Por Joaquim de Carvalho, no blog Diário do Centro do Mundo:
Comentaristas da Globo e de outros veículos que ajudaram a criar a farsa da Lava Jato e, em consequência, o ambiente que resultou em Jair Bolsonaro estavam tristes.
Merval Pereira, na Globonews, estava cabisbaixo, com expressão de choro.
Por que tanto?
Porque são aliados da Lava Jato e agora se sentem derrotados juntamente com Dallagnol.
Ajudaram a tornar o Brasil refém da Lava Jato, a vender o discurso da força-tarefa de Sergio Moro e Deltan Dallagnol como uma solução messiânica.
A pretexto de trocar a água suja da bacia, jogaram o bebê fora. Ou, a pretexto de acabar com o carrapato, mataram a vaca leiteira.
Basta verificar o que aconteceu com a economia desde o inicio da força-tarefa. Quem investiria num país em que não há segurança jurídica?
E a Lava Jato queria mais poder, algo que a Constituição proíbe: a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.
Quem define a competência é a lei, não os posts de Deltan Dallagnol.
Juiz não escolhe quem vai julgar. Assim como procurador age no limite de sua jurisdição.
Se não fosse assim, não seria justiça, mas tribunal de exceção.
Procuradores sairiam por aí à procura de pessoas para denunciar, em qualquer território. E juízes escolheriam os réus para julgar.
Exatamente o que foi feito com Lula, hoje prisioneiro da Lava Jato.
Na Constituição, como lembrou o jurista Afrânio Silva Jardim, está escrito, em seu artigo 121, que a lei complementar disporá sobre a competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
A lei complementar, que é o Código Eleitoral, define que compete aos juízes eleitorais “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”.
Não é preciso desenhar, está claro.
Mas a Lava Jato queria forçar o Supremo Tribunal Federal a adotar um entendimento diferente e assegurar que ficaria sob a autoridade dos procuradores e juízes de Curitiba crimes conexos aos eleitorais relacionados à Petrobras.
O que os procuradores de Curitiba queriam é a exclusividade para processar gente famosa. Processos que garantem holofote e, em consequência, poder.
Estavam tão focados nesses objetivo que estimularam o movimento nas redes sociais para emparedar a corte constitucional. Conseguiram cinco votos, não o suficiente para subverter o texto legal.
O que a Lava Jato tem de diferente de outros procuradores e juízes, em qualquer parte do território brasileiro, eleitorais ou não?
A integridade?
Se fosse assim, não prosperaria na jurisdição de Curitiba a indústria da delação premiada.
Por falar nisso, que fim levou a investigação aberta para apurar a denúncia dos doleiros Vicente Claret, o Juca Bala, e Cláudio Barbosa de que pagavam 50 mil dólares por mês para ter proteção nas delações e no Ministério Público Federal de Curitiba?
A competência técnica?
Procuradores e juízes de outras regiões e da justiça especializada devem saber tanto quanto os de Curitiba. Talvez mais.
Com certeza, o que a Lava Jato demonstra ter de diferente em relação a outras jurisdições é a ambição de seus membros.
Ambição que ficou demonstrada no episódio da tentativa de criação de uma fundação com R$ 2,5 bilhões da Petrobras.
Um escândalo de grandes proporções.
Primeiro porque foi feito à revelia da chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge.
Também porque foi um acordo costurado entre procuradores de Curitiba e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Deltan Dallagnol, em princípio, usurpou as funções do Ministério das Relações Exteriores e também do Ministério da Justiça.
Chama a atenção que, depois do acordo, ele tenha se comportado como se fosse dono do dinheiro.
O líder do PT, Paulo Pimenta, mostrou troca de correspondência em que Dallagnol negocia taxa de juros com a Caixa Econômica Federal.
A Petrobras, que ele dizia defender, sendo obrigada, mediante acordo em terra estrangeira, a capitalizar uma fundação cujo propósito não se sabe direito qual é.
Um absurdo.
Por isso, ao restabelecer a ordem constitucional no caso da competência da Justiça Eleitoral, o STF impôs limite ao lavajateiros.
Vai haver resistência, porque a Lava Jato nunca se submeteu à hierarquia dos tribunais (basta lembrar que, no seu início, Moro descumpriu ordem de Teori Zavascki).
Os lavajateiros tentarão mobilizar sua tropa de choque na rede social e nas ruas, a mesma que cerrou fileiras em torno de Bolsonaro.
Contará com o apoio dos comentaristas da TV - nem todos, porque alguns deixaram o barco.
Mas muitos endossarão o discurso de Dallagnol & Cia.
Vão gritar, mas já não conseguem morder.
Em defesa do país e da Petrobras, é preciso dizer bem alto:
A LAVA JATO É INIMIGA DO BRASIL.
