Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
No mesmo feriado prolongado em que foi expedida a ordem de prisão de José Dirceu ele se entregou na sede da Polícia Federal em São Paulo. Em 17 de novembro de 2013, por volta das 19 horas, o ex-ministro cruzou os umbrais de uma época de sofrimentos que lhe passariam a ser impostos por alguém que se converteria em uma combinação de carcereiro e verdugo: o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
Sem razões pessoais conhecidas para odiar Dirceu, só há uma explicação para a conduta que o presidente do STF tem adotado ao fazer o possível, o improvável e até o impossível para manter esse condenado pela Justiça atrás das grades a despeito de sua condenação lhe facultar o regime semiaberto: Barbosa segue um plano minuciosamente urdido para não apenas gerar efeitos políticos com essas execuções penais, mas para torturar, acima de qualquer outro, um político que talvez tenha os inimigos mais poderosos que qualquer outro político brasileiro já teve na história recente.
O plano contra os alvos principais da Ação Penal 470, vulgo Julgamento do mensalão, começa a ganhar forma quando se analisa a execução das penas dos condenados do mensalão. O ex-presidente do PT José Genoino figura na documentação como número 1, a execução de Dirceu é a número 2 e a de Delúbio Soares, número 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.
Mas a evidência mais clara de que Barbosa planejou cuidar pessoalmente para que as penas desses três fossem o mais duras possível reside em um casuísmo inédito na história da Justiça brasileira. Um dia antes de decretar a prisão de Dirceu e Genoino, entre outros, Barbosa criou uma nova classe processual para executar suas penas.
A norma 514 não estava prevista no Regimento Interno do Supremo um dia antes de Barbosa expedir ordens de prisão de 12 condenados do mensalão. A classe processual inédita foi denominada Execução Penal (EP). Segundo a nova norma, processos penais julgados no STF devem ser distribuídos ao seu relator, que ficará responsável pela execução penal dos condenados até o fim de suas penas.
Confira, abaixo, a resolução casuística determinada por Barbosa exclusivamente para os réus do mensalão e, agora se sabe, mais do que para qualquer outro, para José Dirceu.
Por conta desse impressionante plano de Barbosa de se tornar carcereiro dos três principais alvos do julgamento do mensalão – que, cada vez fica mais claro, foi urdido para gerar efeitos políticos, além de promover uma vendeta –, os advogados dos condenados pretendem esperar que o presidente do Supremo deixe a Corte antes de fazerem qualquer pedido de cumprimento de pena em regime aberto para seus clientes.
Aliás, todas as outras medidas que os advogados deverão interpor em favor de seus clientes estão congeladas, à espera de que Barbosa cumpra a promessa de deixar a Corte, o que pode acontecer já no segundo semestre deste ano.
Entre as medidas que estão sendo postergadas figuram a revisão criminal do processo, agora amparada, por exemplo, pela absolvição de José Dirceu do crime de formação de quadrilha, o que torna praticamente insustentáveis as outras acusações que lhe foram feitas, obviamente desde que respeitado o bom Direito.
Outra medida que os advogados dos condenados pretendem adotar também depende da saída de Barbosa porque depende, também, do julgamento da revisão criminal da Ação Penal 470. Qual seja, a medida de recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, pois só é possível apelar àquela Corte após todos os recursos à Justiça brasileira terem sido esgotados.
O mais impressionante em tudo isso é que o foco de Barbosa, ao assinar a resolução 514 às vésperas de prender os primeiros 12 condenados do mensalão, parece ser exclusivamente José Dirceu.
Delúbio e Genoino conseguiram desfrutar dos benefícios que a lei lhes concede, de uma forma ou de outra. Delúbio, há muito já desfruta do semiaberto apesar de um contratempo que o interrompeu, mas que foi rapidamente solucionado, o que lhe permitiu voltar a trabalhar fora da prisão. Genoino, ou bem ou mal ainda está em prisão domiciliar.
Outros condenados, além dos alvos 1, 2 e 3 de Barbosa, não estão sendo diretamente monitorados pelo presidente do STF e têm tido menos dificuldades para obter benefícios, como o ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Desde janeiro, ele faz dupla jornada de trabalho.
Repetindo: Barbosa arrogou para si a execução das penas dos réus do núcleo político do processo do mensalão, exclusivamente. Se ficar no STF até o fim das penas desses condenados, provavelmente fará tudo que puder para que cumpram em regime fechado suas penas, dando relevância a qualquer acusação que lhes for feita.
