Ilustração: Ribs |
É de 1995 a lei que estabeleceu no Brasil a reserva de vagas de gênero nas chapas de candidaturas - que hoje é de 30% - que passou a ser obrigatória apenas a partir das eleições de 2010, pela da aprovação da Lei 12.034/2009. Uma conquista obtida com afinco pela bancada feminina, sob a liderança, à época, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
A mesma lei avançou também quando estabeleceu a destinação de 5% dos recursos do fundo partidário na formação, difusão e participação político-partidária das mulheres.
Apesar de significativos, os avanços na legislação não se traduziram num aumento mais expressivo da presença das mulheres nos espaços de poder, seja no legislativo ou no Executivo.
De 1933, quando da posse da primeira deputada federal eleita no Brasil, Carlota Pereira de Queiroz, à 1982, a presença das mulheres na Câmara Federal variou entre 1 e 8 deputadas.
Redemocratização
O primeiro “grande salto” quanto à presença das mulheres no parlamento, ocorreu no período da redemocratização, em 1986, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, quando foram eleitas 29 mulheres, um crescimento de 262% em relação à 1982.
O segundo “salto” se deu em 2002, ano da eleição de Lula, o primeiro operário presidente do Brasil, momento em que foram eleitas 43 mulheres, um aumento de 53% em relação às eleições anteriores.
Já o terceiro maior crescimento, 51%, ocorreu em 2018, com a eleição de 77 deputadas, o que representa 15% do total de cadeiras.
Certamente o que pesou para esse incremento foi a conquista, a partir de um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da distribuição proporcional dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral nos mesmos percentuais de candidaturas, assim como do tempo de propaganda eleitoral.
Ou seja, as mulheres passaram a ter o direito a no mínimo 30% dos recursos partidários e do tempo de propaganda eleitoral.
Entretanto nas últimas eleições municipais de 2020, o crescimento no número de vereadoras foi de somente de 18,5%, bem abaixo do registrado em 2018, (51%).
Como se vê, o Brasil enfrenta uma realidade dramática, que nos mantém historicamente entre as piores nações do mundo quanto à participação das mulheres no parlamento e no executivo.
Para superar esse déficit democrático, de sub-representação feminina nos espaços de poder, faz-se necessário uma mudança significativa na legislação eleitoral.
O ideal seria termos, como em muitos países, a garantia, inclusive constitucional, da paridade de gênero, ou, no mínimo, a alternância de homens e mulheres dentro das listas partidárias de candidaturas, o que garantiria um maior equilíbrio na representatividade de gênero.
Machismo
Essas propostas entretanto e, lamentavelmente, não encontram guarida no Congresso Brasileiro, formado por uma maioria de homens ricos, brancos e machistas.
O Congresso é formado por homens que acham que o exercício do poder é de exclusividade deles, homens que não aceitam dividir os espaços de poder e as decisões com as mulheres.
Pois é diante dessa difícil e perversa realidade que a bancada feminina vem defendendo, nos últimos anos, a aprovação de uma lei que garanta reserva de cadeiras nos parlamentos para as mulheres.
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deverá analisar as propostas de reforma do Sistema Eleitoral brasileiro, e, entre as inúmeras emendas apresentadas estão as da bancada feminina, que propõem percentuais progressivos de reserva de cadeiras, que chegam a 30% ou 50%. É preciso que se evolua nas negociações.
Amplo movimento
Faz-se necessário neste momento portanto, a organização de um amplo movimento em favor de uma maior participação das mulheres na política.
As entidades feministas, as secretarias de mulheres de partidos políticos, as mais diversas entidades dos movimentos populares, assim como todas e todos os democratas devem se unir à bancada feminina e aos parlamentares que entendem essa necessidade, no sentido de pressionar em favor dos avanços na legislação brasileira.
Avanços que representarão não apenas um ganho às mulheres, mas um passo importante rumo à consolidação da democracia brasileira.
A mesma lei avançou também quando estabeleceu a destinação de 5% dos recursos do fundo partidário na formação, difusão e participação político-partidária das mulheres.
Apesar de significativos, os avanços na legislação não se traduziram num aumento mais expressivo da presença das mulheres nos espaços de poder, seja no legislativo ou no Executivo.
De 1933, quando da posse da primeira deputada federal eleita no Brasil, Carlota Pereira de Queiroz, à 1982, a presença das mulheres na Câmara Federal variou entre 1 e 8 deputadas.
Redemocratização
O primeiro “grande salto” quanto à presença das mulheres no parlamento, ocorreu no período da redemocratização, em 1986, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, quando foram eleitas 29 mulheres, um crescimento de 262% em relação à 1982.
O segundo “salto” se deu em 2002, ano da eleição de Lula, o primeiro operário presidente do Brasil, momento em que foram eleitas 43 mulheres, um aumento de 53% em relação às eleições anteriores.
Já o terceiro maior crescimento, 51%, ocorreu em 2018, com a eleição de 77 deputadas, o que representa 15% do total de cadeiras.
Certamente o que pesou para esse incremento foi a conquista, a partir de um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da distribuição proporcional dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral nos mesmos percentuais de candidaturas, assim como do tempo de propaganda eleitoral.
Ou seja, as mulheres passaram a ter o direito a no mínimo 30% dos recursos partidários e do tempo de propaganda eleitoral.
Entretanto nas últimas eleições municipais de 2020, o crescimento no número de vereadoras foi de somente de 18,5%, bem abaixo do registrado em 2018, (51%).
Como se vê, o Brasil enfrenta uma realidade dramática, que nos mantém historicamente entre as piores nações do mundo quanto à participação das mulheres no parlamento e no executivo.
Para superar esse déficit democrático, de sub-representação feminina nos espaços de poder, faz-se necessário uma mudança significativa na legislação eleitoral.
O ideal seria termos, como em muitos países, a garantia, inclusive constitucional, da paridade de gênero, ou, no mínimo, a alternância de homens e mulheres dentro das listas partidárias de candidaturas, o que garantiria um maior equilíbrio na representatividade de gênero.
Machismo
Essas propostas entretanto e, lamentavelmente, não encontram guarida no Congresso Brasileiro, formado por uma maioria de homens ricos, brancos e machistas.
O Congresso é formado por homens que acham que o exercício do poder é de exclusividade deles, homens que não aceitam dividir os espaços de poder e as decisões com as mulheres.
Pois é diante dessa difícil e perversa realidade que a bancada feminina vem defendendo, nos últimos anos, a aprovação de uma lei que garanta reserva de cadeiras nos parlamentos para as mulheres.
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deverá analisar as propostas de reforma do Sistema Eleitoral brasileiro, e, entre as inúmeras emendas apresentadas estão as da bancada feminina, que propõem percentuais progressivos de reserva de cadeiras, que chegam a 30% ou 50%. É preciso que se evolua nas negociações.
Amplo movimento
Faz-se necessário neste momento portanto, a organização de um amplo movimento em favor de uma maior participação das mulheres na política.
As entidades feministas, as secretarias de mulheres de partidos políticos, as mais diversas entidades dos movimentos populares, assim como todas e todos os democratas devem se unir à bancada feminina e aos parlamentares que entendem essa necessidade, no sentido de pressionar em favor dos avanços na legislação brasileira.
Avanços que representarão não apenas um ganho às mulheres, mas um passo importante rumo à consolidação da democracia brasileira.
0 comentários:
Postar um comentário