Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
O Ministério Público Federal comunicou, por nota oficial , ter recebido a investigação da Justiça da Suíça sobre contas de Eduardo Cunha e de “familiares” naquele país.
“As informações do MP da Suíça relatam contas bancárias em nome de Cunha e familiares. As investigações lá iniciaram em abril deste ano e houve bloqueio de valores.”
Ou seja, há mesmo conta na Suíça, o que não consta das declarações de bens de Eduardo Cunha, o que já é motivo de cassação do seu mandato parlamentar, independente de processos penais por “lavagem de dinheiro e corrupção passiva”, como diz a Procuradoria ao anunciar que o processará por estes crimes.
“Por ser brasileiro nato, Eduardo Cunha não pode ser extraditado para a Suíça. O instituto da transferência de processo é um procedimento de cooperação internacional, em que se assegura a continuidade da investigação ou processo ao se verificar a jurisdição mais adequada para a persecução penal”, diz o MP para explicar a transferência da investigação da Suíça para cá.
A vaquinha, agora suíça, de Eduardo Cunha caminha solenemente para o destino inevitável. Nem mesmo aqui, com o nosso estranho critério de Justiça, algo assim pode passar em branco.
Mesmo que em plena sessão da Câmara, que estou acompanhando pela televisão, não haja um deputado sequer para comunicar publicamente que o homem que está sentado na cadeira que comanda o plenário, há um limite para o silêncio.
O Ministério Público Federal comunicou, por nota oficial , ter recebido a investigação da Justiça da Suíça sobre contas de Eduardo Cunha e de “familiares” naquele país.
“As informações do MP da Suíça relatam contas bancárias em nome de Cunha e familiares. As investigações lá iniciaram em abril deste ano e houve bloqueio de valores.”
Ou seja, há mesmo conta na Suíça, o que não consta das declarações de bens de Eduardo Cunha, o que já é motivo de cassação do seu mandato parlamentar, independente de processos penais por “lavagem de dinheiro e corrupção passiva”, como diz a Procuradoria ao anunciar que o processará por estes crimes.
“Por ser brasileiro nato, Eduardo Cunha não pode ser extraditado para a Suíça. O instituto da transferência de processo é um procedimento de cooperação internacional, em que se assegura a continuidade da investigação ou processo ao se verificar a jurisdição mais adequada para a persecução penal”, diz o MP para explicar a transferência da investigação da Suíça para cá.
A vaquinha, agora suíça, de Eduardo Cunha caminha solenemente para o destino inevitável. Nem mesmo aqui, com o nosso estranho critério de Justiça, algo assim pode passar em branco.
Mesmo que em plena sessão da Câmara, que estou acompanhando pela televisão, não haja um deputado sequer para comunicar publicamente que o homem que está sentado na cadeira que comanda o plenário, há um limite para o silêncio.
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