Maria Tereza Capra |
A vereadora Maria Tereza Capra (PT), da cidade de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, recuperou seu mandato que havia sido cassado num processo político que alegou quebra de decoro parlamentar. Um claro e objetivo caso de lawfare. A petista havia denunciado saudação nazista praticada por várias pessoas, entre elas alguns vereadores do município, num evento que pediu um golpe militar que reuniu dezenas de cidadãos e cidadãs após as eleições gerais do ano passado. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) concedeu nesta quinta-feira uma liminar num recurso de agravo de instrumento, por dois votos a um.
O desembargador Vilson Fontana alegou em seu voto que a vereadora possui imunidade parlamentar que assegura a liberdade de expressão. De acordo com a Constituição Federal, na circunscrição do município, o parlamentar tem imunidade nas suas manifestações. Neste caso, a vereadora agiu sob essa imunidade.
Fontana citou voto do ministro José Roberto Barroso, do STF, no recurso extraordinário 600.063 que definiu que “a interpretação da locução, no exercício do mandato, deve prestigiar as diferentes vertentes do mandato. Embora indesejáveis, as ofensas proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial”.
Segundo Vilson Fontana, durante o processo de acusação e cassação, o advogado de defesa do parlamento de São Miguel do Oeste ignorou o direito constitucional da vereadora de expressão dentro dos limites da cidade sobre um assunto envolvendo munícipes. “Queria ver o advogado de defesa da Câmara Municipal de São Miguel do Oeste falar duas palavrinhas: imunidade parlamentar. Não falou”, disse.
“Se o Congresso aplicasse os mesmos parâmetros que em São Miguel do Oeste não haveria mais deputados”, observou o desembargador catarinense. “A vereadora se manifestou sobre o vídeo. Ela não criou o vídeo”, ponderou.
Vilson Fontana abriu divergência na sessão de julgamento depois de a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski ter negado provimento ao agravo impetrado pela defesa de Maria Tereza Capra. Depois de Fontana, o desembargador Artur Jenichen Filho também votou pela aceitação do agravo que permitiu a retomada do mandato, além de pagamento dos vencimentos desde fevereiro.
Maria Tereza Capra foi eleita em 2020 e cassada em 4 de fevereiro deste ano após ter denunciado saudação nazista de bolsonaristas que protestavam contra o resultado do pleito de outubro de 2022. Por dez votos a favor da cassação do mandato, todos dados por vereadores homens, e uma abstenção, da outra vereadora do sexo feminino, Maria Tereza perdeu o cargo. Foi alegado pelos vereadores que ela havia espalhado fake news ao criticar em suas redes sociais o gesto dos apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro.
Foram “dez homens cassando uma vereadora. A outra única vereadora não foi à sessão. Simplesmente não foi à sessão sequer para defender a sua colega ou se juntar aos que estavam fazendo a cassação”, analisou o desembargador Fontana.
O relatório da comissão de cassação apontou que a petista fora responsável por “propagar notícias falsas e atribuir aos cidadãos de Santa Catarina e ao município o crime de fazer saudação nazista e ser berço de célula neonazista”. Mas o post de Maria Tereza, porém, fazia referência a uma manifestação antidemocrática em frente ao 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, base do Exército na cidade do oeste catarinense, em 2 de novembro. Naqueles meses bolsonaristas, inconformados com o resultado das eleições presidenciais, ocupavam as ruas em frentes a quarteis do exército, em várias partes do país e pediam um golpe militar.
* Edu Reina, em nome da Rede Lawfare Nunca Mais.
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