sexta-feira, 5 de junho de 2026

Donald Trump, o campeão do terror

Por Manuel Domingos Neto

O terrorismo é mal definido porque consiste em expediente guerreiro e guerra não pode ser percebida com objetividade certeira: desperta, de forma absoluta, instintos, pulsões e tendências reprimidas; desencadeia violência cega, difícil de ser contida.

Protagonizada por alguns, a guerra envolve a todos, sendo vaga a distinção entre atividade “civil” e atividade “militar”. Corriqueira, é sempre espetacular. Repugna e fascina, alegra e entristece, bestifica e glorifica. Justificada em nome de princípios supremos, ignora valores consagrados, constrói e destrói sociedades. Oferece patrimônio simbólico sacrossanto, legitima o poder político e, enganosamente, nutre esperança de futuro melhor.

A hipocrisia repugnante de Trump

Por Marcelo Zero, no site Viomundo:

No campo do Direito Internacional, os principais instrumentos para coibir o trabalho forçado são a Convenção da OIT nº 29 sobre o Trabalho Forçado (1930) e seu Protocolo de 2014. Há, também, secundariamente, a Convenção nº 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado (1957), que complementa aquela convenção fundacional de 1930.

A Convenção de 1930 é absolutamente fundamental para o combate ao trabalho forçado, em nível internacional.

Por sua relevância seminal para tal combate, ela já foi ratificada por 181 países.

Há, entretanto, alguns países que não a ratificaram até hoje. Pouquíssimos.

Segundo a OIT, não ratificaram essa convenção basilar apenas os seguintes países: Afeganistaão, Ilhas Marshall, Palau, Tonga, Tuvalu e Estados Unidos da América.

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