Foi raspando, mas o suficiente para restabelecer a ordem constitucional no Brasil. Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes eleitorais conexos devem permanecer na Justiça eleitoral.
Comentaristas da Globo e de outros veículos que ajudaram a criar a farsa da Lava Jato e, em consequência, o ambiente que resultou em Jair Bolsonaro estavam tristes.
Merval Pereira, na Globonews, estava cabisbaixo, com expressão de choro.
Por que tanto?
Porque são aliados da Lava Jato e agora se sentem derrotados juntamente com Dallagnol.
Ajudaram a tornar o Brasil refém da Lava Jato, a vender o discurso da força-tarefa de Sergio Moro e Deltan Dallagnol como uma solução messiânica.
A pretexto de trocar a água suja da bacia, jogaram o bebê fora. Ou, a pretexto de acabar com o carrapato, mataram a vaca leiteira.
Basta verificar o que aconteceu com a economia desde o inicio da força-tarefa. Quem investiria num país em que não há segurança jurídica?
E a Lava Jato queria mais poder, algo que a Constituição proíbe: a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.
Quem define a competência é a lei, não os posts de Deltan Dallagnol.
Juiz não escolhe quem vai julgar. Assim como procurador age no limite de sua jurisdição.
Se não fosse assim, não seria justiça, mas tribunal de exceção.
Procuradores sairiam por aí à procura de pessoas para denunciar, em qualquer território. E juízes escolheriam os réus para julgar.
Exatamente o que foi feito com Lula, hoje prisioneiro da Lava Jato.
Na Constituição, como lembrou o jurista Afrânio Silva Jardim, está escrito, em seu artigo 121, que a lei complementar disporá sobre a competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
A lei complementar, que é o Código Eleitoral, define que compete aos juízes eleitorais “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”.
Não é preciso desenhar, está claro.
Mas a Lava Jato queria forçar o Supremo Tribunal Federal a adotar um entendimento diferente e assegurar que ficaria sob a autoridade dos procuradores e juízes de Curitiba crimes conexos aos eleitorais relacionados à Petrobras.
O que os procuradores de Curitiba queriam é a exclusividade para processar gente famosa. Processos que garantem holofote e, em consequência, poder.
Estavam tão focados nesses objetivo que estimularam o movimento nas redes sociais para emparedar a corte constitucional. Conseguiram cinco votos, não o suficiente para subverter o texto legal.
O que a Lava Jato tem de diferente de outros procuradores e juízes, em qualquer parte do território brasileiro, eleitorais ou não?
A integridade?
Se fosse assim, não prosperaria na jurisdição de Curitiba a indústria da delação premiada.
Por falar nisso, que fim levou a investigação aberta para apurar a denúncia dos doleiros Vicente Claret, o Juca Bala, e Cláudio Barbosa de que pagavam 50 mil dólares por mês para ter proteção nas delações e no Ministério Público Federal de Curitiba?
A competência técnica?
Procuradores e juízes de outras regiões e da justiça especializada devem saber tanto quanto os de Curitiba. Talvez mais.
Com certeza, o que a Lava Jato demonstra ter de diferente em relação a outras jurisdições é a ambição de seus membros.
Ambição que ficou demonstrada no episódio da tentativa de criação de uma fundação com R$ 2,5 bilhões da Petrobras.
Um escândalo de grandes proporções.
Primeiro porque foi feito à revelia da chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge.
Também porque foi um acordo costurado entre procuradores de Curitiba e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Deltan Dallagnol, em princípio, usurpou as funções do Ministério das Relações Exteriores e também do Ministério da Justiça.
Chama a atenção que, depois do acordo, ele tenha se comportado como se fosse dono do dinheiro.
O líder do PT, Paulo Pimenta, mostrou troca de correspondência em que Dallagnol negocia taxa de juros com a Caixa Econômica Federal.
A Petrobras, que ele dizia defender, sendo obrigada, mediante acordo em terra estrangeira, a capitalizar uma fundação cujo propósito não se sabe direito qual é.
Um absurdo.
Por isso, ao restabelecer a ordem constitucional no caso da competência da Justiça Eleitoral, o STF impôs limite ao lavajateiros.
Vai haver resistência, porque a Lava Jato nunca se submeteu à hierarquia dos tribunais (basta lembrar que, no seu início, Moro descumpriu ordem de Teori Zavascki).
Os lavajateiros tentarão mobilizar sua tropa de choque na rede social e nas ruas, a mesma que cerrou fileiras em torno de Bolsonaro.
Contará com o apoio dos comentaristas da TV - nem todos, porque alguns deixaram o barco.
Mas muitos endossarão o discurso de Dallagnol & Cia.
Vão gritar, mas já não conseguem morder.
Em defesa do país e da Petrobras, é preciso dizer bem alto:
A LAVA JATO É INIMIGA DO BRASIL.
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