Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
A não ser que se revogue a Lei da Ficha Limpa, o interino Michel Temer está inelegível pelos próximos oito anos. A afirmação é do procurador eleitoral José Carlos Mascari Bonilha.
Enquanto cidadão, Temer, como Pessoa Física, efetuou doações para dois candidatos a deputado federal no Rio Grande do Sul.
Na hora de cruzar as doações com as declarações de renda, a Receita constatou que Temer doara R$ 16 mil a mais do que o autorizado por lei - que equivale a um percentual da receita anual.
O procurador Bonilha entrou com ação contra ele. Temer contratou advogado, fez a defesa. Mas terminou condenado em cinco vezes o valor doado, ou R$ 80 mil. A lei estipula uma multa entre 5 a 10 vezes o valor excedente. E é a única condenação prevista em lei.
Bonilha deixou a ação e uma colega tomou ciência da sentença e interpôs um recurso para aumentar a multa para 10 vezes o valor excedido, ou R$ 160 mil. O caso subiu para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que não acolheu o recurso do MPF, mas acolheu a condenação. Passou em julgado a uma pena de multa.
A Lei 64, de 1990, define as inelegibilidades para cargos eletivos. A Lei 135, da Ficha Limpa, introduziu uma modificação, incluindo nas penas o sujeito condenado por doação acima do limite legal.
O pagamento da multa não afasta a inelegibilidade. Portanto, Temer está potencialmente inelegível. Potencialmente, porque só se confirmará a inelegibilidade no momento do registro da candidatura.
Aliados de Temer no governo aventaram, pela imprensa, a possibilidade de aprovar uma nova lei mudando a Lei da Ficha Limpa;
Para Bonilha, seria um caso de extremo casuismo mudar uma lei de iniciativa popular, que recebeu a assinatura de milhões de brasileiros.
A não ser que se revogue a Lei da Ficha Limpa, o interino Michel Temer está inelegível pelos próximos oito anos. A afirmação é do procurador eleitoral José Carlos Mascari Bonilha.
Enquanto cidadão, Temer, como Pessoa Física, efetuou doações para dois candidatos a deputado federal no Rio Grande do Sul.
Na hora de cruzar as doações com as declarações de renda, a Receita constatou que Temer doara R$ 16 mil a mais do que o autorizado por lei - que equivale a um percentual da receita anual.
O procurador Bonilha entrou com ação contra ele. Temer contratou advogado, fez a defesa. Mas terminou condenado em cinco vezes o valor doado, ou R$ 80 mil. A lei estipula uma multa entre 5 a 10 vezes o valor excedente. E é a única condenação prevista em lei.
Bonilha deixou a ação e uma colega tomou ciência da sentença e interpôs um recurso para aumentar a multa para 10 vezes o valor excedido, ou R$ 160 mil. O caso subiu para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que não acolheu o recurso do MPF, mas acolheu a condenação. Passou em julgado a uma pena de multa.
A Lei 64, de 1990, define as inelegibilidades para cargos eletivos. A Lei 135, da Ficha Limpa, introduziu uma modificação, incluindo nas penas o sujeito condenado por doação acima do limite legal.
O pagamento da multa não afasta a inelegibilidade. Portanto, Temer está potencialmente inelegível. Potencialmente, porque só se confirmará a inelegibilidade no momento do registro da candidatura.
Aliados de Temer no governo aventaram, pela imprensa, a possibilidade de aprovar uma nova lei mudando a Lei da Ficha Limpa;
Para Bonilha, seria um caso de extremo casuismo mudar uma lei de iniciativa popular, que recebeu a assinatura de milhões de brasileiros.
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