Por Jeferson Miola, em seu blog:
No último dia 29 de janeiro, reconhecidos juristas associados à AJURD [Associação de Juristas pela Democracia] representaram no Ministério Público do Rio Grande do Sul contra o Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior/PSDB, por crime de responsabilidade [resumo aqui].
A iniciativa tem embasamentos que são inteligíveis para qualquer leigo:
1- o Prefeito promoveu espalhafatosa campanha publicitária com recursos públicos nos jornais do sudeste do país, como Valor Econômico, O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo – além, naturalmente, de farta publicidade nos órgãos locais e regionais de comunicação. Foram empenhados R$ 34,9 milhões do orçamento da Prefeitura para este fim. Deste total, R$ 5,9 milhões foram desviados do orçamento do SUS, R$ 1,1 milhão da educação e R$ 1,5 milhão da área de habitação [aqui];
4- crimes de responsabilidade cometidos por Prefeitos estão previstos no Decreto-Lei 201/1967. Caso o Ministério Público acolha a representação da AJURD, o Prefeito então responderá a processo criminal na Justiça. Condenado, perde o mandato, fica inelegível e impedido de exercer funções públicas por 5 anos, e é obrigado a ressarcir os cofres públicos das verbas gastas ilegalmente.
Apesar da extrema gravidade do assunto, nenhum grupo de mídia noticiou a representação da AJURD no MP. Nada foi publicado em nenhum veículo dos grupos RBS, SBT, Pampa, Record [ex-Guaíba] e BAND – nem nos jornais e tampouco nas rádios e emissoras de TV destas poderosas redes de comunicação.
Há, como se observa, um enorme déficit de informação – e, em consequência, de democracia, porque a população está sendo deliberadamente alienada em relação a atos ilegais praticados pelo governante.
É como se a providência da AJURD fosse um não-acontecimento; um não-fato, uma não-notícia.
É mais: é como se no dia 29 de janeiro de 2020 um grupo de juristas não tivesse se deslocado dos seus escritórios até a sede do MP para se reunir em audiência com uma Procuradora e protocolado a representação por crime de responsabilidade.
Enfim, um silêncio abrumador ronda este acontecimento que é de enorme relevância e interesse público para todos munícipes de Porto Alegre, menos para a mídia comprometida com o governo e descomprometida com a verdade dos fatos.
A explicação para essa impressionante blindagem por terra, mar e ar do Prefeito Marchezan Júnior pode estar no dinheiro. Ou melhor, na extraordinária capacidade que o dinheiro tem de comprar silêncio de uma mídia que não faz jus à condição de concessão pública e que, na maioria, ganhou sua concessão em circunstâncias nada republicanas.
O Portal de Transparência da Prefeitura de Porto Alegre confirma o poder que o dinheiro possui de comprar silêncios da mídia para alienar a cidadania: em 2018 e 2019, a verba empenhada pelo governo para publicidade totalizou R$ 51,2 milhões [ler aqui sobre os gastos estratosféricos do governo Marchezan Júnior com propaganda em 2018 e 2019].
Na página oficial da Prefeitura também se descobre como esta dinheirama de R$ 51,2 milhões que foi retirada da saúde, educação, assistência social e habitação foi rateada; ou seja, se descobre qual é a “cotação” do silêncio em cada grupo de mídia – RBS, SBT, Rede Pampa, Record, BAND.
No último dia 29 de janeiro, reconhecidos juristas associados à AJURD [Associação de Juristas pela Democracia] representaram no Ministério Público do Rio Grande do Sul contra o Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior/PSDB, por crime de responsabilidade [resumo aqui].
