Por Altamiro Borges
O tucano Gilmar Mendes, ex-assessor de FHC, parece estar decidido a incendiar o Brasil. Na última sexta-feira (18), logo após os gigantescos atos em defesa da democracia em todo o país, ele suspendeu arbitrariamente a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil da presidenta Dilma. A atitude intempestiva foi pura provocação. Na quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia sinalizado que cometeria o crime. “Imaginem que daqui a pouco a presidente da República decida nomear um desses empreiteiros presos em Curitiba como ministro de Transporte ou da Infraestrutura. Nós passamos a ter uma interferência muito grave no processo judicial”, ironizou. Gilmar Mendes, o mesmo que deu habeas corpus para o agiota Daniel Dantas e para o médico estuprador Roger Abdelmassih, insiste em tratar Lula como criminoso – mesmo sem o ex-presidente ter sido julgado ou condenado.
Diante de mais este golpe ao Estado de Direito, vários juristas se insurgiram para condenar a decisão do sinistro tucano. Alguns citaram, inclusive, um artigo recente do presidente do STF, Ricardo Lewandowsky. “O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem se portar com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro. A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabível”.
O texto lembra ainda que “a Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes ‘manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério”. E conclui: “Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. ... Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico”.
Gilmar Mendes, com a sua postura provocativa e intempestiva, feriu todos estes cânones jurídico. Se o Código de Ética da Magistratura e a legislação vigente no setor fossem levados ao pé da letra, o sinistro tucano seria imediatamente enxotado do Supremo Tribunal Federal (STF). Com suas práticas arbitrárias, seletivas e truculentas, Gilmar Mendes envergonha o Judiciário do Brasil. Abaixo reproduzo duas notas divulgadas neste final de semana pelo Instituto Lula:
*****
Competência para decidir sobre Lava Jato é de Teori e não de Gilmar, diz defesa de Lula
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram no sábado (19) petição ao Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, para que reafirme sua competência para analisar os procedimentos referentes à Operação Lava Jato no âmbito do STF, especificamente sobre as que se referem a Lula.
Os advogados argumentam que nenhum outro ministro poderia ter revertido o ato do juiz Sergio Moro, que declinou do caso para o ministro Teori, em 16 de março, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula ministro chefe da Casa Civil.
Ao declinar do caso e remeter os autos ao ministro Teori, o juiz Moro reconheceu que o STF havia assumido a prerrogativa de foro para conduzir ações referentes a Lula. No entanto, na noite de sexta-feira, 18, o ministro Gilmar Mendes reverteu a decisão do juiz Moro em decisão liminar sobre ação de partidos políticos para impedir que o ex-presidente Lula participe do governo da presidenta Dilma Rousseff.
Na petição, os advogados de Lula afirmam que não cabia ao Ministro Gilmar Mendes, ao analisar as ações do PSDB e do PPS, definir o órgão competente para dar continuidade às investigações que procuram envolver o ex-Presidente.
Além disso, na última sexta-feira, já havia sido pedido ao Ministro Teori Zavascki providências com o objetivo de preservar o sigilo das conversas telefônicas grampeadas de Lula, seus familiares e até de seus advogados, o que é uma afronta ã Constituição. A divulgação ilegal desses grampos atingiu até mesmo a presidenta da República.
Ao contrário do que vem sendo falsamente divulgado na imprensa, a nomeação de Lula para a Casa Civil não interrompe as investigações, mas as transfere para o núcleo da Lava Jato em Brasília. Também é falso dizer, como faz a imprensa, que Lula estaria com isso “fugindo” de investigações. Isto é uma ofensa a Lula e ao próprio STF.
Na verdade, ao tornar-se ministro, Lula passa a responder diretamente à última instância, sem possibilidade de recorrer a outros tribunais, um direito que ele teria se o caso continuasse nas mãos do juiz Moro.
