Por Rafael Tatemoto, no jornal Brasil de Fato:
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ingressou com uma ação civil pública conta a companhia de tecnologia Google. O processo foi motivado pelo escaneamento das mensagens de usuários do servidor de e-mails da empresa, o Gmail, utilizado para serviços de publicidade dirigida.
“Depois do Marco Civil da Internet, ficou claro na legislação brasileira que, para se fazer qualquer tratamento de dado pessoal, é preciso uma autorização específica, expressa, do usuário. É um direito. O Google, no entendimento do Ministério Público, não está atendendo à legislação”, diz Alexandre Assunção e Silva, procurador da República responsável pelo caso.
De acordo com Silva, o Google foi informado da posição do MPF sobre o tratamento de dados pessoais, mas não houve acordo para que sua conduta fosse alterada. O Ministério Público, então, levou o caso à Justiça no final do ano passado.
Confira abaixo a entrevista concedida pelo procurador ao Brasil de Fato.
Como o senhor tomou conhecimento desta questão?
Eu fiz um estudo sobre essa temática. Eu faço parte de um grupo de trabalho do Ministério Púbico Federal, com procuradores de todo o país, que trata de ordem econômica e de direito do consumidor. Esse GT que analisa tecnologia da informação. A partir daí, apesar de não ter uma conta no Gmail, acabei descobrindo, através de pesquisas, a informação de que o Google tem o procedimento de escanear e-mails para fazer publicidade dirigida.
Eu também possuo um procedimento de acompanhamento, ligado a esse grupo de trabalho, relativo à proteção de dados pessoais.
O que é procedimento de acompanhamento?
É um procedimento que visa verificar a situação de proteção de dados pessoais no Brasil inteiro. É uma observação [constante], um acompanhamento.
É diferente do inquérito civil. Ele apenas acompanha; se for constatado alguma irregularidade, aí se toma uma providência. Foi o que aconteceu no caso do Google. Primeiro verifiquei a irregularidade, depois, foi instaurado o inquérito para apurar.
Qual irregularidade o Google comete?
Depois do Marco Civil da Internet, ficou claro na legislação brasileira que, para se fazer qualquer tratamento de dado pessoal, é preciso uma autorização específica, expressa, do usuário. É um direito. O Google, no entendimento do Ministério Público, não está atendendo à legislação.
Durante o inquérito civil, a companhia foi contatada, inclusive, para tentar solucionar de forma amigável, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas o Google não manifestou qualquer interesse. Daí a necessidade de se propor uma ação judicial.
Isso já não estaria incluído no momento em que o usuário aceita os termos de uso do Gmail?
É insuficiente. A lei é clara que a autorização deve ter destaque. O que o Google faz é perguntar, na criação da conta, se a pessoa concorda com todos os termos e serviços, mas não exatamente sobre aquele tratamento de dados pessoais. Segundo a lei, é necessária uma autorização específica para uma análise dos e-mails.
Em relação a essa discussão, eu cito na ação um precedente da Itália, no qual o Google alegou a mesma coisa. Lá, a autoridade nacional de proteção de dados não aceitou esse argumentou e exigiu que a empresa criasse um link, uma plataforma específica, para autorizar o escaneamento de dados. O engraçado é que, lá na Itália, segundo foi informado na imprensa, a companhia afirmou que vai se adaptar à legislação italiana, que é muito semelhante a nossa.
É como se fosse uma cláusula especial de um contrato, justamente para chamar a atenção do usuário para o que está acontecendo. É possível que, hoje, o usuário não saiba o que está ocorrendo, ou seja, que o Google analisa as mensagens enviadas, inclusive e-mails de usuários de outros servidores.
O Gmail realiza esse escaneamento voltado para a publicidade de forma automática, não?
Ele diz que faz de maneira automática, mas não se pode ter certeza que seja assim. Não há nenhuma certeza que não há tratamento manual. O Google também afirma que apenas faz encaminhamento de publicidade específica e dirigida, o que é outro complicador. Se há envio de publicidade sem concordância do usuário, isso é spam.
Quais foram os pedidos do MPF no caso?
Houve um pedido de liminar para que a análise de dados sem autorização seja suspendida, até porque a ação pode demorar muito. Terá julgamento em primeira instância, certamente o Google vai recorrer. Se não for ele, quem vai recorrer é o Ministério Público. É um processo que pode ir para a segunda instância e [depois] ir para o Superior Tribunal de Justiça.
Houve também pedido de condenação por danos morais coletivos. O Google se recusou a fazer um acordo, mesmo sendo informado da ilegalidade e da violação de um direito fundamental, que é o direito à proteção de dados e à privacidade.
Em que estágio a ação está?
