Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Quatorze anos depois, por iniciativa do juiz Sérgio Moro, o caso que envolve o sequestro e a execução do prefeito Celso Daniel, de Santo André, retorna à pauta da mídia.
A tentativa de vincular crime ocorrido em 2002 às denúncias investigadas pela Lava Jato é um grande salto no escuro, sem nenhuma relação com fatos e provas que envolvem a morte do prefeito.
Só para esclarecer qual é a discussão. Não conheço quem seja capaz de negar a existência de um esquema de corrupção, troca de favores e pagamentos de propina em Santo André, durante a gestão de Celso Daniel, num universo comum ao de grande parte das prefeituras e governos brasileiros. A questão sempre foi ligar o assassinato do prefeito à corrupção. Isso nunca foi demonstrado.
No quesito homicídio, a denúncia sempre foi um grande fiasco. Só permanece como "assunto" em função da boa vontade sem escrúpulos da mídia grande para divulgar e ampliar toda e qualquer denúncia capaz de prejudicar Lula e o Partido dos Trabalhadores, sempre que se consegue criar - artificialmente - uma oportunidade. A Lava Jato é só a mais recente.
Não custa lembrar que o crime sempre teve um aspecto político inevitável, até em função do personagem e do momento. Ocorreu em janeiro de 2002, no pré-início de uma campanha presidencial onde Luiz Inácio Lula da Silva era o candidato favorito desde o primeiro dia. Celso Daniel estava deixando a prefeitura para assumir a coordenação do programa de governo.
Num ritmo coerente com a gravidade do caso e sua elevada repercussão num ano eleitoral, o caso foi apurado e encerrado, do ponto de vista policial, ainda no primeiro semestre de 2002. Em duas investigações, a Polícia Civil e a Polícia Federal, que entrou no caso por ordem de Fernando Henrique Cardoso, concluíram que havia ocorrido um crime comum e que a tese de que Celso Daniel fora vítima de homicídio encomendado não parava de pé.
Ainda assim, em agosto daquele ano, o Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, rompeu com a fama de engavetador e apresentou denúncia ao Supremo contra integrantes do PT. Se a denuncia fosse aceita, o julgamento iria ocorrer nas semanas que antecediam o primeiro turno da eleição presidencial. Olha só o que poderia acontecer. Mas, sorteado para o caso, o ministro Nelson Jobim descartou a acusação como simples "denuncismo", esse tipo de mau jornalismo que tenta compensar a falta de investigação pelo excesso de sensacionalismo. A reação de Jobim, categórica, poderia ter servido de alerta. Nada disso.
Em 2005, no início da AP 470, o caso foi requentado novamente. O Ministério Público de São Paulo conseguiu reabrir uma nova investigação, feita por uma equipe independente da Polícia Civil, chefiada pela respeitada delegada Elizabeth Sato. O azar é que ela também concluiu que os fatos não apontavam na direção de crime encomendado. Mesmo assim, entre um depoimento e outro, delegados e acusados foram chamados a Brasília para animar uma das CPIs que produziam manchetes sobre o Mensalão. Responsável pelo primeiro inquérito, o delegado Armando de Oliveira Costa Filho, titular da Delegacia de Homicídios, decepcionou os parlamentares ligados a oposição ao sustentar, com base na investigação, a tese de crime comum.
O argumento do Ministério Público era que Celso Daniel resolvera acabar com a corrupção na administração e teria sido morto por um bando de auxiliares inconformados. Podia até fazer sentido, para quem era capaz de imaginar que a degeneração do PT tivesse chegado ao ponto de cometer homicídios. Mas faltavam fatos e provas que, com o passar dos anos, transformaram o caso numa versão perversa da Escola Base, a história clássica de denuncia sem prova que a imprensa comprou e divulgou em tom de escândalo sem se dar ao trabalho de ouvir o outro lado.
A perversidade, no caso de Celso Daniel, é que jamais se fez autocrítica por tamanha irresponsabilidade. Ninguém se deu ao trabalho de ouvir a equipe do delegado Armando de Oliveira Costa Filho, para ouvir suas conclusões. Esse comportamento preventivo teve sua função. Permitiu realimentar, ao longo dos anos, um caldo de rumores, suposições e suspeitas que são servidos à mesa da luta política sempre que pode ser conveniente para emparedar o PT.
(Só para o leitor entender minha opinião. Inicialmente, cheguei a dar crédito à hipótese de crime encomendado. Isso porque aprendi, ao longo dos anos, a trabalhar com a noção de que ninguém pode ser condenado - nem absolvido - por antecipação. Mais tarde, após um esforço de investigação, ouvindo as duas partes, várias vezes, em várias entrevistas, cheguei a conclusão de que a tese de assassinato encomendado não para de pé, como tenho deixado claro em várias reportagens publicadas neste espaço. Numa reportagem de capa sobre o caso, a 'Veja' também chegou a conclusão de que a hipótese de crime de mando não se sustentava).
