Por Altamiro Borges
Na semana passada, finalmente a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens das empresas Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, donas da Samarco, a responsável pelo rompimento das barragens no Complexo de Germano, em Mariana, no início de novembro. A mídia privada, que garfa milhões em publicidade das corporações criminosas, quase não deu destaque à inédita decisão da Justiça. Ela foi assinada pelo juiz Marcelo Aguiar Machado, da 12ª Vara Federal em Minas Gerais, atendendo às ações impetradas pela União e pelos governos mineiro e capixaba. Ela determina que a Samarco faça um depósito judicial de R$ 2 bilhões para execução do plano de recuperação dos danos ambientais e sociais em um prazo de 30 dias.
Pela Ação Civil Pública, Vale e BHP são poluidoras indiretas e devem sofrer punições, já que a Samarco não tem patrimônio para o ressarcimento integral dos danos, estimados em mais de R$ 20 bilhões. “A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende do estabelecimento de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do dano”, destaca a decisão de Marcelo Aguiar Machado.
Ele também determinou que a Samarco impeça, no prazo de 10 dias, o vazamento de rejeitos que ainda escorrem da barragem rompida e comprove que as medidas já foram adotadas, bem como comprove a execução das medidas de segurança em outras barragens da mineradora. “Neste prazo, as empresas deverão iniciar a avaliação da contaminação de pescados e os riscos para a população, assim como os riscos de proliferação de doenças nas áreas atingidas”, informa o site do Jornal do Brasil. A Vale, que fatura bilhões com a extração de minérios, anunciou que pretende recorrer da decisão. Já a multinacional anglo-australiana BHP Billiton não se manifestou sobre a sentença.
A mídia privada – nos dois sentidos da palavra – fez campanha ostensiva pela privatização da lucrativa estatal Vale do Rio Doce. Apesar dos vários protestos nas ruas e no parlamento, a empresa foi vendida a preço de banana pelo ex-presidente FHC, num processo criminoso que já foi batizado de “privataria tucana”. Se o crime em Mariana, que matou 15 pessoas – segundo estimativas oficiais – e devastou o meio ambiente, tivesse sido cometido por uma empresa estatal, a mídia venal faria o maior escarcéu contra a “ineficiência” do setor público e as maravilhas da iniciativa privada – com o objetivo de forçar sua privatização. Já a Vale privada, com seus milhões em anúncios publicitários, quase não é citada nos jornalões, revistonas e emissoras de rádio e televisão. Haja manipulação!
Na semana passada, finalmente a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens das empresas Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, donas da Samarco, a responsável pelo rompimento das barragens no Complexo de Germano, em Mariana, no início de novembro. A mídia privada, que garfa milhões em publicidade das corporações criminosas, quase não deu destaque à inédita decisão da Justiça. Ela foi assinada pelo juiz Marcelo Aguiar Machado, da 12ª Vara Federal em Minas Gerais, atendendo às ações impetradas pela União e pelos governos mineiro e capixaba. Ela determina que a Samarco faça um depósito judicial de R$ 2 bilhões para execução do plano de recuperação dos danos ambientais e sociais em um prazo de 30 dias.
Pela Ação Civil Pública, Vale e BHP são poluidoras indiretas e devem sofrer punições, já que a Samarco não tem patrimônio para o ressarcimento integral dos danos, estimados em mais de R$ 20 bilhões. “A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende do estabelecimento de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do dano”, destaca a decisão de Marcelo Aguiar Machado.
Ele também determinou que a Samarco impeça, no prazo de 10 dias, o vazamento de rejeitos que ainda escorrem da barragem rompida e comprove que as medidas já foram adotadas, bem como comprove a execução das medidas de segurança em outras barragens da mineradora. “Neste prazo, as empresas deverão iniciar a avaliação da contaminação de pescados e os riscos para a população, assim como os riscos de proliferação de doenças nas áreas atingidas”, informa o site do Jornal do Brasil. A Vale, que fatura bilhões com a extração de minérios, anunciou que pretende recorrer da decisão. Já a multinacional anglo-australiana BHP Billiton não se manifestou sobre a sentença.
A mídia privada – nos dois sentidos da palavra – fez campanha ostensiva pela privatização da lucrativa estatal Vale do Rio Doce. Apesar dos vários protestos nas ruas e no parlamento, a empresa foi vendida a preço de banana pelo ex-presidente FHC, num processo criminoso que já foi batizado de “privataria tucana”. Se o crime em Mariana, que matou 15 pessoas – segundo estimativas oficiais – e devastou o meio ambiente, tivesse sido cometido por uma empresa estatal, a mídia venal faria o maior escarcéu contra a “ineficiência” do setor público e as maravilhas da iniciativa privada – com o objetivo de forçar sua privatização. Já a Vale privada, com seus milhões em anúncios publicitários, quase não é citada nos jornalões, revistonas e emissoras de rádio e televisão. Haja manipulação!
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