Ela foi proposta no final do ano passado. A primeira providência que deve acontecer é uma audiência de tentativa de conciliação. O Google já foi citado para comparecer. A audiência ainda vai ser marcada. Não havendo conciliação, o juiz irá analisar o pedido liminar do Ministério Público.
“Depois do Marco Civil da Internet, ficou claro na legislação brasileira que, para se fazer qualquer tratamento de dado pessoal, é preciso uma autorização específica, expressa, do usuário. É um direito. O Google, no entendimento do Ministério Público, não está atendendo à legislação”, diz Alexandre Assunção e Silva, procurador da República responsável pelo caso.
De acordo com Silva, o Google foi informado da posição do MPF sobre o tratamento de dados pessoais, mas não houve acordo para que sua conduta fosse alterada. O Ministério Público, então, levou o caso à Justiça no final do ano passado.
Confira abaixo a entrevista concedida pelo procurador ao Brasil de Fato.
Como o senhor tomou conhecimento desta questão?
Eu fiz um estudo sobre essa temática. Eu faço parte de um grupo de trabalho do Ministério Púbico Federal, com procuradores de todo o país, que trata de ordem econômica e de direito do consumidor. Esse GT que analisa tecnologia da informação. A partir daí, apesar de não ter uma conta no Gmail, acabei descobrindo, através de pesquisas, a informação de que o Google tem o procedimento de escanear e-mails para fazer publicidade dirigida.
Eu também possuo um procedimento de acompanhamento, ligado a esse grupo de trabalho, relativo à proteção de dados pessoais.
O que é procedimento de acompanhamento?
É um procedimento que visa verificar a situação de proteção de dados pessoais no Brasil inteiro. É uma observação [constante], um acompanhamento.
É diferente do inquérito civil. Ele apenas acompanha; se for constatado alguma irregularidade, aí se toma uma providência. Foi o que aconteceu no caso do Google. Primeiro verifiquei a irregularidade, depois, foi instaurado o inquérito para apurar.
Qual irregularidade o Google comete?
Depois do Marco Civil da Internet, ficou claro na legislação brasileira que, para se fazer qualquer tratamento de dado pessoal, é preciso uma autorização específica, expressa, do usuário. É um direito. O Google, no entendimento do Ministério Público, não está atendendo à legislação.
Durante o inquérito civil, a companhia foi contatada, inclusive, para tentar solucionar de forma amigável, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas o Google não manifestou qualquer interesse. Daí a necessidade de se propor uma ação judicial.
Isso já não estaria incluído no momento em que o usuário aceita os termos de uso do Gmail?
É insuficiente. A lei é clara que a autorização deve ter destaque. O que o Google faz é perguntar, na criação da conta, se a pessoa concorda com todos os termos e serviços, mas não exatamente sobre aquele tratamento de dados pessoais. Segundo a lei, é necessária uma autorização específica para uma análise dos e-mails.
Em relação a essa discussão, eu cito na ação um precedente da Itália, no qual o Google alegou a mesma coisa. Lá, a autoridade nacional de proteção de dados não aceitou esse argumentou e exigiu que a empresa criasse um link, uma plataforma específica, para autorizar o escaneamento de dados. O engraçado é que, lá na Itália, segundo foi informado na imprensa, a companhia afirmou que vai se adaptar à legislação italiana, que é muito semelhante a nossa.
É como se fosse uma cláusula especial de um contrato, justamente para chamar a atenção do usuário para o que está acontecendo. É possível que, hoje, o usuário não saiba o que está ocorrendo, ou seja, que o Google analisa as mensagens enviadas, inclusive e-mails de usuários de outros servidores.
O Gmail realiza esse escaneamento voltado para a publicidade de forma automática, não?
Ele diz que faz de maneira automática, mas não se pode ter certeza que seja assim. Não há nenhuma certeza que não há tratamento manual. O Google também afirma que apenas faz encaminhamento de publicidade específica e dirigida, o que é outro complicador. Se há envio de publicidade sem concordância do usuário, isso é spam.
Quais foram os pedidos do MPF no caso?
Houve um pedido de liminar para que a análise de dados sem autorização seja suspendida, até porque a ação pode demorar muito. Terá julgamento em primeira instância, certamente o Google vai recorrer. Se não for ele, quem vai recorrer é o Ministério Público. É um processo que pode ir para a segunda instância e [depois] ir para o Superior Tribunal de Justiça.
Houve também pedido de condenação por danos morais coletivos. O Google se recusou a fazer um acordo, mesmo sendo informado da ilegalidade e da violação de um direito fundamental, que é o direito à proteção de dados e à privacidade.
Em que estágio a ação está?
Ela foi proposta no final do ano passado. A primeira providência que deve acontecer é uma audiência de tentativa de conciliação. O Google já foi citado para comparecer. A audiência ainda vai ser marcada. Não havendo conciliação, o juiz irá analisar o pedido liminar do Ministério Público.
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