Por Wálter Maierovitch, na revista CartaCapital:
1. O juiz dos juízes
Pegou mal entre juristas e operadores do Direito a entrevista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao jornal O Globo, publicada na terça 17. Nela, o ministro manifestou-se a respeito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela OAB e sustentada na ilegitimidade das pessoas jurídicas para realizar doações em campanhas políticas e na tese de que as pessoas físicas devem estar sujeitas a um teto.
O julgamento dessa Adin pelo plenário da Suprema Corte restou suspenso e em razão do pedido de melhor exame dos autos processuais formulado pelo ministro Mendes. Até então verificava-se uma maioria de 6 x 1 votos, ou seja, seria acolhida a Adin, vencido o ministro Teori Zavascki. Num plenário com todos os seus 11 ministros presentes, a suspensão da sessão impediu a coleta dos votos dos ministros Rosa Weber, Carmem Lúcia e Celso de Mello. Mesmo na hipótese de os votos faltantes acompanharem o de Zavascki, o resultado do julgamento seria, de todo modo, de 6 x 5 votos pela procedência da Adin.
Com efeito, passado um ano na posse dos autos processuais e, em vez de devolvê-los para o julgamento prosseguir e ser finalizado, o ministro Mendes, na entrevista, adiantou a sua posição e, assim, prejulgou fora dos autos e do momento próprio.
Não bastasse, criticou a pertinência da Adin e ofendeu a OAB, e, por tabela, os ministros que já votaram pelo acolhimento da ação: “Não sei como essa gente (OAB) teve coragem de propor isso. As pessoas têm direito de fazer o que elas quiserem, considerando o livre arbítrio. Elas só não podem fazer a gente de bobo, imaginar que a gente tem uma inteligência menor do que a deles. Só isso. Um pouco de respeito à inteligência faria bem a quem formulou essa proposta. Não nos façam de bobos!”
O desabrido ministro Mendes, que já adiantou o seu convencimento a respeito da matéria sub judice impede, no entanto, o julgamento ao não devolver os autos. E isso representa uma maneira de se denegar a Justiça.
Para o ministro, compete exclusivamente ao Congresso, não ao STF, legislar sobre reformas políticas e doações eleitorais. Com essa postura de reter autos ad aeternum, ou até o Congresso legislar, o ministro Mendes usa a função de magistrado para satisfação pessoal e esquece ser a administração da Justiça um monopólio do Estado e não dele.
Como ensinam todos os livros desde as primeiras linhas e sabem até os rábulas de porta de cadeia, veda-se ao juiz reter autos e emitir julgamento antecipado sobre matéria submetida à sua apreciação.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a respeito, estabelece, no seu artigo 35, e ao cuidar dos deveres do magistrado, o de “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar”.
Numa apertada síntese, com tais posturas fica claro estar o ministro Mendes a usar a função para satisfazer a sua vontade e colocar-se como o juiz dos juízes.
2. Varões de Plutarco
Por cumprir o mandato de procurador-geral da República com zelo e probidade, Rodrigo Janot colecionou inimigos e passou, além da esperada pressão, a receber ameaça anônima, a arma da predileção dos covardes.
No momento, seus dois inimigos mais poderosos e declarados são Renan Calheiros e Eduardo Cunha, presidentes do Senado e da Câmara. Como os Varões de Plutarco estão sempre acima de qualquer suspeita, Calheiros e Cunha não aceitaram ter Janot requisitado, com base em delações premiadas, apurações sobre suas eventuais participações parasitárias no propinoduto da Petrobras.
Calheiros sabe permitir a Constituição da República, ao tratar da competência privativa do Senado, a exoneração do procurador-geral Janot, no curso do mandato e pela vontade da maioria absoluta: metade mais um dos senadores.
Por seu lado, Cunha explora o corporativismo e açula os seus pares, incluídos os tucanos. Ao se apresentar espontaneamente à CPI para ser ouvido, Cunha transformou a sessão pública em palanque direcionado a desacreditar Janot. Caso a competência privativa para a exoneração fosse da Câmara, a cabeça de Janot já teria rolado.
A dupla Calheiros-Cunha enfrenta, porém, um obstáculo. Nas manifestações de domingo 15, ao contrário do sucedido em junho de 2013, quando os parlamentares figuravam entre os alvos principais da repulsa, a indignação desta vez estava focada na presidenta Dilma e na corrupção. Com efeito, toda tentativa de se buscar, via Senado, a exoneração de Janot provocará manifestações por todo o País e os políticos dividirão com Dilma o opróbrio da condenação popular.
Por enquanto, Calheiros e Cunha terão de engolir Janot. Em setembro, data do término do primeiro mandato do procurador-geral, a dupla pressionará Dilma, a quem compete a escolha em lista tríplice apresentada por procuradores votantes. Até o mais moderno dos procuradores sabe que será Janot o cabeça da lista.
