Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
O tom de reverência que acompanhou a entrega do parecer do Tribunal Contas da União ao Congresso, que pede a rejeição das contas de Dilma Rousseff, envolve uma reação previsível e irresponsável - no mínimo. O texto tem mais de 900 páginas e exige um demorado trabalho de reflexão e conferência de dados técnicos para que se seja avaliado corretamente.
Desde já, cabe apontar seu caráter político evidente, num texto cuja finalidade é alimentar o pedido de impeachment de uma presidente eleita com mais de 54 milhões de votos. O eixo comum de cada uma de suas linhas, de seus números e parágrafos, consiste numa tentativa de encontrar - de qualquer maneira - motivos jurídicos para sustentar uma decisão política anterior.
Há momentos em que a falta de seriedade do documento é mais óbvia do que se poderia imaginar. Por exemplo: o texto aponta 13 razões para sustentar a rejeição. Basta uma leitura, mesmo superficial, para se concluir que este número nada tem a ver com a realidade dos fatos discutidos. É pura baixaria política, uma tentativa de fazer ironias com o número de registro do Partido dos Trabalhadores na Justiça Eleitoral. Pode? Pelo visto pode, embora seja constrangedor, num documento que ao menos em teoria pretende orientar um debate dessa importância.
Tribunal que não é tribunal, mas um órgão de assessoria do Legislativo que tem a função necessária mas limitada de auxiliar no julgamento das contas do Executivo, o parecer do TCU ignora um ponto essencial da Constituição brasileira.
Os brasileiros vivem num país onde vigora o princípio democrático pelo qual não pode haver crime sem lei anterior que o defina. A regra se encontra no inciso XXXIX do artigo 5o da Constituição, aquele dedicado aos Direitos do Indivíduo, que diz exatamente assim: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
Ninguém discute, por exemplo, os benefícios de usar cinto de segurança no interior de um automóvel. Mas ninguém poderia ser multado por não usar o cinto antes da década de 1980, quando foram aprovadas as primeiras leis municipais que tornaram seu uso obrigatório.
O parecer do tribunal que não é tribunal comete um equívoco dessa natureza, em escala gigantesca, pois envolve as despesas da ordem de 2,5 trilhões do Estado brasileiro, as prioridades e escolhas que irão modificar, para melhor ou pior, o destino de uma população de 200 milhões de pessoas.
O eixo da crítica envolve a acusação de que nem Dilma nem a equipe econômica de Guido Mantega e Arno Agustin se mostraram capazes de defender o superávit fiscal com a devida energia ou competência. Abusaram de medidas paliativas, de atalhos, de iniciativas improvisadas, inicialmente chamadas de "contabilidade criativa", mais tarde de "pedaladas fiscais."
Como o leitor já percebeu, essas mesmas acusações foram incluídas nas observações -- de caráter inteiramente improvisado -- que têm sido feitas sobre 2015.
O motivo, aqui, encontra-se em outro artigo da Constituição, o 86, aquele que diz que um presidente só pode ser processado por fato ocorrido durante seu mandato. É preciso, desse ponto de vista, atualizar uma denúncia antiga, mesmo com o risco de levantar acusações sobre os números de um ano que sequer terminou.
Mas vamos em frente.
As observações críticas ao governo podem até fazer sentido -- e aí depende do ponto de vista político de cada um -- como crítica a uma determinada política econômica. Mas não podem ser encaradas como uma questão jurídica e muito menos dar motivo para uma punição legal. A situação até pode ser diferente em outros países mas, do ponto de vista das leis brasileiras, este é e sempre será um debate político.
Avaliando o julgamento em que o TCU rejeitou as contas de Dilma, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) escreveu um texto intitulado "O rabo abanando o cachorro", onde explica:
"Foi uma forma de driblar a meta de superávit primário. Isso é claro. Mas é uma meta que não decorre de uma exigência legal. Era apenas uma exigência do capital financeiro. Podemos dizer que o governo queria burlar o capital financeiro, mascarando o superávit primário segundo os critérios tradicionais. Mas não a ética ou a lei. Mas não havia sanção legal contra a isso. O governo poderia aprovar um novo orçamento mostrando sua dificuldade em atingir a meta. Mas não fez isso. Acharam que geraria muito terrorismo no mercado. Eles queriam evitar as sanções do mercado internacional de dinheiro."