Quatorze anos depois, por iniciativa do juiz Sérgio Moro, o caso que envolve o sequestro e a execução do prefeito Celso Daniel, de Santo André, retorna à pauta da mídia.
A tentativa de vincular crime ocorrido em 2002 às denúncias investigadas pela Lava Jato é um grande salto no escuro, sem nenhuma relação com fatos e provas que envolvem a morte do prefeito.
Só para esclarecer qual é a discussão. Não conheço quem seja capaz de negar a existência de um esquema de corrupção, troca de favores e pagamentos de propina em Santo André, durante a gestão de Celso Daniel, num universo comum ao de grande parte das prefeituras e governos brasileiros. A questão sempre foi ligar o assassinato do prefeito à corrupção. Isso nunca foi demonstrado.
No quesito homicídio, a denúncia sempre foi um grande fiasco. Só permanece como "assunto" em função da boa vontade sem escrúpulos da mídia grande para divulgar e ampliar toda e qualquer denúncia capaz de prejudicar Lula e o Partido dos Trabalhadores, sempre que se consegue criar - artificialmente - uma oportunidade. A Lava Jato é só a mais recente.
Não custa lembrar que o crime sempre teve um aspecto político inevitável, até em função do personagem e do momento. Ocorreu em janeiro de 2002, no pré-início de uma campanha presidencial onde Luiz Inácio Lula da Silva era o candidato favorito desde o primeiro dia. Celso Daniel estava deixando a prefeitura para assumir a coordenação do programa de governo.
Num ritmo coerente com a gravidade do caso e sua elevada repercussão num ano eleitoral, o caso foi apurado e encerrado, do ponto de vista policial, ainda no primeiro semestre de 2002. Em duas investigações, a Polícia Civil e a Polícia Federal, que entrou no caso por ordem de Fernando Henrique Cardoso, concluíram que havia ocorrido um crime comum e que a tese de que Celso Daniel fora vítima de homicídio encomendado não parava de pé.
Ainda assim, em agosto daquele ano, o Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, rompeu com a fama de engavetador e apresentou denúncia ao Supremo contra integrantes do PT. Se a denuncia fosse aceita, o julgamento iria ocorrer nas semanas que antecediam o primeiro turno da eleição presidencial. Olha só o que poderia acontecer. Mas, sorteado para o caso, o ministro Nelson Jobim descartou a acusação como simples "denuncismo", esse tipo de mau jornalismo que tenta compensar a falta de investigação pelo excesso de sensacionalismo. A reação de Jobim, categórica, poderia ter servido de alerta. Nada disso.
Em 2005, no início da AP 470, o caso foi requentado novamente. O Ministério Público de São Paulo conseguiu reabrir uma nova investigação, feita por uma equipe independente da Polícia Civil, chefiada pela respeitada delegada Elizabeth Sato. O azar é que ela também concluiu que os fatos não apontavam na direção de crime encomendado. Mesmo assim, entre um depoimento e outro, delegados e acusados foram chamados a Brasília para animar uma das CPIs que produziam manchetes sobre o Mensalão. Responsável pelo primeiro inquérito, o delegado Armando de Oliveira Costa Filho, titular da Delegacia de Homicídios, decepcionou os parlamentares ligados a oposição ao sustentar, com base na investigação, a tese de crime comum.
O argumento do Ministério Público era que Celso Daniel resolvera acabar com a corrupção na administração e teria sido morto por um bando de auxiliares inconformados. Podia até fazer sentido, para quem era capaz de imaginar que a degeneração do PT tivesse chegado ao ponto de cometer homicídios. Mas faltavam fatos e provas que, com o passar dos anos, transformaram o caso numa versão perversa da Escola Base, a história clássica de denuncia sem prova que a imprensa comprou e divulgou em tom de escândalo sem se dar ao trabalho de ouvir o outro lado.
A perversidade, no caso de Celso Daniel, é que jamais se fez autocrítica por tamanha irresponsabilidade. Ninguém se deu ao trabalho de ouvir a equipe do delegado Armando de Oliveira Costa Filho, para ouvir suas conclusões. Esse comportamento preventivo teve sua função. Permitiu realimentar, ao longo dos anos, um caldo de rumores, suposições e suspeitas que são servidos à mesa da luta política sempre que pode ser conveniente para emparedar o PT.
(Só para o leitor entender minha opinião. Inicialmente, cheguei a dar crédito à hipótese de crime encomendado. Isso porque aprendi, ao longo dos anos, a trabalhar com a noção de que ninguém pode ser condenado - nem absolvido - por antecipação. Mais tarde, após um esforço de investigação, ouvindo as duas partes, várias vezes, em várias entrevistas, cheguei a conclusão de que a tese de assassinato encomendado não para de pé, como tenho deixado claro em várias reportagens publicadas neste espaço. Numa reportagem de capa sobre o caso, a 'Veja' também chegou a conclusão de que a hipótese de crime de mando não se sustentava).
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