicado pela Autora. Por tratar-se da narração de um fato pelo autor da noticia, consubstanciado em depoimentos de pessoas diversas e não apenas em opiniões pessoais do editor da matéria, entendo não ser prudente determinar a retirada da noticia do referido site. Ademais, o pedido gera consequências no âmbito da liberdade de imprensa e no direito à livre manifestação do pensamento, ambos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, não sendo razoável determinar a limitação de tais direitos sem a manifestação da parte contrária e o pleno desenvolvimento da fase instrutória do processo. INDEFIRO, portanto, o requerimento liminar”.
Após o indeferimento, Ângela, com o propósito de enganar a justiça, desistiu da ação no juizado especial cível, e ingressou com a mesma na 3ª vara cível.
Os advogados do Blog do Gusmão já recorreram ao Tribunal de Justiça da Bahia contra a censura imposta pela irmã Ângela Sousa. Apesar de injusta, a retirada das três postagens foi realizada.
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