Por José Francisco Neto, no jornal Brasil de Fato:
Se um comércio, indústria, ou qualquer empresa, por intermédio de seu gerente, resolve prender alguém dentro do seu estabelecimento, é caracterizado como crime de cárcere privado. De acordo com o artigo 148 do Código Penal Brasileiro, a pena vai de dois a cinco anos de reclusão. É com esse exemplo que juízes e especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato comparam o modelo do primeiro presídio privatizado do Brasil. Inaugurado no final de janeiro deste ano pelo governo mineiro, o Complexo Prisional com Parceria Público-Privada (CPPP) está instalado em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
O juiz de direito titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas, Luís Carlos Valois, afirma que a administração de um presídio por uma empresa privada é algo “tremendamente temerário”. Ele esclarece que, por mais que o estabelecimento comercial tenha suas justificativas, o Estado, literalmente, pretende legalizar o cárcere privado.
“As garantias de uma pessoa presa não podem ficar à mercê de um ente privado. Por isso, que quem efetiva a prisão é sempre um policial, e quem deveria mantê-la é sempre um estabelecimento prisional público”, explica.
Expansão
Durante a inauguração do complexo prisional o governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia (PSDB), chegou a afirmar que a experiência mineira está sendo olhada com lupa, “não só por Minas, mas pelo Brasil todo”.
Essa visão preocupa a ex-diretora do sistema prisional do Rio de Janeiro, Julita Lemgruber. “A sensação que eu tenho é que a gente vai enfrentar um tsunami. Isso vai invadir o país.”
Ela ressalta que outros estados, aos poucos, estão aderindo a esse projeto. “São Paulo vai entrar para esse caminho. Pernambuco já entrou, Ceará já entrou, tem vários estados já. A curto prazo é muito atraente. Mas implica numa série de problemas em longo prazo”, ressalta.
O crime compensa
Com a privatização dos presídios o crime passará a ser “compensativo”. Essa é a avaliação do juiz de direito em São Paulo, Marcelo Semer. “Uma vez que o mercado da prisão passa a ser lucrativo, mais pessoas estarão interessadas em mantê-lo, e não diminuí-lo”, explica.
O juiz de execução penal da Comarca de Joinville (SC) João Marcos Buch, lembra que, a partir da privatização dos presídios nas últimas décadas nos Estados Unidos, a população carcerária teve um crescimento abundante. “No Brasil, a seguir o modelo da privatização, corre-se o mesmo risco”, ressalta.
Mercadoria
O governo estadual também pagará às empresas administradoras R$ 2,7 mil por preso, mais que os R$ 2,1 mil que gasta atualmente com cada detento do sistema público.
Para receber a remuneração definida na assinatura do contrato por vaga ocupada, a empresa gestora terá que cumprir todas as atividades definidas no documento. Caberá ao consórcio construir, implantar, manter e operar o complexo. O não cumprimento das condições estabelecidas, de acordo com o governo, implica em desconto automático no valor a ser pago pelo Estado.
Para o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, esse tipo de gestão só beneficia os empresários. De acordo com ele, quem privatiza não está preocupado com a reintegração social do preso. “Quanto mais tempo segurar um preso será melhor, porque ele vai produzir para a firma que está privatizando”, explica.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Defesa Social de Minas Gerais informou em nota que o valor repassado por cada preso leva em conta fatores de manutenção dele no local (como pagamento de água, energia, salário dos monitores que atuam na segurança, acesso à educação etc.)
Ressaltou ainda que no sistema público, se levasse em conta as mesmas variáveis, esse valor seria mais alto.
Se um comércio, indústria, ou qualquer empresa, por intermédio de seu gerente, resolve prender alguém dentro do seu estabelecimento, é caracterizado como crime de cárcere privado. De acordo com o artigo 148 do Código Penal Brasileiro, a pena vai de dois a cinco anos de reclusão. É com esse exemplo que juízes e especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato comparam o modelo do primeiro presídio privatizado do Brasil. Inaugurado no final de janeiro deste ano pelo governo mineiro, o Complexo Prisional com Parceria Público-Privada (CPPP) está instalado em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
O juiz de direito titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas, Luís Carlos Valois, afirma que a administração de um presídio por uma empresa privada é algo “tremendamente temerário”. Ele esclarece que, por mais que o estabelecimento comercial tenha suas justificativas, o Estado, literalmente, pretende legalizar o cárcere privado.
“As garantias de uma pessoa presa não podem ficar à mercê de um ente privado. Por isso, que quem efetiva a prisão é sempre um policial, e quem deveria mantê-la é sempre um estabelecimento prisional público”, explica.
Expansão
Durante a inauguração do complexo prisional o governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia (PSDB), chegou a afirmar que a experiência mineira está sendo olhada com lupa, “não só por Minas, mas pelo Brasil todo”.
Essa visão preocupa a ex-diretora do sistema prisional do Rio de Janeiro, Julita Lemgruber. “A sensação que eu tenho é que a gente vai enfrentar um tsunami. Isso vai invadir o país.”
Ela ressalta que outros estados, aos poucos, estão aderindo a esse projeto. “São Paulo vai entrar para esse caminho. Pernambuco já entrou, Ceará já entrou, tem vários estados já. A curto prazo é muito atraente. Mas implica numa série de problemas em longo prazo”, ressalta.
O crime compensa
Com a privatização dos presídios o crime passará a ser “compensativo”. Essa é a avaliação do juiz de direito em São Paulo, Marcelo Semer. “Uma vez que o mercado da prisão passa a ser lucrativo, mais pessoas estarão interessadas em mantê-lo, e não diminuí-lo”, explica.
O juiz de execução penal da Comarca de Joinville (SC) João Marcos Buch, lembra que, a partir da privatização dos presídios nas últimas décadas nos Estados Unidos, a população carcerária teve um crescimento abundante. “No Brasil, a seguir o modelo da privatização, corre-se o mesmo risco”, ressalta.
Mercadoria
O governo estadual também pagará às empresas administradoras R$ 2,7 mil por preso, mais que os R$ 2,1 mil que gasta atualmente com cada detento do sistema público.
Para receber a remuneração definida na assinatura do contrato por vaga ocupada, a empresa gestora terá que cumprir todas as atividades definidas no documento. Caberá ao consórcio construir, implantar, manter e operar o complexo. O não cumprimento das condições estabelecidas, de acordo com o governo, implica em desconto automático no valor a ser pago pelo Estado.
Para o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, esse tipo de gestão só beneficia os empresários. De acordo com ele, quem privatiza não está preocupado com a reintegração social do preso. “Quanto mais tempo segurar um preso será melhor, porque ele vai produzir para a firma que está privatizando”, explica.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Defesa Social de Minas Gerais informou em nota que o valor repassado por cada preso leva em conta fatores de manutenção dele no local (como pagamento de água, energia, salário dos monitores que atuam na segurança, acesso à educação etc.)
Ressaltou ainda que no sistema público, se levasse em conta as mesmas variáveis, esse valor seria mais alto.
2 comentários:
então tá! deve ser por isso que aquele sujeito do afrorrégue depois de "coordenar a invasão" do morro dos alemão lá no riu de janero sai por aí dizendo que é contra a descriminalização da maconha, já pensou? mais da metade dos presos na rua? cabô negócio! né?
R$2.700,00 por mês eqüivalem a 2,2 professores da Rede Estadual. Esta PPP dos tucanos de Minas se junta às duas outras ( MG-050) e Minas Arena na disputa de qual é o maior FRACASSO e a maior INDECÊNCIA! Vale lembrar que, na Minas de Aecio, PPP significa que o Povo Paga o Pato!
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