Por José Dirceu, em seu blog:
Essa outra regulação, defendida pelo jornal, envolveria a atuação de sites controlados do exterior no jornalismo e entretenimento; a necessidade de produção local; e o papel das telefônicas no processo de fusão de mídia.
Essa diferenciação proposta pelo Globo entre regulações já é um recuo, mas na linha da defesa da reserva de mercado. A pretexto de defender a cultura nacional, visa especialmente a impedir a concorrência com os grandes sites como o Google e as teles estrangeiras.
Acostumados a viver sob a sombra do Estado, que fez todos os investimentos na infraestrutura do país até as privatizações de Fernando Henrique Cardoso – às custas de isenções de impostos e privilégios na publicidade –, e instalados confortavelmente num regime de monopólio e dumping seja por meio da publicidade, da distribuição ou mesmo do acesso ao mercado, morrem de medo de um debate público sobre a regulação.
Assim, insistem na tese de que o tema é exclusivo do PT e visa a censurar e controlar o conteúdo do noticiário. Quando a verdade é que eles, os donos dos meios de comunicação, têm controle absoluto, como reis, sobre o conteúdo dos meios.
Princípios constitucionais
O editorial do Globo ainda diz que insistir no debate sobre a regulação da mídia é “inútil” porque contraria princípios constitucionais.
Ora, propomos exatamente o respeito aos princípios constitucionais. Basta ver o que diz a Constituição sobre a regulação nos artigos 220, 221 e 222:
1) “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (art. 220);
2) “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística” (art. 220, § 1º); e,
3) “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, § 2º).
Logo, está descartada qualquer forma de obstrução ou censura ao “pensamento, criação e expressão” de ideias ou à livre circulação de informações jornalísticas. Em resumo, a regulação não poderia, em hipótese alguma, trazer riscos à atividade jornalística ou à democracia.
Merecem algumas observações o editorial de ontem (domingo) do Globo sobre a regulação da mídia. Além de, como sempre, demonizar o PT e repetir a invenção de que a medida representaria censura, o jornal acrescenta que “há a regulação da mídia e a ‘regulação da mídia’”, assim, entre aspas.
Essa outra regulação, defendida pelo jornal, envolveria a atuação de sites controlados do exterior no jornalismo e entretenimento; a necessidade de produção local; e o papel das telefônicas no processo de fusão de mídia.
Essa diferenciação proposta pelo Globo entre regulações já é um recuo, mas na linha da defesa da reserva de mercado. A pretexto de defender a cultura nacional, visa especialmente a impedir a concorrência com os grandes sites como o Google e as teles estrangeiras.
Acostumados a viver sob a sombra do Estado, que fez todos os investimentos na infraestrutura do país até as privatizações de Fernando Henrique Cardoso – às custas de isenções de impostos e privilégios na publicidade –, e instalados confortavelmente num regime de monopólio e dumping seja por meio da publicidade, da distribuição ou mesmo do acesso ao mercado, morrem de medo de um debate público sobre a regulação.
Assim, insistem na tese de que o tema é exclusivo do PT e visa a censurar e controlar o conteúdo do noticiário. Quando a verdade é que eles, os donos dos meios de comunicação, têm controle absoluto, como reis, sobre o conteúdo dos meios.
Princípios constitucionais
O editorial do Globo ainda diz que insistir no debate sobre a regulação da mídia é “inútil” porque contraria princípios constitucionais.
Ora, propomos exatamente o respeito aos princípios constitucionais. Basta ver o que diz a Constituição sobre a regulação nos artigos 220, 221 e 222:
1) “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (art. 220);
2) “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística” (art. 220, § 1º); e,
3) “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, § 2º).
Logo, está descartada qualquer forma de obstrução ou censura ao “pensamento, criação e expressão” de ideias ou à livre circulação de informações jornalísticas. Em resumo, a regulação não poderia, em hipótese alguma, trazer riscos à atividade jornalística ou à democracia.
Pelo contrário, uma legislação que trata da regulação ampliaria os princípios democráticos expressos na Constituição de 1988. Basta ver o que ela determina:
1) “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio” (art. 220, § 5º);
2) As leis federais para regulamentação do setor devem “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão” (art. 220, § 3º, Inciso II); e,
3) “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” (art. 221).
Assim sendo, o que temem os donos da mídia? Que a sociedade tome consciência do monopólio que exercem e do uso político da concessão? Que tome consciência das oligarquias eletrônicas, do crescente uso para fins religiosos dos meios de comunicação, do real monopólio das organizações Globo?
Em tempo: aproveito para recomendar a leitura da entrevista do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), dada à Carta Maior sobre a regulação da mídia. Clique aqui para ler
1) “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio” (art. 220, § 5º);
2) As leis federais para regulamentação do setor devem “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão” (art. 220, § 3º, Inciso II); e,
3) “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” (art. 221).
Assim sendo, o que temem os donos da mídia? Que a sociedade tome consciência do monopólio que exercem e do uso político da concessão? Que tome consciência das oligarquias eletrônicas, do crescente uso para fins religiosos dos meios de comunicação, do real monopólio das organizações Globo?
Em tempo: aproveito para recomendar a leitura da entrevista do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), dada à Carta Maior sobre a regulação da mídia. Clique aqui para ler
1 comentários:
Isso sim, é uma discussão. Hora de objetivar, companheiro e não ficar falando de apresentadora da tv.
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