Charge: Omar Sommad |
Quem do Brasil acompanha as notícias na Faixa de Gaza sabe que, ao acordar, já acumulamos 5 horas de atraso em relação a tudo que aconteceu no território ocupado e massacrado. A cada manhã nos atualizamos das desgraças da madrugada e dos planos de extermínio do dia que, por lá, já vai pela metade. A novidade da última jornada foi a invasão do Hospital Al-Shifa.
Atacar um hospital é evidentemente proibido pelo direito internacional. As Convenções de Genebra, que limitam o direito da guerra, proíbem ataques contra pessoal religioso, médico e hospitalar e são taxativas quanto a hospitais certificados e identificados como tal. Esse é o caso de Al-Shifa, o maior entre todos e o único com habilidade para tratamento de câncer. Esse é também o caso de outros 11 centros de saúde bombardeados desde o 7 de outubro em mais de 137 ataques registrados pela OMS. Al-Shifa, portanto, não é um caso isolado, embora certamente o mais abominável.
Para justificar as atrocidades proibidas pelas leis humanitárias em hospitais, o comando militar israelense argumenta serem lugares profanados por servirem a propósitos militares ilícitos. Dá para imaginar o quão tentador pode ser, como disfarce militar, o uso enganoso de um espaço protegido, seja um hospital, uma escola ou um templo. E esse raciocínio hipotético e fantasioso aquece os debates já polarizados entre Hamas e Israel, ofuscando a percepção do fim último das normas humanitárias. Ora, para desabonar regras de proteção consideradas de máxima observação (normas imperativas), a parte que decide desrespeitar precisa, como mínimo, provar o uso manifestamente impostor da mesma (do lugar protegido) e, como se viu, além de uma mochila com armas e outras ilações, nada foi provado.
Al-Shifa sensibilizou a comunidade internacional desde que Israel decidiu decretar a evacuação forçada urgente e sem qualquer planejamento. As imagens de médicos e pacientes em pânico diante do perverso ultimato provocaram revolta e questionamentos. Obviamente uma regra tão auto evidente como a de proteger hospitais não teria sido convencionada sem as garantias laterais de proteção à vida de civis já vulneráveis (hospitalizados). Para que uma tal acusação, como a perfídia em lugares protegidos, pudesse legitimar a invasão armada ou mesmo um ataque, as mesmas Convenções de Genebra obrigam ao dever de proteger os civis que, no caso do hospital, implica correlato dever de evacuar pessoas com os cuidados devidos, de transferir pacientes ligados a máquinas vitais, de acolher enfermos terminais, de transportar pessoas com dificuldades de deslocamento e, especificamente no caso de Al Shifa, de garantir a continuidade da vida dos recém-nascidos forçosamente desligados das incubadoras.
Atacar um hospital é evidentemente proibido pelo direito internacional. As Convenções de Genebra, que limitam o direito da guerra, proíbem ataques contra pessoal religioso, médico e hospitalar e são taxativas quanto a hospitais certificados e identificados como tal. Esse é o caso de Al-Shifa, o maior entre todos e o único com habilidade para tratamento de câncer. Esse é também o caso de outros 11 centros de saúde bombardeados desde o 7 de outubro em mais de 137 ataques registrados pela OMS. Al-Shifa, portanto, não é um caso isolado, embora certamente o mais abominável.
Para justificar as atrocidades proibidas pelas leis humanitárias em hospitais, o comando militar israelense argumenta serem lugares profanados por servirem a propósitos militares ilícitos. Dá para imaginar o quão tentador pode ser, como disfarce militar, o uso enganoso de um espaço protegido, seja um hospital, uma escola ou um templo. E esse raciocínio hipotético e fantasioso aquece os debates já polarizados entre Hamas e Israel, ofuscando a percepção do fim último das normas humanitárias. Ora, para desabonar regras de proteção consideradas de máxima observação (normas imperativas), a parte que decide desrespeitar precisa, como mínimo, provar o uso manifestamente impostor da mesma (do lugar protegido) e, como se viu, além de uma mochila com armas e outras ilações, nada foi provado.
