Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Se prevalecer o decisão do Supremo Tribunal Federal que, afinal, proíbe as doações de empresas a candidatos e a partidos políticos, o Brasil terá dado um passo imenso para salvar-se a democracia brasileira.
Porque não pode haver democracia onde o custo da campanha eleitoral chega perto de R$ 6 bilhões, ante menos de R$ 792 milhões há 13 anos, na eleição de 2002, 0 que daria, com a correção pela inflação acumulada, R$ 1,25 bilhão, quatro vezes mais que então.
Fixou-se, a despeito das alegações – e não só “gilmarianas” – de que as empresas podem ter interesses “legítimos” no processo eleitoral, que a escolha de seus representantes é direito dos cidadãos, de todos os cidadãos, e não de instituições que fabricam parafusos, criam bois, fazem obras (públicas, inclusive) ou se dedicam às atividades financeira, como os bancos.
Este é o centro da questão que foi resolvida hoje pelo STF, tardiamente.
Nem é preciso falar da história da carochinha do “tsunami” de CPFs falsos para distribuir e “lavar” doações legais, que se desmancharia – se existisse – com a simples determinação de que, ao menos acima de um determinado valor, a eventual doação seja pela via bancária.
Conversa para dar aparência “moralista” a algo que é, em si, imoral: empresa faz investimento no que lhe possa dar lucro, contrata pessoas e paga por serviços que lhe são prestados. A menos que um candidato a ser, em seguida, vereador, prefeito, deputado, governador, senador ou presidente se enquadrem nestas categorias, porque lhes daria o dinheiro?
A proibição do dinheiro de “pessoas” jurídicas recoloca o cidadão comum no seio do processo eleitoral. Ainda que, sobrevivam desigualdades oriundas da riqueza pessoal ou do meio social de onde provenham, esta jamais voltará a ser tão grande quanto o é quando determinados candidatos recolhem milhões ou dezenas de milhões de reais provenientes de empresas.
Um líder comunitário, um sindicalista, um professor universitário, um trabalhador, mesmo de classe média, não pode, absolutamente, disputar sequer uma vereança em cidades de portes médios, onde estão os “coronéis” do dinheiro.
Para uma simples visão do tema, basta citar que em 2010 – e hoje é pior – 200 maiores doadores, “pessoas” jurídicas, quase todas, e alguns empresários, individualmente, financiaram quase a metade dos R$ 4,8 bilhões doados naquela eleição.
200, entre 200 milhões de brasileiros.
Da mesma forma, é impossível separar o que é produto de achaque ou favorecimento a empresas que prestam serviços ao poder público do que seria doação “legítima”, objeto de uma implausível “gratidão” empresarial a quem lhe deu muito mais que está a doar.
Foi a isso que Gilmar Mendes chamou de conspiração.
Só se defender a democracia for uma conspiração, como conspiração foi o argumento dos senhores coloniais para enforcar e esquartejar Tiradentes.
Porque não pode haver democracia onde o custo da campanha eleitoral chega perto de R$ 6 bilhões, ante menos de R$ 792 milhões há 13 anos, na eleição de 2002, 0 que daria, com a correção pela inflação acumulada, R$ 1,25 bilhão, quatro vezes mais que então.
Fixou-se, a despeito das alegações – e não só “gilmarianas” – de que as empresas podem ter interesses “legítimos” no processo eleitoral, que a escolha de seus representantes é direito dos cidadãos, de todos os cidadãos, e não de instituições que fabricam parafusos, criam bois, fazem obras (públicas, inclusive) ou se dedicam às atividades financeira, como os bancos.
Este é o centro da questão que foi resolvida hoje pelo STF, tardiamente.
Nem é preciso falar da história da carochinha do “tsunami” de CPFs falsos para distribuir e “lavar” doações legais, que se desmancharia – se existisse – com a simples determinação de que, ao menos acima de um determinado valor, a eventual doação seja pela via bancária.
Conversa para dar aparência “moralista” a algo que é, em si, imoral: empresa faz investimento no que lhe possa dar lucro, contrata pessoas e paga por serviços que lhe são prestados. A menos que um candidato a ser, em seguida, vereador, prefeito, deputado, governador, senador ou presidente se enquadrem nestas categorias, porque lhes daria o dinheiro?
A proibição do dinheiro de “pessoas” jurídicas recoloca o cidadão comum no seio do processo eleitoral. Ainda que, sobrevivam desigualdades oriundas da riqueza pessoal ou do meio social de onde provenham, esta jamais voltará a ser tão grande quanto o é quando determinados candidatos recolhem milhões ou dezenas de milhões de reais provenientes de empresas.
Um líder comunitário, um sindicalista, um professor universitário, um trabalhador, mesmo de classe média, não pode, absolutamente, disputar sequer uma vereança em cidades de portes médios, onde estão os “coronéis” do dinheiro.
Para uma simples visão do tema, basta citar que em 2010 – e hoje é pior – 200 maiores doadores, “pessoas” jurídicas, quase todas, e alguns empresários, individualmente, financiaram quase a metade dos R$ 4,8 bilhões doados naquela eleição.
200, entre 200 milhões de brasileiros.
Da mesma forma, é impossível separar o que é produto de achaque ou favorecimento a empresas que prestam serviços ao poder público do que seria doação “legítima”, objeto de uma implausível “gratidão” empresarial a quem lhe deu muito mais que está a doar.
Foi a isso que Gilmar Mendes chamou de conspiração.
Só se defender a democracia for uma conspiração, como conspiração foi o argumento dos senhores coloniais para enforcar e esquartejar Tiradentes.
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