terça-feira, 7 de agosto de 2012

A mídia seletiva e os mensalões

http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/
Por Maurício Caleiro, no blog Cinema & Outras Artes:

A lisura no trato da coisa pública é uma aspiração legítima da sociedade brasileira, e o fato de o conservadorismo, em conluio com a mídia, manipular politicamente tal demanda não a torna menos genuína. A esquerda não pode igualar-se à direita e se utilizar de dois pesos e duas medidas para relativizar a corrupção e dissimular suas próprias violações éticas, sob pena de comprometer não apenas sua imagem, mas a legitimidade de seu projeto político.


Por outro lado, a parcialidade, a distorção deliberada e a assimetria de tratamento que a mídia dispensa à corrupção quando praticada por conservadores ou progressistas constitui, em si, não apenas uma grave negligência das funções públicas que os meios de comunicação – mesmo se privados - deveriam exercer, mas, assim, uma forma perversa de violação da ordem democrática.

Que tal violação, embora evidente e de longo prazo, permaneça impune – para o que muito contribui a extinção da Lei de Imprensa pelo mais midiático e politicamente tendencioso ministro da história do STF – constitui, em si, um atestado do precário estágio do ordenamento institucional jurídico do país e dos desequilíbrios entre os pesos e contrapesos que lhe deveriam assegurar a plena democracia.

Parcialidade e omissão

O protagonismo do “escândalo do mensalão” e a presunção de que seria o maior caso de corrupção da história do país derivam diretamente desse estado de coisas. Tanto o volume de movimentação financeira envolvido quanto a gravidade das práticas alegadamente identificadas, não obstante merecedoras de investigação e de apreciação pela Justiça, estão aquém dos níveis alcançados por diversos casos pregressos e atuais patrocinados pelos setores conservadores, como o esquema identificado pela Operação Monte Carlo da Polícia Federal, protagonizado por Carlinhos Cachoeira, políticos do DEM e ao menos um órgão de imprensa, e as denúncias documentadas envolvendo José Serra e o processo de privatização da era FHC apresentadas no livro A Privataria Tucana, do premiado repórter Amaury Ribeiro Jr.

O fato de a mídia dar relativamente pouco destaque às descobertas gravíssimas da Operação Monte Carlo – que sugerem um poder paralelo que dominaria o estado de Goiás, com ramificações nacionais e grande poder de manipulação midiática –, e não dar uma linha sequer sobre as denúncias envolvendo as privatizações tucanas, em comparação com o estardalhaço que fez, faz e continuará fazendo com o mensalão, constitui uma clara violação do princípio da imparcialidade jornalística.

Às favas os princípios
Ainda que constitua, na prática, um preceito inatingível em sua plenitude, o esforço para se manter fiel a ele seria fundamental para assegurar um processamento criterioso e equânime à notícia, o qual desse um tratamento em bases similares aos acusados e fornecesse os elementos para o leitor julgar por si mesmo os fatos retratados, sem induzi-lo ou manipulá-lo a favor desta ideologia ou daquele partido.

Desnecessário observar que a mídia brasileira, embora erija para si um discurso fundado no direito público à informação, ignora solenemente tal princípio e, na verdade, pratica o inverso do que ele preceitua, como fica evidente quando se analisa os casos acima citados e na diferença de tratamento entre o quase desconhecido “mensalão” do PSDB e o megadifundido “mensalão” petista. O primeiro, embora cronologicamente anterior, milionário, protagonizado pelo mesmo Marcos Valério e com processo criminal aberto no STF contra o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), só é referenciado como “mensalão mineiro”, truque retórico que troca a origem partidária pela regional como forma de blindar os tucanos.

A cobertura do “mensalão”
Seria ingenuidade esperar que, com tal retrospecto, a mídia fosse oferecer uma cobertura minimamente equilibrada do trâmite, no STF, da Ação Penal 470, vulgo “julgamento do mensalão” - afinal, trata-se de uma rara chance de, em pleno período eleitoral, dar uma força ao carcomido demotucanismo.

O primeiro dia, que foi dedicado a examinar – e a negar - o pedido da defesa pelo desmembramento do processo - para que permanecessem apenas os réus com direito à foro privilegiado no STF e os demais fossem submetidos à primeira instância, como ocorrera com o “mensalão mineiro” - acabou, inadvertidamente e numa ironia do destino, por levar ao conhecimento do público a existência de um “mensalão” do PSDB, citado pela maioria dos ministros.