Al-Shifa sensibilizou a comunidade internacional desde que Israel decidiu decretar a evacuação forçada urgente e sem qualquer planejamento. As imagens de médicos e pacientes em pânico diante do perverso ultimato provocaram revolta e questionamentos. Obviamente uma regra tão auto evidente como a de proteger hospitais não teria sido convencionada sem as garantias laterais de proteção à vida de civis já vulneráveis (hospitalizados). Para que uma tal acusação, como a perfídia em lugares protegidos, pudesse legitimar a invasão armada ou mesmo um ataque, as mesmas Convenções de Genebra obrigam ao dever de proteger os civis que, no caso do hospital, implica correlato dever de evacuar pessoas com os cuidados devidos, de transferir pacientes ligados a máquinas vitais, de acolher enfermos terminais, de transportar pessoas com dificuldades de deslocamento e, especificamente no caso de Al Shifa, de garantir a continuidade da vida dos recém-nascidos forçosamente desligados das incubadoras.
Essa também foi a conclusão da ONU que, por meio do Presidente do Conselho de Direitos Humanos, Volker Turk, nesse mesmo dia voltou a condenar Israel pelas violações do direito internacional humanitário cometidas no curso da ofensiva militar na Faixa de Gaza. Turk intensificou as críticas nomeadamente ao Primeiro-Ministro Netanyahu por sua conduta recente, e pediu, com urgência, a implementação de uma “pausa humanitária” para a evacuação de civis, conforme previsto em uma Resolução do Conselho de Segurança da ONU aprovada no dia anterior, e também o fim da ocupação dos territórios palestinos por Israel.
As palavras do Presidente do CDHNU certamente foram influenciadas pelos horrores testemunhados durante sua visita a Gaza e a verificação in loco das consequências das punições coletivas que vão desde a privação de necessidades básicas como água, comida e eletricidade até o bombardeio indiscriminado de alvos protegidos.
As palavras do Presidente do CDHNU certamente foram influenciadas pelos horrores testemunhados durante sua visita a Gaza e a verificação in loco das consequências das punições coletivas que vão desde a privação de necessidades básicas como água, comida e eletricidade até o bombardeio indiscriminado de alvos protegidos.
A partir das manifestações oficiais dos organismos internacionais especializados, não apenas atos como os de Al-Shifa têm sido repudiados como também, e com cada vez maior frequência, o próprio direito de autodefesa. O ataque bárbaro do Hamas contra civis israelenses no dia 7 de outubro, e a subsequente tomada de reféns mantidos em Gaza, não pode servir de justificativa para tantos outros crimes de guerra cometidos no curso de uma contraofensiva. A resposta foi muito além do razoável, dizem até cidadãos em Israel. A palavra “genocídio” já é lugar comum e as medidas formais de denúncia por crimes de guerra se multiplicam.
Alguém logo lembrará que Israel não ratificou o Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional e que, por esta razão, é altamente improvável a responsabilização dos autores das violações cometidas durante a ocupação, seja antes ou depois do 7 de outubro. Por outro lado, é de se recordar também que, como potência ocupante tanto em Gaza como na Cisjordânia, Israel não pode se eximir de responsabilidade em matéria humanitária e responderá criminalmente, portanto. Os crimes se multiplicam e chamam a atenção, como novidade “pós Al-Shifa”, as prisões arbitrárias e aleatórias que se multiplicam nesses territórios sem qualquer salvaguarda humanitária.
Mas, e sem alimentar falsas expectativas, por ora é preciso sublimar a preocupação com a responsabilização de mandantes. Já será o momento, mas no quadrante atual, dado o desprezo de Israel a qualquer decisão comunitária, é mais relevante configurar a absoluta ilegalidade da resposta de Israel, uma conduta extraordinariamente criminosa que não permite outra exigência senão o cessar-fogo imediato e o início das negociações da questão de fundo e de justiça: Palestina.
* Carol Proner é Professora de Direito Internacional da UFRJ, membro fundadora da ABJD. Helena Pontes é Acadêmica de Direito da Faculdade de Direito da UFRJ.
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