Para Requião, a equipe econômica poderia ter agido de outra maneira, poderia "ter cortado gastos em educação, saúde, bolsas de assistência social, investimentos. O mercado ficaria feliz e agradecido. O governo receberia todos os aplausos e cumprimentos nas altas esferas. Mas ia faltar o médico para curar a diarreia e a desidratação grave da filhinha da Dona Maria do Socorro, lá de Catolé da Rocha, na Paraíba. Poderia ter sido mais uma morte evitável de uma criança. Um ponto a mais na estatística de mortalidade infantil. Uma mera estatística, que os analistas financeiros manejam tão bem. Mas, segundo o mercado, o governo escolheu melhorar a “estatística errada”: cuidaram da criança primeiro…"
Ao cobrar o uso de cinto de segurança, neste caso, comete-se um absurdo jurídico e político. Os autores da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada dois anos antes do final do governo Fernando Henrique Cardoso, não tiveram força política para estabelecer um conceito legal de déficit primário. Definiram regras que os governantes devem obedecer mas não definiram as linhas que separam o certo do errado, o ilegal do ilegal, em matéria de gastos públicos. Pararam no meio do caminho.
Ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, onde o déficit está definido em lei pelo Congresso, que estabelece um limite concreto -- inclusive com formulas matemáticas -- para o endividamento da União, no Brasil a situação é outra. Os governantes têm liberdade -- que nem todos usufruem -- para encarar suas contas e decidir o que fazer com elas, aceitando ou não pressões que vem do mercado financeiro, de sua base social, das características fundamentais de seu projeto político. Podem promover arrocho, em nome da austeridade e da boa convivência com o mercado.
Ou podem promover estímulos, incentivar o crescimento, a ampliação do consumo e o bem-estar dos mais pobres porque acham que esta deve ser a função do governo.
Nos EUA, as leis sobre endividamento do Estado permitem ao mercado tutelar os passos e decisões do presidente. Repare que Barack Obama tem sido obrigado, sistematicamente, a abrir mão de programas sociais -- a começar pelo sistema médico -- para evitar o bloqueio ao funcionamento do Estado, que deve ter início, automaticamente, sempre que o teto de endividamento é superado. No Brasil, não ocorre isso e a explicação é politica. O grande impulso conservador iniciado nos anos Reagan-Thatcher havia perdido fôlego quando a elite brasileira conseguiu organizar-se, no governo Fernando Henrique, para promover reformas estruturais e dar sequencia aquilo que se chamava Consenso de Washington. Quando a Lei de Responsabilidade Fiscal foi aprovada, a nau estava fazendo água. O real havia se espatifado na crise cambial, o real = 1 dólar afundara e o governo brasileiro negociava o retorno ao FMI para garantir o pagamento de seus compromissos. Dois anos depois, numa vitória há muito anunciada, o operário ganharia as eleições brasileiras.
E aí vamos combinar: o governo apenas diz a verdade quando recorda que nada fez, em matérias de regras e normas de controle de gastos, do que dar sequência aos sistemas que já vinham sendo construídos no governo de Fernando Henrique e seguiram no governo Lula. São regras aceitas internacionalmente, inclusive pelo Fundo Monetário Internacional, de valor reconhecido mas aplicação inteiramente voluntária, no da legislação brasileira.
Este é o debate real diante do parecer do TCU. Por razões que é fácil de imaginar, no julgamento de 2015 os ministros resolveram mudar as regras do jogo, passando a encarar, como erro e até causa de rejeição, fatos que até então eram encarados na mais perfeita normalidade.
Não se trata, como muitas vezes ocorre em nosso mundo político, em aplicar seletivamente, contra um único governo, uma lei que não foi aplicado contra outros. A seletividade existe, sabemos todos, mas não se aplica aqui. O TCU adotou um novo conceito sobre déficit primário -- vamos fingir que a discussão tem essa nobreza toda -- e quer aplicar a nova visão aqui.
Falta-lhe, no entanto, legitimidade para dar esse passo. Mesmo que fosse um tribunal de verdade, o máximo que o TCU poderia fazer julgar se a legislação está sendo aplicada corretamente. Não lhe caberia criar novas leis. Pois a elaboração e aprovação de leis é uma tarefa que a Constituição reserva ao Congresso, num país onde todos os poderes emanam do povo, como se aprende no artigo 1.
