Por Altamiro Borges
Perguntar não ofende: No início de novembro, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, confirmou a decisão que mandou a Secretaria de Comunicação Social (Secom) do presidente Jair Bolsonaro se retratar pela asquerosa homenagem feita ao sanguinário assassino Major Curió. A ordem de retratação já foi cumprida?
Segundo o Estadão registrou na ocasião, o TRF-3 deu direito de resposta “a um grupo de vítimas e familiares das vítimas da ditadura militar pela homenagem ao tenente-coronel da reserva do Exército Sebastião Rodrigues de Moura, o 'Major Curió', um dos líderes da repressão à Guerrilha do Araguaia (PA)”.
Em maio de 2020, após Jair Bolsonaro receber o facínora no Palácio do Planalto, a Secom postou uma nota chamando o Major Curió de “herói do Brasil”. Diante de tamanho disparate, em dezembro do ano passado o desembargador federal André Nabarrete, em decisão individual, ordenou a retratação. Em novembro último, a decisão foi mantida pelo pleno, que ainda definiu os termos da resposta oficial:
“O governo brasileiro, na atuação contra a guerrilha do Araguaia, violou os direitos humanos, praticou torturas e homicídios, sendo condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por tais fatos. Um dos participantes destas violações foi o Major Curió e, portanto, nunca poderá ser chamado de herói. A Secom retifica a divulgação ilegal que fez sobre o tema, em respeito ao direito à verdade e à memória”.
O tribunal ainda concluiu que a Secom “ofendeu a memória e a verdade” sobre a Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência à ditadura militar que agiu no sudoeste do Pará nos anos 1970. Como lembra o jornal, “Curió foi denunciado pelo Ministério Público Federal por homicídio e ocultação de cadáveres no embate. Em entrevista concedida ao Estadão em 2009, ele admitiu que executou 41 pessoas no Araguaia”.
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