Por Tereza Cruvinel, em seu blog:
O primeiro desafio à espera da nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que toma posse nesta segunda-feira (18) numa cerimônia que terá a presença de Michel Temer, será o de demonstrar sua independência e disposição no combate ao crimes dos poderosos. A descortesia dela ao não convidar, com a devida distinção, o antecessor Rodrigo Janot para a solenidade, fala mais das disputas internas no MPF do que de sua disposição para dar combate à corrupção e continuidade aos processos instaurados a partir da Lava Jato. A ausência de Janot poupará constrangimentos mas alimentará as indagações sobre o mandato de Raquel.
O primeiro desafio à espera da nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que toma posse nesta segunda-feira (18) numa cerimônia que terá a presença de Michel Temer, será o de demonstrar sua independência e disposição no combate ao crimes dos poderosos. A descortesia dela ao não convidar, com a devida distinção, o antecessor Rodrigo Janot para a solenidade, fala mais das disputas internas no MPF do que de sua disposição para dar combate à corrupção e continuidade aos processos instaurados a partir da Lava Jato. A ausência de Janot poupará constrangimentos mas alimentará as indagações sobre o mandato de Raquel.
A composição da equipe dela não sugere uma diferenciação pela indulgência mas apenas por estilo e método. Quem apostar em brandura pode quebrar a cara. Mesmo assim, Raquel Dodge terá de produzir logo uma demonstração de independência e a chance pode vir esta semana, se o STF acolher o pedido da defesa de Temer para que a denúncia de Janot seja "corrigida", com a remoção de acusações por delitos ocorridos antes do exercício do mandato. A tarefa será dela.
É praticamente certo que o Supremo não acolherá o pedido de Temer para "congelar" a denúncia até que sejam concluídas as investigações sobre desvios na negociação da delação da JBS, em que o ex-procurador Marcello Miller teria atuado como agente duplo, assessorando os delatores enquanto ainda era vinculado ao MPF. Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux já se fizeram declarações apontando a impossibilidade jurídica de travarem a denúncia, retardando seu envio à Câmara.
Outro, porém, pode ser o entendimento em relação ao fato de a denúncia fazer referências a delitos de Temer ocorridos antes do exercício do mandato. A Constituição é clara quando assegura que isso não pode acontecer. Para derrubar Dilma, alegando falhas gerenciais que representariam crime de responsabilidade, os golpistas invocaram pedaladas fiscais em 2014. Mas isso não colou, tratava-se de mandato anterior. Então o diligente TCU, antes mesmo de julgar as contas de 2015, providenciou relatório apontando pedaladas também naquele ano, o primeiro do segundo mandato. E deu no que deu.
Poderá o STF entender – como eu entendi ao ler o calhamaço da denúncia - que Janot invocou fatos anteriores ao mandato presidencial de Temer apenas para indicar que a organização criminosa começou a se formar lá atrás, mas que continuou funcionando depois da ascensão dele à Presidência, mantendo-se ele no topo da estrutura e tomando as decisões sobre cobrança e divisão de propinas. Poderão também dizer que caberá à unicamente à Câmara, e não ao STF, decidir pela constitucionalidade da denúncia, inclusive quanto ao tempo dos delitos apontados. Parece-me mais provável que seja esta a opção do colegiado.
Mas poderão também entender os ministros do STF que Janot deveria ter se limitado a apontar crimes cometidos no exercício do mandato, embora seja complicado falar de uma ação que se desenrolou no tempo – a continuada atuação do PMDB da Câmara como apoiador do governo para com isso obter postos de poder no Estado e praticar a extorsão – sem demonstrar a evolução da organização criminosa. Caso assim entenda o tribunal, caberá a Raquel Dodge fazer as devidas correções na denúncia, deixando mais explícito que Temer só deve responder por crimes cometidos depois da posse. E mesmo assim, não faltará matéria-prima. O incentivo a Joesley Batista para que continuasse comprando o silêncio de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro é coisa deste ano. O decreto dos portos, que favoreceu a empresa Rodrimar, também é deste ano. Das conexões com os outros integrantes do PMDB da Câmara fala a própria composição do governo de Temer.