Mais importante é o fato que Lula não é acusado de nenhum crime, mesmo após a verdadeira devassa e às intimidações a foi submetido nos últimos meses:
- investigações duplicadas sobre os mesmos fatos, pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Federal, o que é inconstitucional;
- devassa fiscal de todas as contas do Instituto Lula, da empresa LILS Palestras e ações fiscais nas empresas que contrataram palestras do ex-presidente desde 2011;
- mais de 40 mandatos de busca e apreensão expedidos contra Lula, sua família e colegas de trabalho (http://www.institutolula.org/violencia-contra-lula-afronta-o-pais-e-o-estado-de-direito)
- quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e dos e-mails de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Lula e sua família
- a violenta condução coercitiva, decretada sem fundamento legal, comparável a verdadeiro sequestro de Lula para prestar depoimento (http://www.institutolula.org/leia-a-integra-do-depoimento-de-lula-a-pf-em-14-03)
- o violento, arbitrário, inconstitucional e criminoso decreto de prisão preventiva do ex-presidente por parte de promotores do MP de São Paulo
- o massacre midiático de Lula, por meio de vazamentos ilegais, declarações irresponsáveis de autoridades, falsas delações e invasão sistemática da privacidade, numa vergonhosa cumplicidade entre meios de comunicação e agentes facciosos do estado.
Mesmo tendo submetido Lula e sua família a métodos injurídicos e antidemocráticos de investigação, intimidação e difamação, durante mais de um ano, nem a Força-Tarefa da Lava Jato nem os promotores do Ministério Público de São Paulo encontraram qualquer indício de crime (sobre a denúncia do MPE, vale ler essa análise: http://emporiododireito.com.br/defeitos-tecnicos-da-denuncia-oferecida-em-face-do-ex-presidente-lula-e-outros-por-afranio-silva-jardim/).
A tudo isso Lula vem respondendo com dignidade e serena confiança nas Instituições e nas pessoas que têm a responsabilidade de encarná-las.
Tudo o que Lula quer é contribuir, de todas as formas, com o governo da presidenta Dilma Rousseff, para que o Brasil volte a crescer e gerar empregos, num ambiente de paz, estabilidade e confiança no futuro.
Como ele afirmou em carta aberta em 18 de março:
“Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático."
***
Justiça urgente: Juristas assinam HC para deter abusos contra Lula
Seis dos mais respeitados juristas brasileiros impetraram hoje (20/03), juntamente com os advogados do ex-presidente Lula, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, que devolveu ao juiz Sergio Moro as ações referentes a Lula na Lava Jato.
No habeas corpus encaminhado ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a defesa de Lula e os juristas pedem que a decisão de Gilmar seja anulada e que as ações sejam mantidas com o ministro Teori Zavascki, que tem a competência sobre o caso Lava Jato no Supremo.
O habeas corpus histórico é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.
Os juristas e advogados comprovam que Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori, ao decidir uma ação dos partidos oposicionistas PPS e PSDB contra a presidenta Dilma Rousseff, por nomeado Lula ministro da Casa Civil.
Na decisão em que suspendeu a nomeação de Lula, impedindo que ele possa ajudar Dilma a governar o País, Gilmar Mendes devolveu ao juiz Sergio Moro a condução das ações referentes a Lula na Lava Jato. O próprio Moro havia declinado dessa competência para Teori Zawaski na última quarta feira, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula para a Casa Civil.
Além de invadir competência de outro ministro, Gilmar não poderia ter tomado essa decisão porque ela sequer foi solicitada na ação dos partidos oposicionistas, porque não se pode misturar questões penais numa ação administrativa – como é a nomeação de ministros – e porque Gilmar já havia feito prejulgamento do caso, em críticas públicas ao PT e ao ex-presidente Lula.
A ação pede ao STF que suspenda do trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro, apontado a relevância dos fundamentos e, ainda, o fato de Lula já haver sido vítima de uma séries de arbitrariedades praticadas pela 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.
Ao contrário do que vem sendo falsamente divulgado na imprensa, a nomeação de Lula para a Casa Civil não interrompe as investigações, mas as transfere para o núcleo da Lava Jato em Brasília. Também é falso dizer, como faz a imprensa, que Lula estaria com isso “fugindo” de investigações.
Isto é uma ofensa a Lula e ao próprio STF.
Na verdade, ao tornar-se ministro, Lula passa a responder diretamente à última instância, sem possibilidade de recorrer a outros tribunais, um direito que ele teria se o caso continuasse nas mãos do juiz Moro.
