Por Paulo Teixeira
O afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República, embora temporário, representa a vitória daqueles que se deixaram guiar pela sanha golpista. O golpe, que no início parecia tão somente uma figura de retórica, revelou-se em sua plenitude: evidente, tangível, palpável.
Vivemos, hoje, o maior ataque à democracia brasileira desde a ditadura civil-militar de 1964. Um golpe parlamentar, midiático e empresarial, desferido neste 12 de maio, um dia que não deveria ter existido.
O golpe foi articulado meticulosamente pela equipe do vice Michel Temer. Coube a ele, como Ministro da Secretaria das Relações Institucionais, juntamente com seu sucessor Eliseu Padilha, desestabilizar a base parlamentar da presidenta, distribuindo cargos em troca de apoio ao impeachment. Nessa tarefa, Temer se juntou ao PSDB, ao DEM e ao PPS, partidos que, derrotados mais uma vez nas urnas, não aceitaram a derrota, pediram recontagem dos votos, requereram a impugnação do mandato de Dilma e, sem êxito, vislumbraram no pedido de impedimento um atalho aparentemente legítimo para galgar o poder no tapetão. Valeram-se de um processo viciado para depor uma presidenta eleita democraticamente, com 54 milhões de votos, sem que ela tenha cometido qualquer crime de responsabilidade, condição para o impedimento segundo a Constituição Federal.
O que aconteceu desde então é do conhecimento de todos. Ainda assim, o momento é propício para uma retrospectiva do golpe e suas irregularidades.
1. O então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, acolheu o pedido de impeachment da presidenta Dilma em retaliação ao PT, logo após os três representantes do partido no Conselho de Ética terem votado pela abertura do processo de cassação de Cunha. Agiu por vingança.
2. Cunha não poderia ter conduzido o processo de impeachment. Já em dezembro de 2015, a Procuradoria Geral da República pediu seu afastamento por considerá-lo praticante contumaz de diversos crimes. A morosidade no julgamento possibilitou uma condução eivada de vícios. Seu afastamento definitivo, em maio, enseja agora a anulação de todos os atos praticados por ele no âmbito desse processo.
3. O relatório do deputado Jovair Arantes, submetido a votação no dia 17 de abril, incluiu diversos temas que não tinham sido aceitos por Cunha no despacho que acolheu o pedido de impeachment.
4. Na votação de 17 de abril, houve encaminhamento de votação pelas bancadas, o que contraria a Lei 1079 de 1950, que rege o processo de impeachment. "Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem nem encaminhamento de votação", diz o artigo 23 da referida lei.
5. Substituto de Cunha na presidência da Câmara, o deputado Waldir Maranhão agiu corretamente ao anular a admissibilidade do impeachment. O senador Renan Calheiros entendeu que a anulação foi tardia, mas não entrou no mérito dos vícios apontados.
6. Até hoje não se comprovou crime praticado por Dilma Rousseff. Os decretos de crédito suplementar citados no pedido de impeachment estão em conformidade com o artigo 4º da Lei Orçamentária Anual e jamais o Tribunal de Contas da União fez qualquer observação ou alerta em contrário. Em dezembro de 2015, foi aprovado o PLN-5, que mudou a meta fiscal, e o relatório do senador Acir Gurgacz sugeriu a aprovação das contas de 2015. Finalmente, o Plano Safra, também citado no pedido de impeachment, além de não ser administrado pela presidenta, é um contrato de serviço entre o Banco do Brasil e o governo, não podendo ser confundido com operação de crédito.
É oportuno lembrar que o dia 31 de março de 1964 inaugurou 21 anos de ditadura no Brasil. Trabalharemos intensamente para que o golpe de 12 de maio de 2016 não dure mais do que os 180 dias de afastamento previstos em lei. Construída com base na legalidade e na justiça, nossa democracia não pode ser ameaçada. Nunca mais.
* Paulo Teixeira é deputado federal (PT/SP).
O afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República, embora temporário, representa a vitória daqueles que se deixaram guiar pela sanha golpista. O golpe, que no início parecia tão somente uma figura de retórica, revelou-se em sua plenitude: evidente, tangível, palpável.
Vivemos, hoje, o maior ataque à democracia brasileira desde a ditadura civil-militar de 1964. Um golpe parlamentar, midiático e empresarial, desferido neste 12 de maio, um dia que não deveria ter existido.
O golpe foi articulado meticulosamente pela equipe do vice Michel Temer. Coube a ele, como Ministro da Secretaria das Relações Institucionais, juntamente com seu sucessor Eliseu Padilha, desestabilizar a base parlamentar da presidenta, distribuindo cargos em troca de apoio ao impeachment. Nessa tarefa, Temer se juntou ao PSDB, ao DEM e ao PPS, partidos que, derrotados mais uma vez nas urnas, não aceitaram a derrota, pediram recontagem dos votos, requereram a impugnação do mandato de Dilma e, sem êxito, vislumbraram no pedido de impedimento um atalho aparentemente legítimo para galgar o poder no tapetão. Valeram-se de um processo viciado para depor uma presidenta eleita democraticamente, com 54 milhões de votos, sem que ela tenha cometido qualquer crime de responsabilidade, condição para o impedimento segundo a Constituição Federal.
O que aconteceu desde então é do conhecimento de todos. Ainda assim, o momento é propício para uma retrospectiva do golpe e suas irregularidades.
1. O então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, acolheu o pedido de impeachment da presidenta Dilma em retaliação ao PT, logo após os três representantes do partido no Conselho de Ética terem votado pela abertura do processo de cassação de Cunha. Agiu por vingança.
2. Cunha não poderia ter conduzido o processo de impeachment. Já em dezembro de 2015, a Procuradoria Geral da República pediu seu afastamento por considerá-lo praticante contumaz de diversos crimes. A morosidade no julgamento possibilitou uma condução eivada de vícios. Seu afastamento definitivo, em maio, enseja agora a anulação de todos os atos praticados por ele no âmbito desse processo.
3. O relatório do deputado Jovair Arantes, submetido a votação no dia 17 de abril, incluiu diversos temas que não tinham sido aceitos por Cunha no despacho que acolheu o pedido de impeachment.
4. Na votação de 17 de abril, houve encaminhamento de votação pelas bancadas, o que contraria a Lei 1079 de 1950, que rege o processo de impeachment. "Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem nem encaminhamento de votação", diz o artigo 23 da referida lei.
5. Substituto de Cunha na presidência da Câmara, o deputado Waldir Maranhão agiu corretamente ao anular a admissibilidade do impeachment. O senador Renan Calheiros entendeu que a anulação foi tardia, mas não entrou no mérito dos vícios apontados.
6. Até hoje não se comprovou crime praticado por Dilma Rousseff. Os decretos de crédito suplementar citados no pedido de impeachment estão em conformidade com o artigo 4º da Lei Orçamentária Anual e jamais o Tribunal de Contas da União fez qualquer observação ou alerta em contrário. Em dezembro de 2015, foi aprovado o PLN-5, que mudou a meta fiscal, e o relatório do senador Acir Gurgacz sugeriu a aprovação das contas de 2015. Finalmente, o Plano Safra, também citado no pedido de impeachment, além de não ser administrado pela presidenta, é um contrato de serviço entre o Banco do Brasil e o governo, não podendo ser confundido com operação de crédito.
É oportuno lembrar que o dia 31 de março de 1964 inaugurou 21 anos de ditadura no Brasil. Trabalharemos intensamente para que o golpe de 12 de maio de 2016 não dure mais do que os 180 dias de afastamento previstos em lei. Construída com base na legalidade e na justiça, nossa democracia não pode ser ameaçada. Nunca mais.
* Paulo Teixeira é deputado federal (PT/SP).
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