Por Breno Altman, em seu blog:
O julgamento recursal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é apenas um divisor de águas para a disputa presidencial de 2018. A decisão a ser proferida pelos desembargadores, até agora contaminada por atropelos e arbitrariedades, terá graves consequências sobre a ordem política fundada em 1988.
Eventual confirmação da sentença exarada pelo juiz Sergio Moro, condenando o líder histórico do PT, buscando tirá-lo do páreo eleitoral, representará o último prego no caixão da 6ª República, da Constituição que lhe deu origem e do regime democrático conquistado há trinta anos.
Trata-se, afinal, de escárnio penal, amplamente refutado pela comunidade jurídica por falta de provas, manipulação de informações e desrespeito às garantias processuais. Mesmo renomadas vozes conservadoras bradam contra os truques da operação Lava Jato para obter, pela via dos tribunais, objetivo político previamente estabelecido.
Opera-se o sistema de justiça como uma arma de guerra assimétrica, recorrendo-se a manobras para derrotar o inimigo interno, substituindo a via militar como resposta das classes dominantes quando as forças progressistas conquistam ou podem conquistar a direção do Estado.
Esse atalho antidemocrático foi vastamente utilizado na condução do golpe parlamentar que derrubou a presidente Dilma Rousseff em 2016. Setores do Poder Judiciário e do aparato repressivo, em aliança com monopólios da mídia, funcionaram como banda de música do impeachment. Promotores, policiais e juízes serviram, direta ou indiretamente, à desestabilização institucional e à sabotagem econômica.
São peças de uma contrarrevolução permanente e preventiva. A consolidação das reformas liberais, motivo fundamental da reação oligárquica, pressupõe a construção de um novo sistema político, possivelmente de caráter parlamentarista, no qual estejam vedados os espaços que permitiram a ascensão do principal partido da classe trabalhadora ao governo nacional.
A base legal sobre a qual se assenta essa escalada contra Lula, por ironia, é uma estrovenga conhecida como Lei da Ficha Limpa, aprovada durante seu segundo governo. Aliás, com o voto de quase todos os parlamentares de esquerda.
Por esse dispositivo, direitos políticos podem ser cassados antes de sentença transitada em julgado, ao arrepio da Constituição, esvaziando a soberania popular e transformando o Judiciário em poder excludente do processo democrático.
A condenação do ex-presidente e sua interdição eleitoral —nesse sentido, mais que injusta decisão— significariam a derradeira ruptura com o pacto da redemocratização, pelo qual todos os grupos e partidos aceitaram condicionar o confronto pelo poder a eleições livres, democráticas e diretas.
Se isso acontecer, o país estará em novo e perigoso cenário, como alertou a presidente do PT, Gleisi Hoffmann. Perante a usurpação da vontade popular, é legítima a desobediência civil, instrumento tradicional do povo contra qualquer forma explícita ou disfarçada de tirania.
Diante de fraude dessa magnitude, estabelece-se o direito de denunciar como farsa, como um assalto contra a democracia, eleições presidenciais distorcidas pelo golpismo togado.
Para além dos autos, lembrem-se os desembargadores de Porto Alegre e os ministros das cortes superiores que, fora do voto soberano, só restam o enfrentamento social e a rebelião dos cidadãos, em defesa de seus direitos e da liberdade.
* Publicado na Folha de S.Paulo em 23 de janeiro de 2018
Eventual confirmação da sentença exarada pelo juiz Sergio Moro, condenando o líder histórico do PT, buscando tirá-lo do páreo eleitoral, representará o último prego no caixão da 6ª República, da Constituição que lhe deu origem e do regime democrático conquistado há trinta anos.
Trata-se, afinal, de escárnio penal, amplamente refutado pela comunidade jurídica por falta de provas, manipulação de informações e desrespeito às garantias processuais. Mesmo renomadas vozes conservadoras bradam contra os truques da operação Lava Jato para obter, pela via dos tribunais, objetivo político previamente estabelecido.
Opera-se o sistema de justiça como uma arma de guerra assimétrica, recorrendo-se a manobras para derrotar o inimigo interno, substituindo a via militar como resposta das classes dominantes quando as forças progressistas conquistam ou podem conquistar a direção do Estado.
Esse atalho antidemocrático foi vastamente utilizado na condução do golpe parlamentar que derrubou a presidente Dilma Rousseff em 2016. Setores do Poder Judiciário e do aparato repressivo, em aliança com monopólios da mídia, funcionaram como banda de música do impeachment. Promotores, policiais e juízes serviram, direta ou indiretamente, à desestabilização institucional e à sabotagem econômica.
São peças de uma contrarrevolução permanente e preventiva. A consolidação das reformas liberais, motivo fundamental da reação oligárquica, pressupõe a construção de um novo sistema político, possivelmente de caráter parlamentarista, no qual estejam vedados os espaços que permitiram a ascensão do principal partido da classe trabalhadora ao governo nacional.
A base legal sobre a qual se assenta essa escalada contra Lula, por ironia, é uma estrovenga conhecida como Lei da Ficha Limpa, aprovada durante seu segundo governo. Aliás, com o voto de quase todos os parlamentares de esquerda.
Por esse dispositivo, direitos políticos podem ser cassados antes de sentença transitada em julgado, ao arrepio da Constituição, esvaziando a soberania popular e transformando o Judiciário em poder excludente do processo democrático.
A condenação do ex-presidente e sua interdição eleitoral —nesse sentido, mais que injusta decisão— significariam a derradeira ruptura com o pacto da redemocratização, pelo qual todos os grupos e partidos aceitaram condicionar o confronto pelo poder a eleições livres, democráticas e diretas.
Se isso acontecer, o país estará em novo e perigoso cenário, como alertou a presidente do PT, Gleisi Hoffmann. Perante a usurpação da vontade popular, é legítima a desobediência civil, instrumento tradicional do povo contra qualquer forma explícita ou disfarçada de tirania.
Diante de fraude dessa magnitude, estabelece-se o direito de denunciar como farsa, como um assalto contra a democracia, eleições presidenciais distorcidas pelo golpismo togado.
Para além dos autos, lembrem-se os desembargadores de Porto Alegre e os ministros das cortes superiores que, fora do voto soberano, só restam o enfrentamento social e a rebelião dos cidadãos, em defesa de seus direitos e da liberdade.
* Publicado na Folha de S.Paulo em 23 de janeiro de 2018
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