Mais importante é o fato que Lula não é acusado de nenhum crime, mesmo após a verdadeira devassa e às intimidações a foi submetido nos últimos meses:
- investigações duplicadas sobre os mesmos fatos, pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Federal, o que é inconstitucional;
- devassa fiscal de todas as contas do Instituto Lula, da empresa LILS Palestras e ações fiscais nas empresas que contrataram palestras do ex-presidente desde 2011;
- mais de 40 mandatos de busca e apreensão expedidos contra Lula, sua família e colegas de trabalho (http://www.institutolula.org/violencia-contra-lula-afronta-o-pais-e-o-estado-de-direito)
- quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e dos e-mails de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Lula e sua família
- a violenta condução coercitiva, decretada sem fundamento legal, comparável a verdadeiro sequestro de Lula para prestar depoimento (http://www.institutolula.org/leia-a-integra-do-depoimento-de-lula-a-pf-em-14-03 )
- o violento, arbitrário, inconstitucional e criminoso pedido de prisão preventiva do ex-presidente por parte de promotores do MP de São Paulo
- o massacre midiático de Lula, por meio de vazamentos ilegais, declarações irresponsáveis de autoridades, falsas delações e invasão sistemática da privacidade, numa vergonhosa cumplicidade entre meios de comunicação e agentes facciosos do estado.
Mesmo tendo submetido Lula e sua família a métodos injurídicos e antidemocráticos de investigação, intimidação e difamação, durante mais de um ano, nem a Força-Tarefa da Lava Jato nem os promotores do Ministério Público de São Paulo encontraram qualquer indício de crime (sobre a denúncia do MPE, vale ler essa análise: http://emporiododireito.com.br/defeitos-tecnicos-da-denuncia-oferecida-em-face-do-ex-presidente-lula-e-outros-por-afranio-silva-jardim/).
A tudo isso Lula vem respondendo com dignidade e serena confiança nas Instituições e nas pessoas que têm a responsabilidade de encarná-las.
Tudo o que Lula quer é contribuir, de todas as formas, com o governo da presidenta Dilma Rousseff, para que o Brasil volte a crescer e gerar empregos, num ambiente de paz, estabilidade e confiança no futuro.
Como ele afirmou em carta aberta em 18 de março: “Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático."
Segue anexa íntegra do histórico habeas corpus em defesa de Lula e da democracia.
José Chrispiniano e Gabriella Gualberto - Assessoria de Imprensa do Instituto Lula
www.institutolula.org
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O tucano Gilmar Mendes, ex-assessor de FHC, parece estar decidido a incendiar o Brasil. Na última sexta-feira (18), logo após os gigantescos atos em defesa da democracia em todo o país, ele suspendeu arbitrariamente a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil da presidenta Dilma. A atitude intempestiva foi pura provocação. Na quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia sinalizado que cometeria o crime. “Imaginem que daqui a pouco a presidente da República decida nomear um desses empreiteiros presos em Curitiba como ministro de Transporte ou da Infraestrutura. Nós passamos a ter uma interferência muito grave no processo judicial”, ironizou. Gilmar Mendes, o mesmo que deu habeas corpus para o agiota Daniel Dantas e para o médico estuprador Roger Abdelmassih, insiste em tratar Lula como criminoso – mesmo sem o ex-presidente ter sido julgado ou condenado.
Diante de mais este golpe ao Estado de Direito, vários juristas se insurgiram para condenar a decisão do sinistro tucano. Alguns citaram, inclusive, um artigo recente do presidente do STF, Ricardo Lewandowsky. “O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem se portar com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro. A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabível”.
O texto lembra ainda que “a Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes ‘manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério”. E conclui: “Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. ... Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico”.
Gilmar Mendes, com a sua postura provocativa e intempestiva, feriu todos estes cânones jurídico. Se o Código de Ética da Magistratura e a legislação vigente no setor fossem levados ao pé da letra, o sinistro tucano seria imediatamente enxotado do Supremo Tribunal Federal (STF). Com suas práticas arbitrárias, seletivas e truculentas, Gilmar Mendes envergonha o Judiciário do Brasil. Abaixo reproduzo duas notas divulgadas neste final de semana pelo Instituto Lula:
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Competência para decidir sobre Lava Jato é de Teori e não de Gilmar, diz defesa de Lula
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram no sábado (19) petição ao Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, para que reafirme sua competência para analisar os procedimentos referentes à Operação Lava Jato no âmbito do STF, especificamente sobre as que se referem a Lula.
Os advogados argumentam que nenhum outro ministro poderia ter revertido o ato do juiz Sergio Moro, que declinou do caso para o ministro Teori, em 16 de março, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula ministro chefe da Casa Civil.
