Editorial do site Vermelho:
A decisão açodada do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a investigação das irregularidades de Flávio Bolsonaro, senador eleito pelo Partido Social Liberal (PSL) do estado do Rio Janeiro e filho do presidente da República Jair Bolsonaro, tem sentido mais político do que jurídico. Até agora não se conhece o embasamento da decisão do ministro, mas se sabe muito bem quais são as acusações que pesam contra o beneficiado. Nessa equação, existem um fato determinado e uma ação que, protegida pelo segredo de Justiça da sua tramitação, tem a aparência de casuísmo.
Enquanto não se sabe a sua essência, é justo concluir que mais uma vez as normas do Estado Democrático de Direito estão em questão. Fux alega em sua decisão que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro usurpou a competência do STF, a quem compete julgar atos praticados durante o exercício do mandato, e utilizou-se do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para criar “atalho”.
À parte a polêmica sobre o fato de ser uma decisão para um mandato prévio (a posse dos parlamentares se dará em 1º de fevereiro) — o que gera dúvida sobre se está valendo a prerrogativa do “Foro especial por prerrogativa de função” perante o STF, conhecido como “foro privilegiado” —, é preciso analisar o mérito da decisão, como dizem os juristas. Ao se fazer isso, o primeiro ponto que aparece é a justificativa para a urgência dada por Fux sobre um caso que poderia seguir os trâmites procedimentais da Justiça.
Ao optar pelo atalho da liminar, fica no ar uma espécie de confissão de que existe algo a ser temido pelo senador eleito. Fica evidente, nesse nebuloso desenrolar dos acontecimentos, algo que de uma forma ou de outra precisa ser varrido para debaixo do tapete. Para um governo que se elegeu com a bandeira do combate à corrupção no ombro e que tem no comando do seu Ministério da Justiça e Segurança Pública o ex-juiz Sérgio Moro, que se fez como figura pública como paladino da moralidade na Operação Lava Jato, esse é um fato com um gigantesco potencial explosivo.
Além da aparência de uma operação abafa, é preciso considerar que nesse processo em que setores do Poder Judiciário atuaram como apêndice da marcha golpista o Estado Democrático de Direito esteve sistematicamente em questão. Desde os primeiro passos da Ação Penal 470, popularizada pela mídia com a alcunha de “mensalão”, passando por toda a existência da Operação Lava Jato, as prerrogativas constitucionais sofreram ataques duros, resultando muitas vezes em afrontas descaradas à legalidade democrática com fins políticos, destacadamente no processo de condenação e prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nessa fase de obscurantismo jurídico em que as instituições que deveriam servir à garantida de vigência da Constituição e de todo o arcabouço do Estado Democrático de Direito foram dominadas por esses setores alinhados com o golpismo, ficou na história um rastro de autoritarismo que abriu caminho para um projeto de governo francamente hostil aos preceitos democráticos. Em toda essa trajetória, não há como negar que a Constituição e os demais códigos legais foram pisoteados como condições para interromper, pela via golpista, o ciclo de governos progressistas dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, objetivo alcançado com a fraude do impeachment de 2016.
Essa decisão do ministro Fux tem muito dessa trajetória. Se comparada a outras ações que violaram o Estado Democrático de Direito, negando o amplo direito de defesa e a observância da letra e do espírito da legalidade democrática — sobretudo da Constituição —, chega-se à conclusão de que o açodamento do ministro Fux só serve para maquiar um caso grave, que, dentro das normas legais, deveria ser rigorosamente apurado. O Brasil está diante de um caso explícito de dois pesos e duas medidas nesses setores do Judiciário que aderiram ao golpismo.
A decisão açodada do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a investigação das irregularidades de Flávio Bolsonaro, senador eleito pelo Partido Social Liberal (PSL) do estado do Rio Janeiro e filho do presidente da República Jair Bolsonaro, tem sentido mais político do que jurídico. Até agora não se conhece o embasamento da decisão do ministro, mas se sabe muito bem quais são as acusações que pesam contra o beneficiado. Nessa equação, existem um fato determinado e uma ação que, protegida pelo segredo de Justiça da sua tramitação, tem a aparência de casuísmo.
Enquanto não se sabe a sua essência, é justo concluir que mais uma vez as normas do Estado Democrático de Direito estão em questão. Fux alega em sua decisão que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro usurpou a competência do STF, a quem compete julgar atos praticados durante o exercício do mandato, e utilizou-se do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para criar “atalho”.
À parte a polêmica sobre o fato de ser uma decisão para um mandato prévio (a posse dos parlamentares se dará em 1º de fevereiro) — o que gera dúvida sobre se está valendo a prerrogativa do “Foro especial por prerrogativa de função” perante o STF, conhecido como “foro privilegiado” —, é preciso analisar o mérito da decisão, como dizem os juristas. Ao se fazer isso, o primeiro ponto que aparece é a justificativa para a urgência dada por Fux sobre um caso que poderia seguir os trâmites procedimentais da Justiça.
Ao optar pelo atalho da liminar, fica no ar uma espécie de confissão de que existe algo a ser temido pelo senador eleito. Fica evidente, nesse nebuloso desenrolar dos acontecimentos, algo que de uma forma ou de outra precisa ser varrido para debaixo do tapete. Para um governo que se elegeu com a bandeira do combate à corrupção no ombro e que tem no comando do seu Ministério da Justiça e Segurança Pública o ex-juiz Sérgio Moro, que se fez como figura pública como paladino da moralidade na Operação Lava Jato, esse é um fato com um gigantesco potencial explosivo.
Além da aparência de uma operação abafa, é preciso considerar que nesse processo em que setores do Poder Judiciário atuaram como apêndice da marcha golpista o Estado Democrático de Direito esteve sistematicamente em questão. Desde os primeiro passos da Ação Penal 470, popularizada pela mídia com a alcunha de “mensalão”, passando por toda a existência da Operação Lava Jato, as prerrogativas constitucionais sofreram ataques duros, resultando muitas vezes em afrontas descaradas à legalidade democrática com fins políticos, destacadamente no processo de condenação e prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nessa fase de obscurantismo jurídico em que as instituições que deveriam servir à garantida de vigência da Constituição e de todo o arcabouço do Estado Democrático de Direito foram dominadas por esses setores alinhados com o golpismo, ficou na história um rastro de autoritarismo que abriu caminho para um projeto de governo francamente hostil aos preceitos democráticos. Em toda essa trajetória, não há como negar que a Constituição e os demais códigos legais foram pisoteados como condições para interromper, pela via golpista, o ciclo de governos progressistas dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, objetivo alcançado com a fraude do impeachment de 2016.
Essa decisão do ministro Fux tem muito dessa trajetória. Se comparada a outras ações que violaram o Estado Democrático de Direito, negando o amplo direito de defesa e a observância da letra e do espírito da legalidade democrática — sobretudo da Constituição —, chega-se à conclusão de que o açodamento do ministro Fux só serve para maquiar um caso grave, que, dentro das normas legais, deveria ser rigorosamente apurado. O Brasil está diante de um caso explícito de dois pesos e duas medidas nesses setores do Judiciário que aderiram ao golpismo.
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