1. O juiz dos juízes
Pegou mal entre juristas e operadores do Direito a entrevista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao jornal O Globo, publicada na terça 17. Nela, o ministro manifestou-se a respeito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela OAB e sustentada na ilegitimidade das pessoas jurídicas para realizar doações em campanhas políticas e na tese de que as pessoas físicas devem estar sujeitas a um teto.
O julgamento dessa Adin pelo plenário da Suprema Corte restou suspenso e em razão do pedido de melhor exame dos autos processuais formulado pelo ministro Mendes. Até então verificava-se uma maioria de 6 x 1 votos, ou seja, seria acolhida a Adin, vencido o ministro Teori Zavascki. Num plenário com todos os seus 11 ministros presentes, a suspensão da sessão impediu a coleta dos votos dos ministros Rosa Weber, Carmem Lúcia e Celso de Mello. Mesmo na hipótese de os votos faltantes acompanharem o de Zavascki, o resultado do julgamento seria, de todo modo, de 6 x 5 votos pela procedência da Adin.
Com efeito, passado um ano na posse dos autos processuais e, em vez de devolvê-los para o julgamento prosseguir e ser finalizado, o ministro Mendes, na entrevista, adiantou a sua posição e, assim, prejulgou fora dos autos e do momento próprio.
Não bastasse, criticou a pertinência da Adin e ofendeu a OAB, e, por tabela, os ministros que já votaram pelo acolhimento da ação: “Não sei como essa gente (OAB) teve coragem de propor isso. As pessoas têm direito de fazer o que elas quiserem, considerando o livre arbítrio. Elas só não podem fazer a gente de bobo, imaginar que a gente tem uma inteligência menor do que a deles. Só isso. Um pouco de respeito à inteligência faria bem a quem formulou essa proposta. Não nos façam de bobos!”
O desabrido ministro Mendes, que já adiantou o seu convencimento a respeito da matéria sub judice impede, no entanto, o julgamento ao não devolver os autos. E isso representa uma maneira de se denegar a Justiça.
Para o ministro, compete exclusivamente ao Congresso, não ao STF, legislar sobre reformas políticas e doações eleitorais. Com essa postura de reter autos ad aeternum, ou até o Congresso legislar, o ministro Mendes usa a função de magistrado para satisfação pessoal e esquece ser a administração da Justiça um monopólio do Estado e não dele.
Como ensinam todos os livros desde as primeiras linhas e sabem até os rábulas de porta de cadeia, veda-se ao juiz reter autos e emitir julgamento antecipado sobre matéria submetida à sua apreciação.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a respeito, estabelece, no seu artigo 35, e ao cuidar dos deveres do magistrado, o de “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar”.
Numa apertada síntese, com tais posturas fica claro estar o ministro Mendes a usar a função para satisfazer a sua vontade e colocar-se como o juiz dos juízes.
2. Varões de Plutarco
Por cumprir o mandato de procurador-geral da República com zelo e probidade, Rodrigo Janot colecionou inimigos e passou, além da esperada pressão, a receber ameaça anônima, a arma da predileção dos covardes.
No momento, seus dois inimigos mais poderosos e declarados são Renan Calheiros e Eduardo Cunha, presidentes do Senado e da Câmara. Como os Varões de Plutarco estão sempre acima de qualquer suspeita, Calheiros e Cunha não aceitaram ter Janot requisitado, com base em delações premiadas, apurações sobre suas eventuais participações parasitárias no propinoduto da Petrobras.
Calheiros sabe permitir a Constituição da República, ao tratar da competência privativa do Senado, a exoneração do procurador-geral Janot, no curso do mandato e pela vontade da maioria absoluta: metade mais um dos senadores.
Por seu lado, Cunha explora o corporativismo e açula os seus pares, incluídos os tucanos. Ao se apresentar espontaneamente à CPI para ser ouvido, Cunha transformou a sessão pública em palanque direcionado a desacreditar Janot. Caso a competência privativa para a exoneração fosse da Câmara, a cabeça de Janot já teria rolado.
A dupla Calheiros-Cunha enfrenta, porém, um obstáculo. Nas manifestações de domingo 15, ao contrário do sucedido em junho de 2013, quando os parlamentares figuravam entre os alvos principais da repulsa, a indignação desta vez estava focada na presidenta Dilma e na corrupção. Com efeito, toda tentativa de se buscar, via Senado, a exoneração de Janot provocará manifestações por todo o País e os políticos dividirão com Dilma o opróbrio da condenação popular.
Por enquanto, Calheiros e Cunha terão de engolir Janot. Em setembro, data do término do primeiro mandato do procurador-geral, a dupla pressionará Dilma, a quem compete a escolha em lista tríplice apresentada por procuradores votantes. Até o mais moderno dos procuradores sabe que será Janot o cabeça da lista.
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