Ao declinar do caso e remeter os autos ao ministro Teori, o juiz Moro reconheceu que o STF havia assumido a prerrogativa de foro para conduzir ações referentes a Lula. No entanto, na noite de sexta-feira, 18, o ministro Gilmar Mendes reverteu a decisão do juiz Moro em decisão liminar sobre ação de partidos políticos para impedir que o ex-presidente Lula participe do governo da presidenta Dilma Rousseff.
Na petição, os advogados de Lula afirmam que não cabia ao Ministro Gilmar Mendes, ao analisar as ações do PSDB e do PPS, definir o órgão competente para dar continuidade às investigações que procuram envolver o ex-Presidente.
Além disso, na última sexta-feira, já havia sido pedido ao Ministro Teori Zavascki providências com o objetivo de preservar o sigilo das conversas telefônicas grampeadas de Lula, seus familiares e até de seus advogados, o que é uma afronta ã Constituição. A divulgação ilegal desses grampos atingiu até mesmo a presidenta da República.
Ao contrário do que vem sendo falsamente divulgado na imprensa, a nomeação de Lula para a Casa Civil não interrompe as investigações, mas as transfere para o núcleo da Lava Jato em Brasília. Também é falso dizer, como faz a imprensa, que Lula estaria com isso “fugindo” de investigações. Isto é uma ofensa a Lula e ao próprio STF.
Na verdade, ao tornar-se ministro, Lula passa a responder diretamente à última instância, sem possibilidade de recorrer a outros tribunais, um direito que ele teria se o caso continuasse nas mãos do juiz Moro.
Mais importante é o fato que Lula não é acusado de nenhum crime, mesmo após a verdadeira devassa e às intimidações a foi submetido nos últimos meses:
- investigações duplicadas sobre os mesmos fatos, pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Federal, o que é inconstitucional;
- devassa fiscal de todas as contas do Instituto Lula, da empresa LILS Palestras e ações fiscais nas empresas que contrataram palestras do ex-presidente desde 2011;
- mais de 40 mandatos de busca e apreensão expedidos contra Lula, sua família e colegas de trabalho (http://www.institutolula.org/violencia-contra-lula-afronta-o-pais-e-o-estado-de-direito)
- quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e dos e-mails de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Lula e sua família
- a violenta condução coercitiva, decretada sem fundamento legal, comparável a verdadeiro sequestro de Lula para prestar depoimento (http://www.institutolula.org/leia-a-integra-do-depoimento-de-lula-a-pf-em-14-03)
- o violento, arbitrário, inconstitucional e criminoso decreto de prisão preventiva do ex-presidente por parte de promotores do MP de São Paulo
- o massacre midiático de Lula, por meio de vazamentos ilegais, declarações irresponsáveis de autoridades, falsas delações e invasão sistemática da privacidade, numa vergonhosa cumplicidade entre meios de comunicação e agentes facciosos do estado.
Mesmo tendo submetido Lula e sua família a métodos injurídicos e antidemocráticos de investigação, intimidação e difamação, durante mais de um ano, nem a Força-Tarefa da Lava Jato nem os promotores do Ministério Público de São Paulo encontraram qualquer indício de crime (sobre a denúncia do MPE, vale ler essa análise: http://emporiododireito.com.br/defeitos-tecnicos-da-denuncia-oferecida-em-face-do-ex-presidente-lula-e-outros-por-afranio-silva-jardim/).
A tudo isso Lula vem respondendo com dignidade e serena confiança nas Instituições e nas pessoas que têm a responsabilidade de encarná-las.
Tudo o que Lula quer é contribuir, de todas as formas, com o governo da presidenta Dilma Rousseff, para que o Brasil volte a crescer e gerar empregos, num ambiente de paz, estabilidade e confiança no futuro.
Como ele afirmou em carta aberta em 18 de março:
“Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático."
***
Justiça urgente: Juristas assinam HC para deter abusos contra Lula
Seis dos mais respeitados juristas brasileiros impetraram hoje (20/03), juntamente com os advogados do ex-presidente Lula, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, que devolveu ao juiz Sergio Moro as ações referentes a Lula na Lava Jato.
No habeas corpus encaminhado ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a defesa de Lula e os juristas pedem que a decisão de Gilmar seja anulada e que as ações sejam mantidas com o ministro Teori Zavascki, que tem a competência sobre o caso Lava Jato no Supremo.
O habeas corpus histórico é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.
