Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Quanto mais se olha para como a Justiça brasileira trata os cidadãos, mais se torna visível como usa critérios e procedimentos diversos para eles dependendo de fatores que, até ontem, restringiam-se a classe social e a situação econômica, mas que, agora, englobam viés político e, o que é pior, viés partidário.
Tal fato fica claro diante de notícia que, aparentemente – e só aparentemente –, soa auspiciosa. Qual seja, a de que Justiça Federal encaminhou ao STF o inquérito sobre cartel envolvendo multinacionais e políticos do PSDB em licitações do Metrô e da CPTM em São Paulo.
Nota da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo sobre o envio do processo a Brasília parece pedir desculpas pela medida e, em tese, deveria significar que esse envio tem como objetivo afastar a investigação de pressões do Judiciário paulista, mas, pelo teor, a medida também pode ser interpretada como resguardo para autoridades do governo paulista.
Abaixo, a nota.
*****
NOTA À IMPRENSA SOBRE INQUÉRITO NA 6ª VARA CRIMINAL
São Paulo, 10 de dezembro de 2013
A respeito das informações veiculadas na imprensa sobre o inquérito policial em que são investigados, entre outras práticas criminosas, supostos pagamentos de propina a funcionários públicos no âmbito de licitações relacionadas ao Metrô de São Paulo, cumpre esclarecer:
1 – O inquérito policial corre em segredo de Justiça, tanto pela existência de informações protegidas constitucional e legalmente, como para propiciar maior efetividade às investigações, sendo vedada a divulgação, pelos detentores de dever de sigilo, dos dados nele constantes;
2 – O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte;
3 – A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas, fundamentando-se apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades.
6ª Vara Criminal Federal de São Paulo*****
Um dia antes da divulgação dessa nota, um dos mais renomados juristas brasileiros, autor de obras obrigatórias nas faculdades de Direito de todo o país, afirmou, textualmente, que o Supremo Tribunal Federal tratou diferentemente políticos do PT e do PSDB e que, contra os petistas, promoveu “show”, mas contra o PSDB promoveu um tipo de missa.
Em recente entrevista ao programa de Web TV Contraponto – que será divulgada na íntegra por este Blog em breve –, o jurista Dalmo de Abreu Dallari fez essas e outras considerações preocupantes, chegando a chamar de “nazista” a teoria usada para condenar os réus do mensalão, a famigerada teoria do “domínio do fato”.
Para os que possam atribuir “esquerdismo” ou “petismo” a Dallari – o que, no mundo jurídico, seria considerado uma heresia –, uma sua antítese, o jurista Ives Gandra Martins, numerário da Opus Dei e um de seus fundadores no Brasil, além de adversário histórico do PT, deu entrevista à Folha de São Paulo na qual afirmou que o ex-ministro José Dirceu foi condenado “sem provas”.
Ambos os juristas reconhecem, por exemplo, que houve tratamento diferenciado quanto a desmembramento dos respectivos mensalões de PT e PSDB. Para o primeiro, o STF inovou processando réus sem foro privilegiado; para o segundo, remeteu à primeira instância o processo dos que não têm tal foro.
A ritualística da Justiça para casos que envolvam o PSDB, portanto, é legitimamente solene. Ressalvas mil sobre os direitos dos acusados, sobretudo a um direito que foi sonegado aos réus durante o inquérito do mensalão petista: a presunção de inocência.
Na era do “domínio do fato”, a Justiça presumir inocência, como faz a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, tornou-se um privilégio. Que história é essa de ressalvar que não há indícios contra figuras carimbadas do PSDB? Se não houvesse indícios eles não estariam arrolados no inquérito remetido – e como investigados, sim.
Nomes do PSDB como os secretários do governo do Estado de São Paulo Aloysio Nunes e José Aníbal constam da denúncia da Siemens sobre corrupção nos negócios que fez com os governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin. A investigação da Justiça sobre a denúncia da empresa alemã, portanto, põe sob suspeita do mais alto ao mais baixo membro dessas gestões.
Ou não?
Pelo lado da mídia, não é diferente.
Na semana em que a revista Veja e sua horda de zumbis tentam tornar inquestionável acusações sem provas contra o ex-presidente Lula por parte de um ex-policial demitido do governo Lula após sofrer grave acusação da Policia Federal de envolvimento com o crime organizado, vemos a mesma revista sugerir que a Justiça suíça e a multinacional alemã Siemens se aliaram ao PT para enxovalhar políticos tucanos.
Mas após o próprio Ministério Público Federal de São Paulo, através do procurador Rodrigo de Grandis, ter engavetado sucessivos pedidos da Justiça suíça para que investigasse as mesmas autoridades que agora figuram na nota da 6ª Vara Criminal de Brasília, a conduta da Veja torna-se até natural.
