domingo, 7 de julho de 2013

O processo contra a Globo sumiu?

Por Rodrigo Vianna, no blog Escrevinhador:

Conversei com duas fontes importantes, que trouxeram esclarecimentos sobre o episódio da sonegação de impostos da Globo, denunciada pelo blog “O Cafezinho” de Miguel do Rosário.

Uma das fontes é um ex-funcionário público (que conhece bem instituições como a Receita Federal e o Ministério Público no estado do Rio). Esse homem é o mesmo que Miguel do Rosário tem chamado de “garganta profunda”. Por isso, também o chamaremos assim nesse texto. A segunda fonte (será chamada aqui de “fonte 2″) é uma pessoa que esteve no governo federal (funcionário de carreira), nunca exerceu cargos eletivos, mas sabe muito sobre os bastidores do poder – e suas intercessões com o mundo das finanças e da mídia. Seguem abaixo as informações que recebi dos dois. O texto é longo, mas peço atenção porque trata de assunto gravíssimo.
1 - O blog “O Cafezinho” publicou apenas 12 páginas de uma imensa investigação contra a Globo. Onde está o processo original? Onde estão as centenas de páginas até agora não reveladas? Um mistério. O “garganta profunda” garante que funcionários da Receita Federal no Rio estariam “em pânico” (são palavras dele) porque o processo contra a Globo simplesmente sumiu! Sim. O processo não foi digitalizado, só existe em papel. O deputado Protógenes Queiroz (que pretende abrir uma CPI para investigar a Globo) também considera “estranho” que não haja “back-up” da investigação.

“Mas como um processo some desse jeito?” pergunto incrédulo. E o “garganta profunda” responde com um sorriso: “há advogados especializados nisso, e às vezes o sumiço físico de um processo é a única forma de evitar danos maiores quando se enfrenta uma investigação como essa contra a Globo”. Insisto: “mas quem teria pago pro processo desaparecer?”. E o “garganta profunda” responde com um sorriso apenas.

2 – Importante compreender que, na verdade, há uma investigação contra a Globo que se desdobra em dois processos. Tudo começa com o ”Processo Administrativo Fiscal” de número 18471.000858/2006-97 , conduzido pelo auditor fiscal Alberto Sodré Zile; era a investigação propriamente tributária, no decorrer da qual descobriu-se a (suposta) conta da Globo em paraíso fiscal e a sonegação milionária. Ao terminar a investigação, no segundo semestre de 2006, Zile constatou “Crime contra a Ordem Tributária” e por isso pediu a abertura de uma “Representação Fiscal para Fins Penais” (ou seja: investigação criminal contra os donos da Globo) que recebeu o número 18471.001126/2006-14.

3 - Um dos indícios de que há algo errado com os dois processos contra a Globo surge quando realizamos a consulta ao site ”COMPROT” (qualquer cidadão pode entrar no site “COMPROT” do Ministério da Fazenda e fazer a consulta – digitando os números que reproduzi no item acima). Ao fazê-lo, aparecem na tela as seguintes informações:

“MOVIMENTADO EM: 29/12/2006″

“SITUAÇÃO: EM TRÂNSITO”.

4 – Um processo (ou dois!!!) pode ficar ”em trânsito” durante seis anos e meio? Isso não existe. Onde foi parar o processo? Entrou em licença médica? Repousa em algum escaninho? Viajou para as Ilhas Virgens Britânicas? Ou desapareceu no buraco negro que parece unir o Jardim Botânico ao Planalto Central?

A “fonte 2″ esclarece que a investigação deveria ter seguido dois caminhos:

- a Globo poderia continuar discutindo o imposto devido nas instâncias administrativas da Receita (para isso, teria que pagar o valor original e discutir a multa);

- o Ministério Público Federal no Rio deveria ter iniciado uma investigação dos aspectos criminais (esse era o caminho depois da “Representação Fiscal para Fins Penais” apresentada pelo auditor Zile).

5 - Se a Globo tivesse feito recursos administrativos na Receita, isso deveria constar no site “COMPROT”. Mas a última movimentação é de 29/12/2006 – como qualquer cidadão pode confirmar realizando a consulta. O que se passou? Onde está o processo? O “garganta profunda” garante: “o processo teria sido sido retirado do escritório da Receita do Rio, desviado de forma subterrânea”. Essa informação, evidentemente, ainda precisa ser confirmada.