Premissas questionáveis
Mas a mídia reagiria ao lapso já no dia seguinte. E de forma virulenta: só o partidarismo mais tacanho, somado ao pouco apreço pelo Estado de Direito e ao desprezo intelectual que nutre por seus leitores e telespectadores – os quais Willian Bonner compara a Homer Simpson -, pode explicar a ginástica verbal que ela, no intuito de tirar o máximo proveito eleitoral do “mensalão”, tem feito desde então para legitimar como incriminadora a peça acusatória apresentada por Roberto Gurgel, procurador-geral da República, contra o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.

O procurador parte de uma premissa genérica que, não obstante potencialmente perigosa, beira a comicidade: a de que a não-aparição do nome do acusado na, em suas palavras, “execução do esquema” é indício de que ele seria o “chefão”. Uau, isso permitiria acusar virtualmente qualquer um. Seria o caso de recomendar aos chefões do crime, de agora em diante, que, para se preservar, cuidem de sempre colocar seu nome no expediente de suas quadrilhas...

A explanação de Gurgel pecou não apenas por partir de tal premissa, mas por se valer unicamente de relatos de terceiros – em sua maioria, acusados ou inimigos políticos do réu – e de trechos selecionados de matérias produzidas por nossa mais do que tendenciosa imprensa. Soa como uma base para acusação extremamente frágil.

Provas, para quê?
Nenhum indício material - um extrato de banco, uma assinatura em um documento -; nenhuma evidência física - uma gravação, uma foto, um vídeo -; nenhuma prova digital – um comprovante de transferência, um log de movimentação financeira ou epistolar, um SMS, uma chamada telefônica.

Na era do positivismo científico, da tecnologia forense, do DNA, da vigilância eletrônica e digital não seria demais esperar que o ilustre procurador apresentasse indícios concretos e provas factíveis, passíveis de comprovação, ao invés de uma interminável e monocórdia arenga baseada numa premissa pra lá de questionável e no “ouvi dizer” de testemunhas de índole questionável, além de no material produzido por uma mídia comprometida até o pescoço com a condenação de Dirceu.

Talvez tivesse sido mais honesto se o procurador abrisse mão da benevolência midiática e de seus holofotes e admitisse que o Ministério Público Federal não foi capaz de achar provas contra o acusado.

Punam-se os culpados, mas todos
A falta de provas contra Dirceu talvez seja uma exceção. Há, sim, um forte indício de irregularidades cometidas, se não por todos, por alguns dos réus do julgamento. É bem provável que pelo menos a utilização de “caixa dois” seja caracterizada no decorrer do julgamento. Se isso vier a acontecer, os responsáveis devem ser punidos, e com o rigor cabível.

Ocorre, porém, que utilização de “caixa dois” é um expediente amplamente disseminado entre virtualmente todos os partidos políticos do país e pau que bate em Chico bate em Francisco - ou seja, se o partido A for justamente punido por recorrer a uma prática ilegal, a justiça e o bom funcionamento da democracia demandam que os partidos B, C, D e E também o sejam. E que a mídia cubra com igual voracidade. De outro modo, não se estará fazendo justiça, mas, ao dispensar diferentes tratamentos a práticas idênticas, promovendo o contrário disto.

1 comentários:

Anônimo disse...

Brilhante este artigo e dele extraio e repito o relevante trecho:
"Provas, para quê?
Nenhum indício material - um extrato de banco, uma assinatura em um documento -; nenhuma evidência física - uma gravação, uma foto, um vídeo -; nenhuma prova digital – um comprovante de transferência, um log de movimentação financeira ou epistolar, um SMS, uma chamada telefônica.
Na era do positivismo científico, da tecnologia forense, do DNA, da vigilância eletrônica e digital não seria demais esperar que o ilustre procurador apresentasse indícios concretos e provas factíveis, passíveis de comprovação, ao invés de uma interminável e monocórdia arenga baseada numa premissa pra lá de questionável e no “ouvi dizer” de testemunhas de índole questionável, além de no material produzido por uma mídia comprometida até o pescoço com a condenação de Dirceu.
Talvez tivesse sido mais honesto se o procurador abrisse mão da benevolência midiática e de seus holofotes e admitisse que o Ministério Público Federal não foi capaz de achar provas contra o acusado."

Não nos esqueçamos que o mensalão do DEM no D.F. foi real, concreto, e por isso dele surgiram muitas provas materiais. Porque não há uma mínima prova do chamado mensalão do PT que, segundo a grande mídia, foi grandioso e escandaloso?