Mas se tiver que mexer na denúncia de Janot, será hora de Raquel Dodge dizer a quê veio, fazendo alterações formais que não representem alívio para quem a nomeou. Mantendo a essência da denúncia, que o acusa de obstrução da Justiça e comando de organização criminosa. Qualquer afrouxamento reforçará a crença de que ela veio para ser o anti-Janot. Dodge, por sua trajetória, não pode ser esperada como uma engavetadora geral da República, nos moldes de Geraldo Brindeiro, o PGR da era FHC. Mas deverá fazer tudo para evitar a perda de confiança na PGR, neste tempo de instituições desacreditadas.
É praticamente certo que o Supremo não acolherá o pedido de Temer para "congelar" a denúncia até que sejam concluídas as investigações sobre desvios na negociação da delação da JBS, em que o ex-procurador Marcello Miller teria atuado como agente duplo, assessorando os delatores enquanto ainda era vinculado ao MPF. Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux já se fizeram declarações apontando a impossibilidade jurídica de travarem a denúncia, retardando seu envio à Câmara.
Outro, porém, pode ser o entendimento em relação ao fato de a denúncia fazer referências a delitos de Temer ocorridos antes do exercício do mandato. A Constituição é clara quando assegura que isso não pode acontecer. Para derrubar Dilma, alegando falhas gerenciais que representariam crime de responsabilidade, os golpistas invocaram pedaladas fiscais em 2014. Mas isso não colou, tratava-se de mandato anterior. Então o diligente TCU, antes mesmo de julgar as contas de 2015, providenciou relatório apontando pedaladas também naquele ano, o primeiro do segundo mandato. E deu no que deu.
Poderá o STF entender – como eu entendi ao ler o calhamaço da denúncia - que Janot invocou fatos anteriores ao mandato presidencial de Temer apenas para indicar que a organização criminosa começou a se formar lá atrás, mas que continuou funcionando depois da ascensão dele à Presidência, mantendo-se ele no topo da estrutura e tomando as decisões sobre cobrança e divisão de propinas. Poderão também dizer que caberá à unicamente à Câmara, e não ao STF, decidir pela constitucionalidade da denúncia, inclusive quanto ao tempo dos delitos apontados. Parece-me mais provável que seja esta a opção do colegiado.
Mas poderão também entender os ministros do STF que Janot deveria ter se limitado a apontar crimes cometidos no exercício do mandato, embora seja complicado falar de uma ação que se desenrolou no tempo – a continuada atuação do PMDB da Câmara como apoiador do governo para com isso obter postos de poder no Estado e praticar a extorsão – sem demonstrar a evolução da organização criminosa. Caso assim entenda o tribunal, caberá a Raquel Dodge fazer as devidas correções na denúncia, deixando mais explícito que Temer só deve responder por crimes cometidos depois da posse. E mesmo assim, não faltará matéria-prima. O incentivo a Joesley Batista para que continuasse comprando o silêncio de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro é coisa deste ano. O decreto dos portos, que favoreceu a empresa Rodrimar, também é deste ano. Das conexões com os outros integrantes do PMDB da Câmara fala a própria composição do governo de Temer.
Mas se tiver que mexer na denúncia de Janot, será hora de Raquel Dodge dizer a quê veio, fazendo alterações formais que não representem alívio para quem a nomeou. Mantendo a essência da denúncia, que o acusa de obstrução da Justiça e comando de organização criminosa. Qualquer afrouxamento reforçará a crença de que ela veio para ser o anti-Janot. Dodge, por sua trajetória, não pode ser esperada como uma engavetadora geral da República, nos moldes de Geraldo Brindeiro, o PGR da era FHC. Mas deverá fazer tudo para evitar a perda de confiança na PGR, neste tempo de instituições desacreditadas.
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