6 – Se o processo original sumiu, como se explica que Miguel do Rosário tenha obtido as 12 páginas já publicadas em “O Cafezinho”? Aí está outra parte do segredo e que vamos esclarecer agora: um homem – não identificado - teria conseguido preservar o processo original (e feito pelo menos mais uma cópia, na íntegra, para se proteger). As 12 páginas seriam, portanto, “só um aperitivo do que pode vir por aí”, garante o “garganta profunda”.

7 – O que mais há no processo? Detalhes sobre contas em paraísos fiscais, e os nomes dos donos da Globo associados a essas contas, além de muitos outros detalhes – diz o “garganta profunda”, único a manter contato permanente com o homem que hoje possuiria o processo na íntegra. Seriam provas avassaladoras, “com nome, endereço e tudo o mais”. Em suma: uma bomba atômica contra a Globo.

8 – Abrimos aqui um parêntesis. A “fonte 2″ garante-me que em 2003 a família Marinho procurou o governo Lula para pedir ajuda. A Globo estava a ponto de quebrar (graças às barbeiragens com a GloboCabo, que contraiu dívidas em dólar e viu essa dívida se multiplicar por quatro depois da desvalorização do Real em 98/99, no governo FHC). Algumas pessoas no entorno de Lula chegaram a sugerir que o governo emitisse “debêntures” para salvar a Globo. Na prática, isso poderia dar ao governo o controle da Globo. “Seria uma forma suave de, na prática, estatizar a Globo”, garante-me a “fonte 2″. Por que não foi feito? “Eram todos marinheiros de primeira viagem no governo, faltou confiança e convicção para adotar essa medida, que teria sido a mais adequada para o país“, diz a “fonte 2″ – que acompanhou toda a negociação de perto. Ele conta que a família Marinho ficou contrariada com essa idéia, que chegou a ser levada à mesa por integrantes do governo Lula, mas a Globo estava tão desesperada que cogitou até aceitar essa saída pra não quebrar. Lula, no entanto, optou pela saída convencional: a Globo conseguiu empréstimos (inclusive no BNDES), e alongou a dívida. A família Marinho manteve seu império intacto.

9 – Ainda pressionada por essa dívida principal, a família Marinho recebeu notícia da investigação fiscal, promovida pelo auditor Zile. A Globo pediu socorro ao governo. Isso deve ter ocorrido entre 2003 e 2004, diz a “fonte 2″. A ordem de Lula teria sido: “não vamos intervir, os auditores têm autonomia funcional e devem fazer o trabalho deles”.

10 – A partir de então (e apesar da “ajuda” do governo para equacionar a dívida principal originada pelas barbeiragens na Globocabo), a família Marinho teria declarado guerra. Isso explicaria a cobertura global na CPI do Mensalão, sob a batuta de Ali Kamel, em 2005. Essa é a tese da “fonte 2″, embasada nesses fatos só agora revelados.

11 – O processo por sonegação (conduzido pelo auditor Alberto Sodré Zile) foi concluído às vésperas da eleição de 2006, quando a Globo de novo apontou as baterias contra Lula. Acompanhei tudo isso de perto, eu estava na Globo na época. Claramente, a temperatura contra o governo subiu no último mês antes do primeiro turno (ocorrido em outubro de 2006). O auditor Zile concluiu a investigação em setembro de 2006. A família Marinho queria que a investigação sobre sonegação fosse interrompida de qualquer forma. Não tanto pelos valores, mas porque a revelação de contas em paraísos fiscais seria devastadora.

12 – Entre o primeiro e o segundo turnos da eleição de 2006, houve algum acordo entre a Globo e o governo Lula? A cobertura global da eleição mudou completamente no segundo turno, tornando-se mais “suave”. Em novembro de 2006, um colega que também era repórter da Globo e que mantinha bons contatos com Marcio Thomaz Bastos (então Ministro da Justiça de Lula) disse-me: “Rodrigo, agora eles sentaram pra conversar, o governo e os Marinho“. Não se sabe ao certo o que foi colocado na mesa para a tal conversa. O que se sabe é que, coincidentemente, desde dezembro de 2006 a investigação por sonegação segue “em trânsito.”

13 – A divulgação das doze páginas pelo Cafezinho” pegou a Globo de surpresa. Reparem como a nota oficial da emissora é confusa e contraditória. A Globo fala que não há imposto a pagar, mas reconhece que discute algumas cobranças, sim. E não faz qualquer menção à conta nas Ilhas Virgens. É um ziguezague. Procedimento típico de quem não sabe o que o “outro lado” possui de munição. A Globo torce para que o resto do processo não apareça. Sobram várias perguntas…

14 – O homem que está com o processo na mão estaria disposto a revelar todo o conteúdo? Por que não o fez até agora?