Dirceu, porém, permanece como objeto principal de um assustador sadismo do presidente do Judiciário brasileiro, quem, para mantê-lo preso e/ou até agravar sua pena, não tem poupado esforços.
Barbosa chegou a mudar o juiz da execução penal dos condenados do mensalão. Trocou por um substituto com histórico de antipetismo explícito. Deu asa a boatos sobre “regalias” para os condenados petistas que após meses de investigação não foram comprovadas e, agora, chegou ao cúmulo de fazer tramitar até um pedido de escutas ilegais envolvendo um outro Poder.
A má notícia para Dirceu, pois, é a de que, com a resolução 514, Barbosa ficará responsável pela execução de sua pena mesmo após deixar de ser presidente do STF, no fim do ano, quando será substituído por Ricardo Lewandowski. Isso porque o atual presidente do STF foi o relator do processo do mensalão e, pela resolução em tela, o relator de uma ação penal cuida até o final da execução das penas que tal ação gere.
Todavia, há uma boa notícia não só para Dirceu, mas para os condenados 1 e 3 da lista negra do presidente do STF (Genoino e Delúbio).
Corre no STF, a boca pequena, que Barbosa não concordaria em ser comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que assume a presidência do STF em novembro. Portanto, estaria para deixar aquela Corte. Se não para se candidatar nas próximas eleições (o que talvez não faça porque poderá prejudicar sua aposentadoria), para fundar uma ONG que iria “combater a corrupção”.
Sem Barbosa no STF, a execução das penas caberia a Lewandowski. Conhecido por sua postura equilibrada e impessoal, provavelmente delegaria a execução das sentenças dos condenados do mensalão aos juízes comuns. E sem interesses pessoais envolvidos, os advogados dos condenados já dão como certo que seria fácil obter benefícios como a progressão para o regime aberto, do qual Dirceu poderia desfrutar já no começo do ano que vem.
No mesmo feriado prolongado em que foi expedida a ordem de prisão de José Dirceu ele se entregou na sede da Polícia Federal em São Paulo. Em 17 de novembro de 2013, por volta das 19 horas, o ex-ministro cruzou os umbrais de uma época de sofrimentos que lhe passariam a ser impostos por alguém que se converteria em uma combinação de carcereiro e verdugo: o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
Sem razões pessoais conhecidas para odiar Dirceu, só há uma explicação para a conduta que o presidente do STF tem adotado ao fazer o possível, o improvável e até o impossível para manter esse condenado pela Justiça atrás das grades a despeito de sua condenação lhe facultar o regime semiaberto: Barbosa segue um plano minuciosamente urdido para não apenas gerar efeitos políticos com essas execuções penais, mas para torturar, acima de qualquer outro, um político que talvez tenha os inimigos mais poderosos que qualquer outro político brasileiro já teve na história recente.
O plano contra os alvos principais da Ação Penal 470, vulgo Julgamento do mensalão, começa a ganhar forma quando se analisa a execução das penas dos condenados do mensalão. O ex-presidente do PT José Genoino figura na documentação como número 1, a execução de Dirceu é a número 2 e a de Delúbio Soares, número 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.
Mas a evidência mais clara de que Barbosa planejou cuidar pessoalmente para que as penas desses três fossem o mais duras possível reside em um casuísmo inédito na história da Justiça brasileira. Um dia antes de decretar a prisão de Dirceu e Genoino, entre outros, Barbosa criou uma nova classe processual para executar suas penas.
A norma 514 não estava prevista no Regimento Interno do Supremo um dia antes de Barbosa expedir ordens de prisão de 12 condenados do mensalão. A classe processual inédita foi denominada Execução Penal (EP). Segundo a nova norma, processos penais julgados no STF devem ser distribuídos ao seu relator, que ficará responsável pela execução penal dos condenados até o fim de suas penas.
Confira, abaixo, a resolução casuística determinada por Barbosa exclusivamente para os réus do mensalão e, agora se sabe, mais do que para qualquer outro, para José Dirceu.
Por conta desse impressionante plano de Barbosa de se tornar carcereiro dos três principais alvos do julgamento do mensalão – que, cada vez fica mais claro, foi urdido para gerar efeitos políticos, além de promover uma vendeta –, os advogados dos condenados pretendem esperar que o presidente do Supremo deixe a Corte antes de fazerem qualquer pedido de cumprimento de pena em regime aberto para seus clientes.
Aliás, todas as outras medidas que os advogados deverão interpor em favor de seus clientes estão congeladas, à espera de que Barbosa cumpra a promessa de deixar a Corte, o que pode acontecer já no segundo semestre deste ano.