Na entrevista que o jurista Dalmo Dallari deu a este que escreve na última segunda-feira, ele também disse que não é só no Brasil que acontece essa partidarização da Justiça. Nos Estados Unidos – de onde é copiado nosso sistema judicial –, os partidos que se revezam no poder indicam juízes claramente identificados consigo, em uma disputa que chega a ser contabilizada publicamente.
Aqui no Brasil, continua-se a praticar o cinismo mais escancarado, segundo Dallari. Fingimos que não há politização da Justiça e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal. Chegamos ao cúmulo do cinismo de fazer o Legislativo sabatinar os candidatos à cúpula do Judiciário para como que lhes aferir uma impossível isenção.
Tudo isso e muito mais foi possível extrair da entrevista com o jurista Dalmo de Abreu Dallari. São considerações assustadoras, pois obrigam a concluir que o modelo de “democracia” que vige no Brasil e até em potências como os Estados Unidos, entre outros, admite que pessoas sejam julgadas pela Justiça sob critérios políticos.
Quem não entender a gravidade dessa nova realidade estará semeando novos abusos no futuro. Se essa distorção não for corrigida, não tardará e veremos a política travar uma luta sangrenta para aparelhar a Justiça, pois ao grupo político que ora está sendo prejudicado só restará entrar nesse jogo.
Quanto mais se olha para como a Justiça brasileira trata os cidadãos, mais se torna visível como usa critérios e procedimentos diversos para eles dependendo de fatores que, até ontem, restringiam-se a classe social e a situação econômica, mas que, agora, englobam viés político e, o que é pior, viés partidário.
Tal fato fica claro diante de notícia que, aparentemente – e só aparentemente –, soa auspiciosa. Qual seja, a de que Justiça Federal encaminhou ao STF o inquérito sobre cartel envolvendo multinacionais e políticos do PSDB em licitações do Metrô e da CPTM em São Paulo.
Nota da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo sobre o envio do processo a Brasília parece pedir desculpas pela medida e, em tese, deveria significar que esse envio tem como objetivo afastar a investigação de pressões do Judiciário paulista, mas, pelo teor, a medida também pode ser interpretada como resguardo para autoridades do governo paulista.
Abaixo, a nota.
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NOTA À IMPRENSA SOBRE INQUÉRITO NA 6ª VARA CRIMINAL
São Paulo, 10 de dezembro de 2013
A respeito das informações veiculadas na imprensa sobre o inquérito policial em que são investigados, entre outras práticas criminosas, supostos pagamentos de propina a funcionários públicos no âmbito de licitações relacionadas ao Metrô de São Paulo, cumpre esclarecer:
1 – O inquérito policial corre em segredo de Justiça, tanto pela existência de informações protegidas constitucional e legalmente, como para propiciar maior efetividade às investigações, sendo vedada a divulgação, pelos detentores de dever de sigilo, dos dados nele constantes;
2 – O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte;
3 – A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas, fundamentando-se apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades.
6ª Vara Criminal Federal de São Paulo*****
Um dia antes da divulgação dessa nota, um dos mais renomados juristas brasileiros, autor de obras obrigatórias nas faculdades de Direito de todo o país, afirmou, textualmente, que o Supremo Tribunal Federal tratou diferentemente políticos do PT e do PSDB e que, contra os petistas, promoveu “show”, mas contra o PSDB promoveu um tipo de missa.
Em recente entrevista ao programa de Web TV Contraponto – que será divulgada na íntegra por este Blog em breve –, o jurista Dalmo de Abreu Dallari fez essas e outras considerações preocupantes, chegando a chamar de “nazista” a teoria usada para condenar os réus do mensalão, a famigerada teoria do “domínio do fato”.
Para os que possam atribuir “esquerdismo” ou “petismo” a Dallari – o que, no mundo jurídico, seria considerado uma heresia –, uma sua antítese, o jurista Ives Gandra Martins, numerário da Opus Dei e um de seus fundadores no Brasil, além de adversário histórico do PT, deu entrevista à Folha de São Paulo na qual afirmou que o ex-ministro José Dirceu foi condenado “sem provas”.
Ambos os juristas reconhecem, por exemplo, que houve tratamento diferenciado quanto a desmembramento dos respectivos mensalões de PT e PSDB. Para o primeiro, o STF inovou processando réus sem foro privilegiado; para o segundo, remeteu à primeira instância o processo dos que não têm tal foro.
A ritualística da Justiça para casos que envolvam o PSDB, portanto, é legitimamente solene. Ressalvas mil sobre os direitos dos acusados, sobretudo a um direito que foi sonegado aos réus durante o inquérito do mensalão petista: a presunção de inocência.
Na era do “domínio do fato”, a Justiça presumir inocência, como faz a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, tornou-se um privilégio. Que história é essa de ressalvar que não há indícios contra figuras carimbadas do PSDB? Se não houvesse indícios eles não estariam arrolados no inquérito remetido – e como investigados, sim.