O tom de reverência que acompanhou a entrega do parecer do Tribunal Contas da União ao Congresso, que pede a rejeição das contas de Dilma Rousseff, envolve uma reação previsível e irresponsável - no mínimo. O texto tem mais de 900 páginas e exige um demorado trabalho de reflexão e conferência de dados técnicos para que se seja avaliado corretamente.
Desde já, cabe apontar seu caráter político evidente, num texto cuja finalidade é alimentar o pedido de impeachment de uma presidente eleita com mais de 54 milhões de votos. O eixo comum de cada uma de suas linhas, de seus números e parágrafos, consiste numa tentativa de encontrar - de qualquer maneira - motivos jurídicos para sustentar uma decisão política anterior.
Há momentos em que a falta de seriedade do documento é mais óbvia do que se poderia imaginar. Por exemplo: o texto aponta 13 razões para sustentar a rejeição. Basta uma leitura, mesmo superficial, para se concluir que este número nada tem a ver com a realidade dos fatos discutidos. É pura baixaria política, uma tentativa de fazer ironias com o número de registro do Partido dos Trabalhadores na Justiça Eleitoral. Pode? Pelo visto pode, embora seja constrangedor, num documento que ao menos em teoria pretende orientar um debate dessa importância.
Tribunal que não é tribunal, mas um órgão de assessoria do Legislativo que tem a função necessária mas limitada de auxiliar no julgamento das contas do Executivo, o parecer do TCU ignora um ponto essencial da Constituição brasileira.
Os brasileiros vivem num país onde vigora o princípio democrático pelo qual não pode haver crime sem lei anterior que o defina. A regra se encontra no inciso XXXIX do artigo 5o da Constituição, aquele dedicado aos Direitos do Indivíduo, que diz exatamente assim: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
Ninguém discute, por exemplo, os benefícios de usar cinto de segurança no interior de um automóvel. Mas ninguém poderia ser multado por não usar o cinto antes da década de 1980, quando foram aprovadas as primeiras leis municipais que tornaram seu uso obrigatório.
O parecer do tribunal que não é tribunal comete um equívoco dessa natureza, em escala gigantesca, pois envolve as despesas da ordem de 2,5 trilhões do Estado brasileiro, as prioridades e escolhas que irão modificar, para melhor ou pior, o destino de uma população de 200 milhões de pessoas.
O eixo da crítica envolve a acusação de que nem Dilma nem a equipe econômica de Guido Mantega e Arno Agustin se mostraram capazes de defender o superávit fiscal com a devida energia ou competência. Abusaram de medidas paliativas, de atalhos, de iniciativas improvisadas, inicialmente chamadas de "contabilidade criativa", mais tarde de "pedaladas fiscais."
Como o leitor já percebeu, essas mesmas acusações foram incluídas nas observações -- de caráter inteiramente improvisado -- que têm sido feitas sobre 2015.
O motivo, aqui, encontra-se em outro artigo da Constituição, o 86, aquele que diz que um presidente só pode ser processado por fato ocorrido durante seu mandato. É preciso, desse ponto de vista, atualizar uma denúncia antiga, mesmo com o risco de levantar acusações sobre os números de um ano que sequer terminou.
Mas vamos em frente.
As observações críticas ao governo podem até fazer sentido -- e aí depende do ponto de vista político de cada um -- como crítica a uma determinada política econômica. Mas não podem ser encaradas como uma questão jurídica e muito menos dar motivo para uma punição legal. A situação até pode ser diferente em outros países mas, do ponto de vista das leis brasileiras, este é e sempre será um debate político.
Avaliando o julgamento em que o TCU rejeitou as contas de Dilma, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) escreveu um texto intitulado "O rabo abanando o cachorro", onde explica:
"Foi uma forma de driblar a meta de superávit primário. Isso é claro. Mas é uma meta que não decorre de uma exigência legal. Era apenas uma exigência do capital financeiro. Podemos dizer que o governo queria burlar o capital financeiro, mascarando o superávit primário segundo os critérios tradicionais. Mas não a ética ou a lei. Mas não havia sanção legal contra a isso. O governo poderia aprovar um novo orçamento mostrando sua dificuldade em atingir a meta. Mas não fez isso. Acharam que geraria muito terrorismo no mercado. Eles queriam evitar as sanções do mercado internacional de dinheiro."
