Tema de fundamental importância para a democratização da comunicação no país, de acordo com a deputada Luciana Santos (PCdoB-PB), o direito de resposta volta a ser debatido na Câmara, em forma de Projeto de Lei, na próxima semana. A relatora do PL afirma que a ala favorável à aprovação é maioria e quer a votação ainda antes do recesso para a Copa do Mundo.
O chamado PL do Direito de Resposta (6.446/2013), de autoria do senador Roberto Requião (PDMB-PR), garante voz a todo cidadão que se sinta ofendido – injuriado, caluniado ou difamado – por veículos de comunicação. O texto assegura, ao ofendido, o direito de se manifestar na mesma periodicidade, dimensão e intensidade, ou seja, proporcionalmente à agressão sofrida.
Para Luciana Santos, trata-se de um “direito básico do cidadão”, inclusive, “garantido pela Constituição”. “A luta para aprovar o direito de resposta”, argumenta a deputada, “vem desde 1967, quando a Lei de Imprensa deixou uma lacuna a ser preenchida em relação a um direito essencial para a democracia na mídia”.
Conforme ela relata, há duas emendas que prejudicam a aprovação do PL, de autoria do DEM e do PP. “As emendas preveem as possibilidades de efeito suspensivo do direito de resposta através de ordem judicial”, explica. Na avaliação da deputada, isso ocasionaria uma guerra jurídica perpétua e desigual, tanto pelo fato de que os casos flutuariam por tempo indeterminado na Justiça quanto pela disparidade entre o aparato jurídico dos grandes meios de comunicação e a grande maioria da população.
Outro ponto destacado por ela diz respeito a uma articulação deste grupo para propor, também, a retirada de um parágrafo relacionado aos serviços de rádio e TV: A proposta é que, nestes veículos, não será o ofendido que dará a resposta, mas um terceiro – por exemplo, um jornalista. “Não aceitaremos isto”, avisa a relatora.
Como a maioria na Câmara quer a aprovação do PL, ela promete insistência para que a votação ocorra antes do recesso da Copa, mas não garante que será possível. Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara, justificou o adiamento da votação justamente justamente para dar tempo a um possível acordo em relação ao texto final.
Direito de resposta, mídia democrática
A deputada destacou a importância da aprovação do PL do Direito de Resposta para a luta pela democratização da comunicação no país. De acordo com ela, “será um passo importante sob a perspectiva da democracia e do combate ao monopólio informativo”.
“A comunicação é um direito humano. A informação forma conceitos, reflete comportamentos e influencia tomadas de decisões", avalia. "Estamos cansados de tanta manipulação escancarada. A imprensa tem dono e os veículos impõem o pensamento e as opiniões de seus proprietários”.
A Lei da Mídia Democrática – alcunha para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular lançado por entidades do movimento social – foi lembrada pela deputada: “Uma mídia democrática, afinada com nossa Constituição, deveria, por exemplo, respeitar a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de comunicação. A Lei da Mídia Democrática, na minha compreensão, reflete essa visão de uma mídia plural para nosso país”.
Renata Mielli, secretária-geral do Barão de Itararé e do Fórum Nacional pela Democratizaçao da Comunicação (FNDC) – esta última responsável pela elaboração do Projeto de Lei de Iniciativa Popular –, acrescenta que o direito de resposta é um dispositivo indispensável para a garantia da liberdade de expressão, “principalmente de pessoas e grupos que têm sido sistematicamente atacados e criminalizados pelas grandes corporações da mídia”.
Segundo ela, a sociedade brasileira tem testemunhado diversos episódios “preocupantes” protagonizados por estes grandes grupos econômicos que “estampam manchetes destruindo reputações e condenando sem provas”. “O direito de resposta”, defende, “apesar de previsto constitucionalmente, sofre da ausência de regulação e, portanto, não há parâmetros que assegurem sua vigência. Por isso a importância do Projeto em discussão na Câmara”.
Para Luciana Santos, trata-se de um “direito básico do cidadão”, inclusive, “garantido pela Constituição”. “A luta para aprovar o direito de resposta”, argumenta a deputada, “vem desde 1967, quando a Lei de Imprensa deixou uma lacuna a ser preenchida em relação a um direito essencial para a democracia na mídia”.
Conforme ela relata, há duas emendas que prejudicam a aprovação do PL, de autoria do DEM e do PP. “As emendas preveem as possibilidades de efeito suspensivo do direito de resposta através de ordem judicial”, explica. Na avaliação da deputada, isso ocasionaria uma guerra jurídica perpétua e desigual, tanto pelo fato de que os casos flutuariam por tempo indeterminado na Justiça quanto pela disparidade entre o aparato jurídico dos grandes meios de comunicação e a grande maioria da população.
Outro ponto destacado por ela diz respeito a uma articulação deste grupo para propor, também, a retirada de um parágrafo relacionado aos serviços de rádio e TV: A proposta é que, nestes veículos, não será o ofendido que dará a resposta, mas um terceiro – por exemplo, um jornalista. “Não aceitaremos isto”, avisa a relatora.
Como a maioria na Câmara quer a aprovação do PL, ela promete insistência para que a votação ocorra antes do recesso da Copa, mas não garante que será possível. Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara, justificou o adiamento da votação justamente justamente para dar tempo a um possível acordo em relação ao texto final.
Direito de resposta, mídia democrática
A deputada destacou a importância da aprovação do PL do Direito de Resposta para a luta pela democratização da comunicação no país. De acordo com ela, “será um passo importante sob a perspectiva da democracia e do combate ao monopólio informativo”.
“A comunicação é um direito humano. A informação forma conceitos, reflete comportamentos e influencia tomadas de decisões", avalia. "Estamos cansados de tanta manipulação escancarada. A imprensa tem dono e os veículos impõem o pensamento e as opiniões de seus proprietários”.
A Lei da Mídia Democrática – alcunha para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular lançado por entidades do movimento social – foi lembrada pela deputada: “Uma mídia democrática, afinada com nossa Constituição, deveria, por exemplo, respeitar a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de comunicação. A Lei da Mídia Democrática, na minha compreensão, reflete essa visão de uma mídia plural para nosso país”.
Renata Mielli, secretária-geral do Barão de Itararé e do Fórum Nacional pela Democratizaçao da Comunicação (FNDC) – esta última responsável pela elaboração do Projeto de Lei de Iniciativa Popular –, acrescenta que o direito de resposta é um dispositivo indispensável para a garantia da liberdade de expressão, “principalmente de pessoas e grupos que têm sido sistematicamente atacados e criminalizados pelas grandes corporações da mídia”.
Segundo ela, a sociedade brasileira tem testemunhado diversos episódios “preocupantes” protagonizados por estes grandes grupos econômicos que “estampam manchetes destruindo reputações e condenando sem provas”. “O direito de resposta”, defende, “apesar de previsto constitucionalmente, sofre da ausência de regulação e, portanto, não há parâmetros que assegurem sua vigência. Por isso a importância do Projeto em discussão na Câmara”.
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