Do blog Nocaute:
O veredito do presidente da Segunda Turma do STF, Ricardo Lewandowski, dizia: “São tantas as incongruências e inconsistências nas delações premiadas que elas se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”.
Na sessão sobre as conduções coercitivas, o ministro Marco Aurélio desnudou o caráter arbitrário e violento da medida amplamente utilizada pela lava jato: “Não há dúvida que a condução coercitiva implica cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo Estado em razão de um mandado”.
A quarta derrota veio agora com o veto do ministro Dias Toffoli à decisão de Moro de impor uso de tornozeleira ao ex-ministro José Dirceu.
“Considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante, tratando-se, no caso, de prisão-pena, a qual foi suspensa para assegurar a liberdade plena do ora reclamante, em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba – que sequer foi comunicado da decisão desta Corte -, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão”, diz a decisão de Toffoli.
Conforme o ministro, o juiz Sérgio Moro “agindo de ofício, impôs ao reclamante medidas cautelares diversas da prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte”.
Leia na íntegra a decisão do ministro Dias Toffoli:
Medida Cautelar Dirceu
No puxão de orelha que aplicou em Moro, o ministro Toffoli recorreu a advertência do falecido jurista José Frederico Marques: “O Supremo Tribunal Federal, sob pena de se comprometerem as elevadas funções que a Constituição lhe conferiu, não pode ter seus julgados desobedecidos (por meios diretos ou oblíquos), ou vulnerada sua competência.”
Em poucas semanas, Moro sofre a quarta derrota no STF. No dia 24 de abril, a 2º turma do STF tirou das mãos de Moro a delação da Odebrecht contra Lula, foi a primeira derrota importante do juiz de primeira instância no Supremo Tribunal Federal.
Na sequência, no mês de junho veio a segunda derrota quando por 6 votos a 5, o Supremo acabou com as conduções coercitivas, cujo maior exemplo foi o verdadeiro sequestro de Lula pela Lava Jato em 4 março de 2016 e que se tornaria um dos ícones da operação.
A terceira derrota foi a absolvição da senadora Gleisi Hoffmann.
Em poucas semanas, Moro sofre a quarta derrota no STF. No dia 24 de abril, a 2º turma do STF tirou das mãos de Moro a delação da Odebrecht contra Lula, foi a primeira derrota importante do juiz de primeira instância no Supremo Tribunal Federal.
Na sequência, no mês de junho veio a segunda derrota quando por 6 votos a 5, o Supremo acabou com as conduções coercitivas, cujo maior exemplo foi o verdadeiro sequestro de Lula pela Lava Jato em 4 março de 2016 e que se tornaria um dos ícones da operação.
A terceira derrota foi a absolvição da senadora Gleisi Hoffmann.
O veredito do presidente da Segunda Turma do STF, Ricardo Lewandowski, dizia: “São tantas as incongruências e inconsistências nas delações premiadas que elas se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”.
Na sessão sobre as conduções coercitivas, o ministro Marco Aurélio desnudou o caráter arbitrário e violento da medida amplamente utilizada pela lava jato: “Não há dúvida que a condução coercitiva implica cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo Estado em razão de um mandado”.
A quarta derrota veio agora com o veto do ministro Dias Toffoli à decisão de Moro de impor uso de tornozeleira ao ex-ministro José Dirceu.
“Considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante, tratando-se, no caso, de prisão-pena, a qual foi suspensa para assegurar a liberdade plena do ora reclamante, em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba – que sequer foi comunicado da decisão desta Corte -, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão”, diz a decisão de Toffoli.
Conforme o ministro, o juiz Sérgio Moro “agindo de ofício, impôs ao reclamante medidas cautelares diversas da prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte”.
Leia na íntegra a decisão do ministro Dias Toffoli:
Medida Cautelar Dirceu
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