Para Requião, a equipe econômica poderia ter agido de outra maneira, poderia "ter cortado gastos em educação, saúde, bolsas de assistência social, investimentos. O mercado ficaria feliz e agradecido. O governo receberia todos os aplausos e cumprimentos nas altas esferas. Mas ia faltar o médico para curar a diarreia e a desidratação grave da filhinha da Dona Maria do Socorro, lá de Catolé da Rocha, na Paraíba. Poderia ter sido mais uma morte evitável de uma criança. Um ponto a mais na estatística de mortalidade infantil. Uma mera estatística, que os analistas financeiros manejam tão bem. Mas, segundo o mercado, o governo escolheu melhorar a “estatística errada”: cuidaram da criança primeiro…"
Ao cobrar o uso de cinto de segurança, neste caso, comete-se um absurdo jurídico e político. Os autores da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada dois anos antes do final do governo Fernando Henrique Cardoso, não tiveram força política para estabelecer um conceito legal de déficit primário. Definiram regras que os governantes devem obedecer mas não definiram as linhas que separam o certo do errado, o ilegal do ilegal, em matéria de gastos públicos. Pararam no meio do caminho.
Ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, onde o déficit está definido em lei pelo Congresso, que estabelece um limite concreto -- inclusive com formulas matemáticas -- para o endividamento da União, no Brasil a situação é outra. Os governantes têm liberdade -- que nem todos usufruem -- para encarar suas contas e decidir o que fazer com elas, aceitando ou não pressões que vem do mercado financeiro, de sua base social, das características fundamentais de seu projeto político. Podem promover arrocho, em nome da austeridade e da boa convivência com o mercado.
Ou podem promover estímulos, incentivar o crescimento, a ampliação do consumo e o bem-estar dos mais pobres porque acham que esta deve ser a função do governo.
Nos EUA, as leis sobre endividamento do Estado permitem ao mercado tutelar os passos e decisões do presidente. Repare que Barack Obama tem sido obrigado, sistematicamente, a abrir mão de programas sociais -- a começar pelo sistema médico -- para evitar o bloqueio ao funcionamento do Estado, que deve ter início, automaticamente, sempre que o teto de endividamento é superado. No Brasil, não ocorre isso e a explicação é politica. O grande impulso conservador iniciado nos anos Reagan-Thatcher havia perdido fôlego quando a elite brasileira conseguiu organizar-se, no governo Fernando Henrique, para promover reformas estruturais e dar sequencia aquilo que se chamava Consenso de Washington. Quando a Lei de Responsabilidade Fiscal foi aprovada, a nau estava fazendo água. O real havia se espatifado na crise cambial, o real = 1 dólar afundara e o governo brasileiro negociava o retorno ao FMI para garantir o pagamento de seus compromissos. Dois anos depois, numa vitória há muito anunciada, o operário ganharia as eleições brasileiras.
E aí vamos combinar: o governo apenas diz a verdade quando recorda que nada fez, em matérias de regras e normas de controle de gastos, do que dar sequência aos sistemas que já vinham sendo construídos no governo de Fernando Henrique e seguiram no governo Lula. São regras aceitas internacionalmente, inclusive pelo Fundo Monetário Internacional, de valor reconhecido mas aplicação inteiramente voluntária, no da legislação brasileira.
Este é o debate real diante do parecer do TCU. Por razões que é fácil de imaginar, no julgamento de 2015 os ministros resolveram mudar as regras do jogo, passando a encarar, como erro e até causa de rejeição, fatos que até então eram encarados na mais perfeita normalidade.
Não se trata, como muitas vezes ocorre em nosso mundo político, em aplicar seletivamente, contra um único governo, uma lei que não foi aplicado contra outros. A seletividade existe, sabemos todos, mas não se aplica aqui. O TCU adotou um novo conceito sobre déficit primário -- vamos fingir que a discussão tem essa nobreza toda -- e quer aplicar a nova visão aqui.
Falta-lhe, no entanto, legitimidade para dar esse passo. Mesmo que fosse um tribunal de verdade, o máximo que o TCU poderia fazer julgar se a legislação está sendo aplicada corretamente. Não lhe caberia criar novas leis. Pois a elaboração e aprovação de leis é uma tarefa que a Constituição reserva ao Congresso, num país onde todos os poderes emanam do povo, como se aprende no artigo 1.
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