Por Michelle Amaral, no jornal Brasil de Fato:
A Arcos Dourados, maior franquia do McDonald´s no Brasil, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco firmaram, nesta quinta-feira (21), um acordo judicial que estabelece o fim da jornada de trabalho móvel e variável praticada pela rede de fast food em todo o país. Além disso, a empresa terá de regularizar diversas questões trabalhistas em suas 640 lojas.
O acordo também estipulou o pagamento de R$ 7,5 milhões de indenização por dano moral coletivo. Deste valor, R$ 1,5 milhão serão divididos em três partes, destinadas a programas socioassistenciais dos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraná. A escolha dos estados se deu em razão de ações judiciais envolvendo a rede de fast food. Os outros R$ 6 milhões serão destinados para uma ação nacional com o tema Respeito aos Direitos Trabalhistas. Inicialmente, o MPT pedia indenização de R$ 50 milhões.
O acerto foi feito durante audiência judicial na 11ª Vara do Trabalho de Recife (PE), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o McDonald´s. De acordo com o procurador Leonardo Osório Mendonça, autor da ação, “o acordo põe fim a uma discussão, travada há vários anos, se Arcos Dourados, que representa cerca de 70% das lanchonetes do McDonald´s no Brasil, poderia utilizar um sistema que o Ministério Público do Trabalho entende como ilegal, que é o sistema da jornada móvel e variável”.
O procurador explica que existem diversas ações sobre o tema e decisões favoráveis e contrárias a este tipo de jornada de trabalho. No entanto, com o estabelecimento do acordo judicial, a decisão não poderá ser contestada. “A partir de agora, esse acordo é definitivo, não cabe nenhum tipo de recurso das partes interessadas. Então, não vai ter mais a possibilidade de reversão”, detalha.
Salário mínimo e refeições
Duas questões tratadas na ação movida pelo MPT, contudo, não foram conciliadas na audiência desta quinta-feira. Primeiro, não se chegou a um consenso sobre a obrigatoriedade da empresa se abster de pagar remuneração abaixo do salário mínimo. O McDonald´s insistiu que o pagamento de seus funcionários seja feito por hora trabalhada e ampara sua decisão em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste sentido. O MPT, por sua vez, discorda. “O MPT vai tentar, por todos os meios processuais cabíveis, alterar essa orientação do TST que hoje autoriza que os trabalhadores que trabalham menos do que a quantidade de horas semanais estabelecidas na Constituição recebam menos que o salário mínimo”, afirma Mendonça.
Também, a permissão para que os funcionários pudessem levar sua própria refeição para o ambiente de trabalho, dada por via liminar na última terça-feira (19), foi suspensa. O McDonald´s alegou que mudou o cardápio, deixando de oferecer ao trabalhador apenas fast food, e disse que, com base em entendimento técnico, há chance de risco de contaminação por alimentos de fora levados para as lojas. A suspensão para a liminar é de 60 dias e, durante este período, o MPT vai analisar os documentos apresentados pela empresa. “Isso vai ser analisado, se possível com o apoio da Anvisa e da Vigilância Sanitária municipal. Se o MPT realmente perceber que existe a possibilidade de contaminação, vai acatar. Caso não, pode ser mais um pedido que vai ter que ser julgado pelo Poder Judiciário”, explica o procurador.
A Arcos Dourados, maior franquia do McDonald´s no Brasil, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco firmaram, nesta quinta-feira (21), um acordo judicial que estabelece o fim da jornada de trabalho móvel e variável praticada pela rede de fast food em todo o país. Além disso, a empresa terá de regularizar diversas questões trabalhistas em suas 640 lojas.
O acordo também estipulou o pagamento de R$ 7,5 milhões de indenização por dano moral coletivo. Deste valor, R$ 1,5 milhão serão divididos em três partes, destinadas a programas socioassistenciais dos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraná. A escolha dos estados se deu em razão de ações judiciais envolvendo a rede de fast food. Os outros R$ 6 milhões serão destinados para uma ação nacional com o tema Respeito aos Direitos Trabalhistas. Inicialmente, o MPT pedia indenização de R$ 50 milhões.
O acerto foi feito durante audiência judicial na 11ª Vara do Trabalho de Recife (PE), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o McDonald´s. De acordo com o procurador Leonardo Osório Mendonça, autor da ação, “o acordo põe fim a uma discussão, travada há vários anos, se Arcos Dourados, que representa cerca de 70% das lanchonetes do McDonald´s no Brasil, poderia utilizar um sistema que o Ministério Público do Trabalho entende como ilegal, que é o sistema da jornada móvel e variável”.
O procurador explica que existem diversas ações sobre o tema e decisões favoráveis e contrárias a este tipo de jornada de trabalho. No entanto, com o estabelecimento do acordo judicial, a decisão não poderá ser contestada. “A partir de agora, esse acordo é definitivo, não cabe nenhum tipo de recurso das partes interessadas. Então, não vai ter mais a possibilidade de reversão”, detalha.
Salário mínimo e refeições
Duas questões tratadas na ação movida pelo MPT, contudo, não foram conciliadas na audiência desta quinta-feira. Primeiro, não se chegou a um consenso sobre a obrigatoriedade da empresa se abster de pagar remuneração abaixo do salário mínimo. O McDonald´s insistiu que o pagamento de seus funcionários seja feito por hora trabalhada e ampara sua decisão em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste sentido. O MPT, por sua vez, discorda. “O MPT vai tentar, por todos os meios processuais cabíveis, alterar essa orientação do TST que hoje autoriza que os trabalhadores que trabalham menos do que a quantidade de horas semanais estabelecidas na Constituição recebam menos que o salário mínimo”, afirma Mendonça.
Também, a permissão para que os funcionários pudessem levar sua própria refeição para o ambiente de trabalho, dada por via liminar na última terça-feira (19), foi suspensa. O McDonald´s alegou que mudou o cardápio, deixando de oferecer ao trabalhador apenas fast food, e disse que, com base em entendimento técnico, há chance de risco de contaminação por alimentos de fora levados para as lojas. A suspensão para a liminar é de 60 dias e, durante este período, o MPT vai analisar os documentos apresentados pela empresa. “Isso vai ser analisado, se possível com o apoio da Anvisa e da Vigilância Sanitária municipal. Se o MPT realmente perceber que existe a possibilidade de contaminação, vai acatar. Caso não, pode ser mais um pedido que vai ter que ser julgado pelo Poder Judiciário”, explica o procurador.
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