Entre as medidas que estão sendo postergadas figuram a revisão criminal do processo, agora amparada, por exemplo, pela absolvição de José Dirceu do crime de formação de quadrilha, o que torna praticamente insustentáveis as outras acusações que lhe foram feitas, obviamente desde que respeitado o bom Direito.
Outra medida que os advogados dos condenados pretendem adotar também depende da saída de Barbosa porque depende, também, do julgamento da revisão criminal da Ação Penal 470. Qual seja, a medida de recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, pois só é possível apelar àquela Corte após todos os recursos à Justiça brasileira terem sido esgotados.
O mais impressionante em tudo isso é que o foco de Barbosa, ao assinar a resolução 514 às vésperas de prender os primeiros 12 condenados do mensalão, parece ser exclusivamente José Dirceu.
Delúbio e Genoino conseguiram desfrutar dos benefícios que a lei lhes concede, de uma forma ou de outra. Delúbio, há muito já desfruta do semiaberto apesar de um contratempo que o interrompeu, mas que foi rapidamente solucionado, o que lhe permitiu voltar a trabalhar fora da prisão. Genoino, ou bem ou mal ainda está em prisão domiciliar.
Outros condenados, além dos alvos 1, 2 e 3 de Barbosa, não estão sendo diretamente monitorados pelo presidente do STF e têm tido menos dificuldades para obter benefícios, como o ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Desde janeiro, ele faz dupla jornada de trabalho.
Repetindo: Barbosa arrogou para si a execução das penas dos réus do núcleo político do processo do mensalão, exclusivamente. Se ficar no STF até o fim das penas desses condenados, provavelmente fará tudo que puder para que cumpram em regime fechado suas penas, dando relevância a qualquer acusação que lhes for feita.
Dirceu, porém, permanece como objeto principal de um assustador sadismo do presidente do Judiciário brasileiro, quem, para mantê-lo preso e/ou até agravar sua pena, não tem poupado esforços.
Barbosa chegou a mudar o juiz da execução penal dos condenados do mensalão. Trocou por um substituto com histórico de antipetismo explícito. Deu asa a boatos sobre “regalias” para os condenados petistas que após meses de investigação não foram comprovadas e, agora, chegou ao cúmulo de fazer tramitar até um pedido de escutas ilegais envolvendo um outro Poder.
A má notícia para Dirceu, pois, é a de que, com a resolução 514, Barbosa ficará responsável pela execução de sua pena mesmo após deixar de ser presidente do STF, no fim do ano, quando será substituído por Ricardo Lewandowski. Isso porque o atual presidente do STF foi o relator do processo do mensalão e, pela resolução em tela, o relator de uma ação penal cuida até o final da execução das penas que tal ação gere.
Todavia, há uma boa notícia não só para Dirceu, mas para os condenados 1 e 3 da lista negra do presidente do STF (Genoino e Delúbio).
Corre no STF, a boca pequena, que Barbosa não concordaria em ser comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que assume a presidência do STF em novembro. Portanto, estaria para deixar aquela Corte. Se não para se candidatar nas próximas eleições (o que talvez não faça porque poderá prejudicar sua aposentadoria), para fundar uma ONG que iria “combater a corrupção”.
Sem Barbosa no STF, a execução das penas caberia a Lewandowski. Conhecido por sua postura equilibrada e impessoal, provavelmente delegaria a execução das sentenças dos condenados do mensalão aos juízes comuns. E sem interesses pessoais envolvidos, os advogados dos condenados já dão como certo que seria fácil obter benefícios como a progressão para o regime aberto, do qual Dirceu poderia desfrutar já no começo do ano que vem.
2 comentários:
Ei amigo o que acha de mudar de blogspot.com para .tk
Dominio gratis--> http://www.redenettv.tk/2014/01/dominio-gratis-para-seu-blog-ou-site.html
"Sem razões pessoais conhecidas para odiar Dirceu, só há uma explicação para a conduta que o presidente do STF tem adotado ao fazer o possível, o improvável e até o impossível para manter esse condenado pela Justiça atrás das grades a despeito de sua condenação lhe facultar o regime semiaberto: Barbosa segue um plano minuciosamente urdido para não apenas gerar efeitos políticos com essas execuções penais, mas para torturar, acima de qualquer outro, um político que talvez tenha os inimigos mais poderosos que qualquer outro político brasileiro já teve na história recente." http://goo.gl/cnsnrM
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