Os juristas e advogados comprovam que Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori, ao decidir uma ação dos partidos oposicionistas PPS e PSDB contra a presidenta Dilma Rousseff, por nomeado Lula ministro da Casa Civil.
Na decisão em que suspendeu a nomeação de Lula, impedindo que ele possa ajudar Dilma a governar o País, Gilmar Mendes devolveu ao juiz Sergio Moro a condução das ações referentes a Lula na Lava Jato. O próprio Moro havia declinado dessa competência para Teori Zawaski na última quarta feira, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula para a Casa Civil.
Além de invadir competência de outro ministro, Gilmar não poderia ter tomado essa decisão porque ela sequer foi solicitada na ação dos partidos oposicionistas, porque não se pode misturar questões penais numa ação administrativa – como é a nomeação de ministros – e porque Gilmar já havia feito prejulgamento do caso, em críticas públicas ao PT e ao ex-presidente Lula.
A ação pede ao STF que suspenda do trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro, apontado a relevância dos fundamentos e, ainda, o fato de Lula já haver sido vítima de uma séries de arbitrariedades praticadas pela 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.
Ao contrário do que vem sendo falsamente divulgado na imprensa, a nomeação de Lula para a Casa Civil não interrompe as investigações, mas as transfere para o núcleo da Lava Jato em Brasília. Também é falso dizer, como faz a imprensa, que Lula estaria com isso “fugindo” de investigações.
Isto é uma ofensa a Lula e ao próprio STF.
Na verdade, ao tornar-se ministro, Lula passa a responder diretamente à última instância, sem possibilidade de recorrer a outros tribunais, um direito que ele teria se o caso continuasse nas mãos do juiz Moro.
Mais importante é o fato que Lula não é acusado de nenhum crime, mesmo após a verdadeira devassa e às intimidações a foi submetido nos últimos meses:
- investigações duplicadas sobre os mesmos fatos, pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Federal, o que é inconstitucional;
- devassa fiscal de todas as contas do Instituto Lula, da empresa LILS Palestras e ações fiscais nas empresas que contrataram palestras do ex-presidente desde 2011;
- mais de 40 mandatos de busca e apreensão expedidos contra Lula, sua família e colegas de trabalho (http://www.institutolula.org/violencia-contra-lula-afronta-o-pais-e-o-estado-de-direito)
- quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e dos e-mails de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Lula e sua família
- a violenta condução coercitiva, decretada sem fundamento legal, comparável a verdadeiro sequestro de Lula para prestar depoimento (http://www.institutolula.org/leia-a-integra-do-depoimento-de-lula-a-pf-em-14-03 )
- o violento, arbitrário, inconstitucional e criminoso pedido de prisão preventiva do ex-presidente por parte de promotores do MP de São Paulo
- o massacre midiático de Lula, por meio de vazamentos ilegais, declarações irresponsáveis de autoridades, falsas delações e invasão sistemática da privacidade, numa vergonhosa cumplicidade entre meios de comunicação e agentes facciosos do estado.
Mesmo tendo submetido Lula e sua família a métodos injurídicos e antidemocráticos de investigação, intimidação e difamação, durante mais de um ano, nem a Força-Tarefa da Lava Jato nem os promotores do Ministério Público de São Paulo encontraram qualquer indício de crime (sobre a denúncia do MPE, vale ler essa análise: http://emporiododireito.com.br/defeitos-tecnicos-da-denuncia-oferecida-em-face-do-ex-presidente-lula-e-outros-por-afranio-silva-jardim/).
A tudo isso Lula vem respondendo com dignidade e serena confiança nas Instituições e nas pessoas que têm a responsabilidade de encarná-las.
Tudo o que Lula quer é contribuir, de todas as formas, com o governo da presidenta Dilma Rousseff, para que o Brasil volte a crescer e gerar empregos, num ambiente de paz, estabilidade e confiança no futuro.
Como ele afirmou em carta aberta em 18 de março: “Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático."
Segue anexa íntegra do histórico habeas corpus em defesa de Lula e da democracia.
José Chrispiniano e Gabriella Gualberto - Assessoria de Imprensa do Instituto Lula
www.institutolula.org
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1 comentários:
Entendi. Na sua opinião o STF deveria ter só ministros que trabalhem para o PT. O Juíz Moro não pode, Gilmar Mendes não pode, se o Lewandowski disser que o Lula será julgado pelo Moro, aí vocês petistas vão dizer que ele não presta. Está todo mundo errado e só os petistas estão certos.
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