15 – O MPF (Ministério Público Federal) vai esclarecer por que não seguiu a investigar a Globo, conforme sugeriu o auditor Alberto Sodré Zile em sua “Representação Fiscal para Fins Penais”? Cabe aos blogueiros e ao Centro Barão de Itararé fazer essa pergunta diretamente ao MPF. Aliás, nessa quarta-feira, dia 10, às 11h, o Barão e outras entidades irão para a porta do MPF no Rio (rua Nilo Peçanha, 31 – centro), levando a singela pergunta: “MPF, por que você não investiga a fraude da Rede Globo?”. Gurgel pode dar a resposta…

16 – A Receita Federal alega que não pode dar mais detalhes sobre a investigação, já que esta estaria protegida por sigilo fiscal. Ok. Mas a Receita pode – e deve – esclarecer o que foi feito dos processos. E por que eles constam como “em trânsito” na página “COMPROT” do Ministério da Fazenda.

17 - Por último, seria bom esclarecer se houve, de fato, algum acordo entre Lula e Globo em 2006. E por que ele teria sido rompido depois – com a evidente tomada de posição da emissora carioca em favor de Serra na eleição de 2010?

6 comentários:

Regina disse...

Vou repetir aqui o comentário que postei (ainda não foi publicado) no blog do Rodrigo.

A informação “- a Globo poderia continuar discutindo o imposto devido nas instâncias administrativas da Receita (para isso, teria que pagar o valor original e discutir a multa);” está absolutamente ERRADA. Não existe essa possibilidade: paga-se o imposto acrescido de multa e juros, total ou parcialmente. Mas pagar um e o outro não, é impossível. A esse respeito fiz um apanhado hj pela manhã no blog da cidadania
Outra informação errada é que o MPF deveria iniciar procedimento. FALSO. Veja a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, art. 4º, § 1 º A.
Enquanto o contribuinte contesta administrativamente o débito apurado em auto de infração, a pretensão punitiva do estado fica suspensa e não CORRE a PRESCRIÇÃO.
Tb. não é possível afirmar que não tenha havido recurso cfe afirmação no item 5. Se vc. consultou o Comprot vc. verá que o processo foi anteriormente encaminhado à DRJ. O que causa espanto foi o curto período que lá permaneceu. Não acredito que suficiente para ser colocado em pauta e julgado.
De fato causa espécie esses dois processos estarem dormindo no mesmo setor da Receita, que é o Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC . Parece-me que de fato esse seria o local para onde o processo iria após o julgamento, para ciência da decisão e aguardar o recurso, se fosse o caso, para o CARF ou o pagamento.
Quanto à possibilidade de sumiço aí isso são ilações, passíveis ou não. Uma coisa é certa. O próprio auditor deve ter se sentido pressionado à época e se foi esperto, ele próprio fez uma cópia para salvaguarda dele.
Quanto à questão da dívida da Globo, acho que isso foi objeto de muitos comentários na época dos acontecimentos.
Quanto ao item 15, reitero o MPF LEGALMENTE não pode fazer nada, enquanto não findar o processo. Para isso sugiro que leia meu comentário a respeito no blogdacidadania, com data de hj, 07/07/13 às 12:37, no artigo sobre a Globo.
Mudanças substanciais quanto a isso foram perpetradas no governo FHC, tudo explicado no meu outro comentário.

Ah!! No setor de fiscalização fica uma cópia do processo.

Atenção também: o processo estaria parado na agência de Ipanema e não mais na Delegacia.

Regina disse...

E esse aqui postei no blog da cidadania no artigo sobre a Globo. Para que as pessoas entendam como funciona um processo e a partir de dados mais concretos façam seus comentários. Afinal, devemos combater mas com verdades:

Vou tentar fazer uma síntese de como funciona o processo na SRFB. Uma vez autuado, o contribuinte tem o prazo LEGAL de 30 dias para PAGAR ou CONTESTAR total ou parcialmente o débito apurado. Lembremos que o débito total é composto por imposto + multa + juros, que no caso da Globo correspondeu a R$ 615 mi em 2006, para pagto em 30 dias.
Se pagar tudo ou parte, esse valor sofrerá redução LEGAL de 50% no valor da multa. Imaginemos que a multa tenha sido de 150%, devido à simulação. O auto de infração pode ter sido assim: imposto 183 mi, multa 274 mi e juros 158 mi. Pagando dentro do prazo de 30 dias acima citado o recolhimento teria sido: 183 mi de imposto, 137 mi de multa (reduzido em 50%) e 158 mi de juros, perfazendo o total de 478 mi.
Contestando, esse desconto não será dado, o valor da multa será integral, correndo juros na forma da lei desde a data. Portanto NÃO haverá desconto algum, mas tão somente aumento da dívida em razão dos juros (SELIC). O dito julgamento administrativo se dará em duas esferas, a primeira na Delegacia de Julgamento do Rio de Janeiro e posteriormente no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em Brasília, desde que haja recurso. Tudo bastante similar a um processo judicial.
Feita a autuação o Auditor Fiscal prepara simultaneamente a Representação Fiscal para Fins Penais que será encaminhada ao MPF, que servirá de base à denúncia. Aliás não só de base. O MPF se for representar só terá que fazer a denúncia todo o resto já está pronto.
E aí mora o perigo. Qdo a Lei 8137/90 foi sancionada pelo Collor, a denúncia tinha andamento simultâneo, independente do julgamento administrativo. Então em 1995, um grande sociólogo que presidia o país sancionou bravamente uma alteração na lei: o pagamento do tributo extinguia a punibilidade. Isso posteriormente tb. e ainda sob a égide de sua governança foi estendido aos parcelamentos misericordiosos – REFIS e que tais, a serem pagos a perder de vista mesmo, alguns até em 180 ANOS.
Então meus caros, enquanto não findar esse julgamento, nada pode ser feito. Resta saber se o processo foi de fato julgado ou não. Dado o alto valor tem prioridade no julgamento, mas chama a atenção que esse processo está dormindo no CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte desde o dia 29/12/2006 (isso teoricamente não é normal), qdo retornou da Delegacia de Julgamento, para onde teria sido remetido em 04/12/2006. Não sei se julgariam o processo em 25 dias. Ou pagaram à época? Estranho porque aí teriam perdido o desconto da multa, já que a ciência lhes foi dada em 22/08/2006, data a partir da qual teriam 30 dias para pagar ou contestar.

Djijo disse...

E se tudo é uma trampa para implicar todos os blogueiros que se atreverem a acusar a global de trambique? Por danos morais fecharia os blogs pelo tamanho das multas que o seu Joaquim aplicaria, já que mexeram com a empresa que seu filho trabalha.

Anônimo disse...

Miro

Temos que ter cuidado com os tecnicos que nunca vem a publico denunciar, por ex, o "perdao" a quem comete crime contra a ordem tributaria se pago o tributo.

O comentario da regina é perfeito mas no direito nada é preto ou branco.

Vejamos um caso quando ela diz:
"Enquanto o contribuinte contesta administrativamente o débito apurado em auto de infração, a pretensão punitiva do estado fica suspensa e não CORRE a PRESCRIÇÃO."

Ela quer dizer que o MP deve esperar o transito em julgado administrativo. Acontece que ha casos em que o MP nao espera. Ou seja, vamos pegar a tese melhor pra globo?

DIZEM, ainda nao vazou, que ha informacoes de contas secretas em oaraisos fiscais. Isto é possivel quando, por ex, o Fisco junta partes da escrituracao contabil do contribuinte.
E ai fica a pergunta: HAVENDO INDICIOS DE OUTROS CRIMES ( COMO CRIME CONTRA A ORDEM FINANCEIRA, CAIXA 2 ELEITORAL, ETC) , o que deve ser feito?

O interese publico fica atrelado, num cipoal de crimes, a um crime só ( a omissao de receitas?).

É claro que o MP tem que ver isso.

Imagine uma Contabilidade com sonegacao de tributos e indicios de pagamento de propinas. O MP vai aguardar privilegiando um caso, ou seja, aquele mais benefico ao criminoso?

Sera que aí nao estariamos criando uma discricionariedade que pode trazer consequencias graves ( poder, dinheiro, etc?).

Sem carteiradas virtuais é o que peço neste debate.

Altamiro, ha gente tentando confundir, mesmo apresentando fatos corretos. Sao aqueles que nunca denunciaram o artigo 34 da lei 9249/95.

Sigam em frente.

nilo walte disse...


A Sra. ou Srta. Regina deu seu parecer . Sou leigo no assunto, mas pelo que vejo na internet o pessoal deseja saber onde está o DARF , se foram pagos os valores atualizados como ocorre com qualquer cidadão e esclarecimentos sobre 2003 em que a Globo estava falida. Da GLOBO duvido de tudo, tudo .

Regina disse...

O problema é justamente esse: a alteração na lei 8137/90 pelo artigo 34 da lei 9249/95. Pagou ficou beleza no pedaço.