Nomes do PSDB como os secretários do governo do Estado de São Paulo Aloysio Nunes e José Aníbal constam da denúncia da Siemens sobre corrupção nos negócios que fez com os governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin. A investigação da Justiça sobre a denúncia da empresa alemã, portanto, põe sob suspeita do mais alto ao mais baixo membro dessas gestões.
Ou não?
Pelo lado da mídia, não é diferente.
Na semana em que a revista Veja e sua horda de zumbis tentam tornar inquestionável acusações sem provas contra o ex-presidente Lula por parte de um ex-policial demitido do governo Lula após sofrer grave acusação da Policia Federal de envolvimento com o crime organizado, vemos a mesma revista sugerir que a Justiça suíça e a multinacional alemã Siemens se aliaram ao PT para enxovalhar políticos tucanos.
Mas após o próprio Ministério Público Federal de São Paulo, através do procurador Rodrigo de Grandis, ter engavetado sucessivos pedidos da Justiça suíça para que investigasse as mesmas autoridades que agora figuram na nota da 6ª Vara Criminal de Brasília, a conduta da Veja torna-se até natural.
Na entrevista que o jurista Dalmo Dallari deu a este que escreve na última segunda-feira, ele também disse que não é só no Brasil que acontece essa partidarização da Justiça. Nos Estados Unidos – de onde é copiado nosso sistema judicial –, os partidos que se revezam no poder indicam juízes claramente identificados consigo, em uma disputa que chega a ser contabilizada publicamente.
Aqui no Brasil, continua-se a praticar o cinismo mais escancarado, segundo Dallari. Fingimos que não há politização da Justiça e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal. Chegamos ao cúmulo do cinismo de fazer o Legislativo sabatinar os candidatos à cúpula do Judiciário para como que lhes aferir uma impossível isenção.
Tudo isso e muito mais foi possível extrair da entrevista com o jurista Dalmo de Abreu Dallari. São considerações assustadoras, pois obrigam a concluir que o modelo de “democracia” que vige no Brasil e até em potências como os Estados Unidos, entre outros, admite que pessoas sejam julgadas pela Justiça sob critérios políticos.
Quem não entender a gravidade dessa nova realidade estará semeando novos abusos no futuro. Se essa distorção não for corrigida, não tardará e veremos a política travar uma luta sangrenta para aparelhar a Justiça, pois ao grupo político que ora está sendo prejudicado só restará entrar nesse jogo.
4 comentários:
Joaquim Barbosa aceita denúncia e condena o TUCANO Eduardo Azeredo (03/09/2009)
[Por 5 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, na sessão do dia 3 de dezembro de 2009, a denúncia do Ministério Público Federal (Inq 2280) contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB) pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, caso que ficou conhecido como mensalão tucano. O relator da denúncia, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo recebimento da denúncia. O julgamento do inquérito foi iniciado no dia 4 de novembro de 2009 e interrompido no dia seguinte, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. Assista neste vídeo ao ministro Joaquim Barbosa reafirmando seu voto, após o ministro Dias Toffoli se posicionar pela rejeição da denúncia.]
Ver em: http://www.youtube.com/watch?v=MXUUdIx0uWw
VÍDEO BOMBA! A partir dos 31:30, o ministro do STF Joaquim Barbosa compara a Ação Penal 536 [MENSALÃO DEMoTUCANO] e a Ação Penal 470; aos 32:30, o relator Joaquim Barbosa afirma, peremptoriamente: “... [Apesar das semelhanças] No caso do MENSALÃO TUCANO MINEIRO, comprovadamente a maior parte dos recursos movimentada ILEGALMENTE derivou de dinheiro PÚBLICO, diferentemente do que ocorreu na Ação Penal 470; a partir do 40:00, o ministro Joaquim Barbosa ratifica a realização dos FATOS CRIMINOSOS: lavagem de dinheiro, peculato e FORMAÇÃO DE QUADRILHA perpetrados pelos DEMoTUCANOS!
(03/09/2009)
Ver em: http://www.youtube.com/watch?v=MXUUdIx0uWw
VÍDEO PEDAGÓGICO, ELUCIDATIVO E CABAL! O ex-presidente da Câmara, JOÃO PAULO CUNHA, desafia Joaquim Barbosa a provar sua culpa!
A FARSA DO MENTIRÃO ESTÁ SENDO DESCONSTRUÍDA!
http://www.ocafezinho.com/2013/12/12/a-defesa-de-joao-paulo-cunha-e-o-cinismo-da-midia/#comment-28821
ou aqui:
http://www.youtube.com/watch?v=LT0oTFAPH_I#t=60
ASSASSINATO DE UMA MODELO no Valerioduto do PSDB?! Eduardo Azeredo e a Turma do Aécio. Julgamento JÁ! http://www.youtube.com/watch?v=ndC4eHnWu7g
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