Por Tarso Genro, no site Sul-21:
Em 1886, a Corte Suprema Americana, evocando a cláusula de “proteção igual”, da 14a. Emenda, decidiu que “um funcionário administrativo da Califórnia” era obrigado a conduzir-se pelo princípio da “imparcialidade”, para deferir aos chineses residentes no Estado os mesmos direitos deferidos aos nacionais, concernentes às licenças para “abertura de lavanderias”, porque estes – como os nacionais – tinham direito de “ganhar a vida”. Em 1896 esta mesma Corte, ao tratar de um caso do Estado da Louisiana – referente a passageiro negro que reclamou da “validade constitucional” de uma Lei que orientava o oferecimento de acomodações “iguais mas separadas” nos seus trens- decidiu que esta regra de “apharteid” não era inconsistente, juridicamente, frente à mesma Emenda.
Se transportarmos o conteúdo destas decisões da Suprema Corte Americana para o terreno do Brasil, poderemos fazer, em breve, a seguinte simulação dentro da nossa própria dogmática constitucional: os processos contra Lula foram acelerados, eles não revelaram nenhuma prova séria, a Constituição foi mudada, através de interpretação forçada – para que as penas fossem cumpridas sem trânsito em julgado – especialmente para prender Lula. Aécio, gravado pedindo propina é candidato e está solto. Temer, gravado orientando uma empresa corruptora, também está solto e continua Presidente. Bolsonaro, racista e misógino, que prega seguidamente golpes de Estado está solto e é candidato.
A mídia oligopólica, como se concluiu pela mais longa e odiosa campanha feita contra um político popular, desde Getúlio, já comandou que Lula não pode candidatar-se, mas o STF aceitará está ordem? Os mercados aqui no Brasil, como em toda a América Latina, já tem o poder de “selecionar”, como diz Zaffaroni, e o Sistema de Justiça, de criminalizar a quem lhe aprouver. Aquelas decisões da Suprema Corte Americana, contraditórias entre si, mostram a grandeza e a miséria do Direito: de um lado, considerando iguais perante o mercado os chineses das lavanderias e, de outro, segregando os passageiros negros para manter visível e funcional a hierarquia social instalada pela escravidão. Afinal, esta construiu a identidade política da democracia americana, que conseguiu combinar de forma perversa, ao longo de muitas décadas, a “imparcialidade” formal com a igualdade hierarquizada e “separada”.
As provas se tornaram secundárias, o tratamento igual tornou-se uma quimera e o processo penal – neste caminho – pode tornar-se uma farsa grotesca, comandada de fora do Direito, em função do projeto político que este oligopólio ajuíza que é o melhor para seus interesses. Mas não nos enganemos, a taxa de venalidade e subserviência que existe nas instituições de Justiça é a mesma que existe em qualquer instituição pública ou privada que, em determinadas circunstâncias históricas, torna dominante seus anti-valores. Jamais consegue, todavia, destruir a consciência de todo mundo nem submeter completamente os espíritos, de forma a aniquilar a grandeza que também existe em cada ser humano, depositada no Direito e no senso de Justiça que ele carrega consigo.
O registro da candidatura de Lula tornou-se hoje o ponto axial para as verificação da potência real do nosso projeto democrático de 88: o STF vai levar em conta os seus fundamentos – vincados na “inviolabilidade dos direitos” e no “princípio da igualdade perante a lei” – ou vai adotar o caminho delinquente da via “iguais mas separados”? No caso de Lula, separado da política e da liberdade, para que os donos do poder e do convencimento manipulado, entreguem o país aos donos do mundo capitalista e às agências especulativas, que eles chamam malandramente de “mercado”.
* Tarso Genro foi Governador do Estado do Rio Grande do Sul, prefeito de Porto Alegre, Ministro da Justiça, Ministro da Educação e Ministro das Relações Institucionais do Brasil.
Em 1886, a Corte Suprema Americana, evocando a cláusula de “proteção igual”, da 14a. Emenda, decidiu que “um funcionário administrativo da Califórnia” era obrigado a conduzir-se pelo princípio da “imparcialidade”, para deferir aos chineses residentes no Estado os mesmos direitos deferidos aos nacionais, concernentes às licenças para “abertura de lavanderias”, porque estes – como os nacionais – tinham direito de “ganhar a vida”. Em 1896 esta mesma Corte, ao tratar de um caso do Estado da Louisiana – referente a passageiro negro que reclamou da “validade constitucional” de uma Lei que orientava o oferecimento de acomodações “iguais mas separadas” nos seus trens- decidiu que esta regra de “apharteid” não era inconsistente, juridicamente, frente à mesma Emenda.
Se transportarmos o conteúdo destas decisões da Suprema Corte Americana para o terreno do Brasil, poderemos fazer, em breve, a seguinte simulação dentro da nossa própria dogmática constitucional: os processos contra Lula foram acelerados, eles não revelaram nenhuma prova séria, a Constituição foi mudada, através de interpretação forçada – para que as penas fossem cumpridas sem trânsito em julgado – especialmente para prender Lula. Aécio, gravado pedindo propina é candidato e está solto. Temer, gravado orientando uma empresa corruptora, também está solto e continua Presidente. Bolsonaro, racista e misógino, que prega seguidamente golpes de Estado está solto e é candidato.
A mídia oligopólica, como se concluiu pela mais longa e odiosa campanha feita contra um político popular, desde Getúlio, já comandou que Lula não pode candidatar-se, mas o STF aceitará está ordem? Os mercados aqui no Brasil, como em toda a América Latina, já tem o poder de “selecionar”, como diz Zaffaroni, e o Sistema de Justiça, de criminalizar a quem lhe aprouver. Aquelas decisões da Suprema Corte Americana, contraditórias entre si, mostram a grandeza e a miséria do Direito: de um lado, considerando iguais perante o mercado os chineses das lavanderias e, de outro, segregando os passageiros negros para manter visível e funcional a hierarquia social instalada pela escravidão. Afinal, esta construiu a identidade política da democracia americana, que conseguiu combinar de forma perversa, ao longo de muitas décadas, a “imparcialidade” formal com a igualdade hierarquizada e “separada”.
As provas se tornaram secundárias, o tratamento igual tornou-se uma quimera e o processo penal – neste caminho – pode tornar-se uma farsa grotesca, comandada de fora do Direito, em função do projeto político que este oligopólio ajuíza que é o melhor para seus interesses. Mas não nos enganemos, a taxa de venalidade e subserviência que existe nas instituições de Justiça é a mesma que existe em qualquer instituição pública ou privada que, em determinadas circunstâncias históricas, torna dominante seus anti-valores. Jamais consegue, todavia, destruir a consciência de todo mundo nem submeter completamente os espíritos, de forma a aniquilar a grandeza que também existe em cada ser humano, depositada no Direito e no senso de Justiça que ele carrega consigo.
O registro da candidatura de Lula tornou-se hoje o ponto axial para as verificação da potência real do nosso projeto democrático de 88: o STF vai levar em conta os seus fundamentos – vincados na “inviolabilidade dos direitos” e no “princípio da igualdade perante a lei” – ou vai adotar o caminho delinquente da via “iguais mas separados”? No caso de Lula, separado da política e da liberdade, para que os donos do poder e do convencimento manipulado, entreguem o país aos donos do mundo capitalista e às agências especulativas, que eles chamam malandramente de “mercado”.
* Tarso Genro foi Governador do Estado do Rio Grande do Sul, prefeito de Porto Alegre, Ministro da Justiça, Ministro da Educação e Ministro das Relações Institucionais do Brasil.
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