A iniciativa tem embasamentos que são inteligíveis para qualquer leigo:
1- o Prefeito promoveu espalhafatosa campanha publicitária com recursos públicos nos jornais do sudeste do país, como Valor Econômico, O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo – além, naturalmente, de farta publicidade nos órgãos locais e regionais de comunicação. Foram empenhados R$ 34,9 milhões do orçamento da Prefeitura para este fim. Deste total, R$ 5,9 milhões foram desviados do orçamento do SUS, R$ 1,1 milhão da educação e R$ 1,5 milhão da área de habitação [aqui];
2- com a promoção da imagem da Administração Municipal em âmbito nacional, o Prefeito violou o princípio da legalidade, porque descumpriu o Artigo 125 da Lei Orgânica do Município, que no parágrafo 2º diz textualmente que “Ficam proibidas a publicidade e a propaganda de órgão da administração direta e indireta fora do Município, seja qual for o objetivo, exceto aquelas referentes à atividade turística ”. A Lei Orgânica, diga-se de passagem, tem a eficácia de uma Constituição Municipal – norma, aliás, que no juramento de posse Marchezan Júnior prometeu “cumprir e fazer cumprir”;
3- além da abrangência nacional, que extrapola a autorização prevista na Lei Orgânica, a propaganda tinha conteúdo de “cunho eleitoral”, no entendimento da juíza Keila Silene Tortelli, que mandou suspender sua veiculação. A campanha, supostamente promovida para estimular o pagamento antecipado do IPTU, tinha como bordão: “POA PRA FRENTE – As reformas que o Brasil precisa, Porto Alegre já fez” [sic]. Com isso, o Prefeito contrariou o Artigo 37 da Constituição Federal e o 19 da Constituição Estadual;
4- crimes de responsabilidade cometidos por Prefeitos estão previstos no Decreto-Lei 201/1967. Caso o Ministério Público acolha a representação da AJURD, o Prefeito então responderá a processo criminal na Justiça. Condenado, perde o mandato, fica inelegível e impedido de exercer funções públicas por 5 anos, e é obrigado a ressarcir os cofres públicos das verbas gastas ilegalmente.
Apesar da extrema gravidade do assunto, nenhum grupo de mídia noticiou a representação da AJURD no MP. Nada foi publicado em nenhum veículo dos grupos RBS, SBT, Pampa, Record [ex-Guaíba] e BAND – nem nos jornais e tampouco nas rádios e emissoras de TV destas poderosas redes de comunicação.
Há, como se observa, um enorme déficit de informação – e, em consequência, de democracia, porque a população está sendo deliberadamente alienada em relação a atos ilegais praticados pelo governante.
É como se a providência da AJURD fosse um não-acontecimento; um não-fato, uma não-notícia.
É mais: é como se no dia 29 de janeiro de 2020 um grupo de juristas não tivesse se deslocado dos seus escritórios até a sede do MP para se reunir em audiência com uma Procuradora e protocolado a representação por crime de responsabilidade.
Enfim, um silêncio abrumador ronda este acontecimento que é de enorme relevância e interesse público para todos munícipes de Porto Alegre, menos para a mídia comprometida com o governo e descomprometida com a verdade dos fatos.
A explicação para essa impressionante blindagem por terra, mar e ar do Prefeito Marchezan Júnior pode estar no dinheiro. Ou melhor, na extraordinária capacidade que o dinheiro tem de comprar silêncio de uma mídia que não faz jus à condição de concessão pública e que, na maioria, ganhou sua concessão em circunstâncias nada republicanas.
O Portal de Transparência da Prefeitura de Porto Alegre confirma o poder que o dinheiro possui de comprar silêncios da mídia para alienar a cidadania: em 2018 e 2019, a verba empenhada pelo governo para publicidade totalizou R$ 51,2 milhões [ler aqui sobre os gastos estratosféricos do governo Marchezan Júnior com propaganda em 2018 e 2019].
Na página oficial da Prefeitura também se descobre como esta dinheirama de R$ 51,2 milhões que foi retirada da saúde, educação, assistência social e habitação foi rateada; ou seja, se descobre qual é a “cotação” do silêncio em cada grupo de mídia – RBS, SBT, Rede Pampa, Record, BAND.
0 comentários:
Postar um comentário