Por Bruno Marinoni, no Observatório do Direito à Comunicação:
Foi aprovado pelo Senado, nesta quarta-feira (18), o projeto (PLS 141/2011) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que regulamenta o direito de resposta por matéria publicada por veículos de comunicação. Desde a supressão da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal de Justiça, em 2009, este direito constitucional não encontra garantias de aplicação.
Aprovada no Senado, a matéria agora segue para aprovação na Câmara dos Deputados. Em sua redação atual, o texto garante uma visão ampla do direito de resposta, não se restringindo a conteúdo inverídico ou errôneo, como era desejo dos empresários do setor. Os senadores desconsideram a posição aprovada pelo Conselho de Comunicação Social, que em sua composição atual, apadrinhada pelo senador José Sarney e abençoada pelo arcebismo da igreja católica no Rio de Janeiro, Dom Orani , havia aprovado em agosto um relatório em que se defendia a limitação do direito .
De acordo com o projeto, em caso de ofensa, cabe o exercício do direito à divulgação de uma resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão.
O pedido de direito de resposta deve ser feito por correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação social dentro do prazo de 60 dias, a partir da divulgação da matéria. No caso de o veículo não publicar ou divulgar a resposta em 7 dias, estará sujeito a ação judicial. Comprovada a ofensa, o juiz deverá definir a veiculação da resposta no prazo máximo de dez dias.
Comentários de usuários nas páginas dos veículos na internet estão fora do escopo do direito de resposta. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propôs que se adicionasse na redação da lei o trecho em que se afirma que, “a crítica inspirada pelo interesse público e a exposição de doutrina ou ideia” também estariam eximidas da aplicação da norma, mas não foi acatada a sugestão.
Direitos difusos
Alguns avanços do projeto foram contidos. A proposta de emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que defendia a inclusão de casos de direito de resposta “difuso” foi rejeitada. “No caso de ofensas ou informações errôneas relativas a segmentos difusos da sociedade, poderá ser concedido direito de resposta a uma ou mais pessoas jurídicas de caráter associativo ou sindical que prevejam em seu estatuto a representação direta ou difusa de parte ou de todo aquele segmento”, dizia o texto não aprovado.
Assim, casos como o "Direito de Resposta" contra a RedeTV! pelo programa "Tarde Quente", do apresentador João Kleber, não seria possível frente a projeto aprovado. A ação de 2005 concedeu às organizações da sociedade civil durante 30 dias uma faixa horária para o direito de resposta coletivo dos grupos ofendidos pela programa.
Retração
Retratação ou retificação espontânea dos veículos de comunicação não impedirão a garantia do direito de resposta. Apesar da versão original do texto do senador Requião apresentar esse mecanismo de “retratação espontânea”, o veículo poderia se antecipar ao processo e assumir o erro. Mas os senadores garantiram que fosse efetivado o direito de resposta do cidadão, utilizando o seu próprio discurso e não somente o da empresa.
Os senadores também não aprovaram a proposta original de Requião que estabelecia critérios para o aceite pela justiça de contestações para o pedido de reparação. Assim, abriu-se a possibilidade ampla de contestação por parte dos proprietários dos veículos.
Outra proposta que criava parâmetros objetivos para recurso ao pedido de resposta também não foi aprovada. Ela poderia impedir o abuso desse instrumento e orientar o poder judiciário na avaliação das solicitações.
A gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação também ficou garantida pelo texto aprovado, com exceção de casos de ação temerária, ou má fé do autor da ação, após decisão favorável revista no trâmite do processo judicial.
Aprovada no Senado, a matéria agora segue para aprovação na Câmara dos Deputados. Em sua redação atual, o texto garante uma visão ampla do direito de resposta, não se restringindo a conteúdo inverídico ou errôneo, como era desejo dos empresários do setor. Os senadores desconsideram a posição aprovada pelo Conselho de Comunicação Social, que em sua composição atual, apadrinhada pelo senador José Sarney e abençoada pelo arcebismo da igreja católica no Rio de Janeiro, Dom Orani , havia aprovado em agosto um relatório em que se defendia a limitação do direito .
De acordo com o projeto, em caso de ofensa, cabe o exercício do direito à divulgação de uma resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão.
O pedido de direito de resposta deve ser feito por correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação social dentro do prazo de 60 dias, a partir da divulgação da matéria. No caso de o veículo não publicar ou divulgar a resposta em 7 dias, estará sujeito a ação judicial. Comprovada a ofensa, o juiz deverá definir a veiculação da resposta no prazo máximo de dez dias.
Comentários de usuários nas páginas dos veículos na internet estão fora do escopo do direito de resposta. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propôs que se adicionasse na redação da lei o trecho em que se afirma que, “a crítica inspirada pelo interesse público e a exposição de doutrina ou ideia” também estariam eximidas da aplicação da norma, mas não foi acatada a sugestão.
Direitos difusos
Alguns avanços do projeto foram contidos. A proposta de emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que defendia a inclusão de casos de direito de resposta “difuso” foi rejeitada. “No caso de ofensas ou informações errôneas relativas a segmentos difusos da sociedade, poderá ser concedido direito de resposta a uma ou mais pessoas jurídicas de caráter associativo ou sindical que prevejam em seu estatuto a representação direta ou difusa de parte ou de todo aquele segmento”, dizia o texto não aprovado.
Assim, casos como o "Direito de Resposta" contra a RedeTV! pelo programa "Tarde Quente", do apresentador João Kleber, não seria possível frente a projeto aprovado. A ação de 2005 concedeu às organizações da sociedade civil durante 30 dias uma faixa horária para o direito de resposta coletivo dos grupos ofendidos pela programa.
Retração
Retratação ou retificação espontânea dos veículos de comunicação não impedirão a garantia do direito de resposta. Apesar da versão original do texto do senador Requião apresentar esse mecanismo de “retratação espontânea”, o veículo poderia se antecipar ao processo e assumir o erro. Mas os senadores garantiram que fosse efetivado o direito de resposta do cidadão, utilizando o seu próprio discurso e não somente o da empresa.
Os senadores também não aprovaram a proposta original de Requião que estabelecia critérios para o aceite pela justiça de contestações para o pedido de reparação. Assim, abriu-se a possibilidade ampla de contestação por parte dos proprietários dos veículos.
Outra proposta que criava parâmetros objetivos para recurso ao pedido de resposta também não foi aprovada. Ela poderia impedir o abuso desse instrumento e orientar o poder judiciário na avaliação das solicitações.
A gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação também ficou garantida pelo texto aprovado, com exceção de casos de ação temerária, ou má fé do autor da ação, após decisão favorável revista no trâmite do processo judicial.
1 comentários:
Ofensa, difamação e mentiras em Letras Garrafais na Manchete e o direito de resposta na penúltima página em letras mínimas!
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