Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Na tarde da última terça-feira estive no escritório de advocacia Alonso Freire Chryssocheris Advogados Associados, que conduzirá a interpelação judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por ter acusado de “lavagem de dinheiro” os cidadãos que doaram recursos financeiros aos condenados do julgamento da Ação Penal 470.
Este que escreve e outras duas pessoas interessadas em participar da ação fomos a essa reunião como representantes de mais de 400 pessoas que deixaram comentários neste blog manifestando desejo de participar da iniciativa.
O membro do escritório que se reuniu conosco foi o doutor Gilberto Paulo Silva Freire.
Peço atenção para as instruções a seguir, as quais serão enviadas por e-mail a cada um dos que manifestaram desejo de participar da ação.
Na reunião em tela foram tratados os seguintes temas:
1 – Quais os tipos de ação cabíveis;
2 – Quem pode participar da ação;
3 – Que dados dos interessados são necessários para participar da ação;
4 – Qual será o custo da ação.
Abaixo, as respostas a cada tópico
1 – As ações cabíveis nesse caso podem ser as seguintes:
- Ação individual cível por dano moral
- Ação coletiva cível por dano moral
- Ação penal coletiva/individual
- Interpelação judicial
2 – Qualquer cidadão brasileiro, de qualquer unidade da federação ou mesmo residente no exterior pode participar da ação. Doações feitas após as declarações do ministro e para qualquer dos condenados do mensalão também são válidas.
3 – Para participar da ação, o interessado deve responder ao e-mail que lhe será enviado por este Blog anexando cópias digitalizadas (em formato PDF) de seu RG, de seu CPF e da procuração ao escritório de advocacia, que deve ser preenchida e assinada.
4 – Se todos os que manifestaram intenção de aderir à ação realmente aderirem, o custo individual será extremamente baixo – algo em torno de 50 reais. Esse valor pode aumentar ou diminuir conforme menos ou mais interessados efetivarem sua participação.
A ação escolhida (tópico 1) foi interpelação judicial no próprio Supremo Tribunal Federal. Será uma ação coletiva, visando reduzir custos. Além disso, não haverá pedido de indenização, apenas pedido de explicações ao ministro Gilmar Mendes.
Ele deverá explicar que elementos tem para acusar os doadores aos condenados do mensalão de terem participado de esquema de “lavagem de dinheiro”, se realmente acusou esses doadores ou se levantou apenas uma hipótese, se partiu de algum indício concreto ou se, de forma incompatível com a sua posição, fez uma especulação de cunho político.
A partir daí, caberá aos demandantes decidirem se a ação prosseguirá ou se irão se dar por satisfeitos com a explicação do ministro.
A vantagem dessa ação é dar ao senhor Gilmar Mendes a oportunidade de deixar claro que deu as declarações que deu sem qualquer indício concreto, o que por si só servirá para esclarecer a sociedade que não existe nada contra as pessoas que, de boa-fé, fizeram suas doações.
Será aberta conta bancária para receber a cota financeira de cada interessado na ação, obviamente que seguindo todas as normas legais. Os dados da conta serão informados diretamente a cada interessado e lhe será remetida prestação de contas do valor arrecadado, via estratos bancários.
Atingido o valor necessário, a arrecadação será encerrada. Até porque, só os proponentes da ação terão acesso aos dados da conta bancária em questão.
Como precisaremos de um par ou dois de dias para abertura de conta e envio das centenas de e-mails em questão, pedimos paciência aos que estão cobrando as informações para efetivarem sua participação na iniciativa.
Pedimos atenção dos envolvidos aos seus e-mails. Quem tiver manifestado intenção de participar e não acusar o recebimento do e-mail em nome do Blog da Cidadania que por favor deixe comentário informando que não recebeu, até porque pode ter informado e-mail incorreto, por falha na digitação.
Está sendo composta uma planilha com nome e e-mail de cada interessado, que será complementada com as informações que cada um enviará em seu e-mail de resposta.
Reitero que precisaremos de algo como dois ou três dias para enviar o e-mail a cada interessado, a partir da data de publicação deste post.
Concluo cumprimentando a todos os que, com desassombro e determinação, aderiram a medida que, antes de tudo, é exemplo de exercício de cidadania e prova inconteste da boa-fé com que exerceram seus direitos constitucionais ao fazerem suas doações. Essa ação fará história. A cidadania se fará ouvir pelo Poder.
Na tarde da última terça-feira estive no escritório de advocacia Alonso Freire Chryssocheris Advogados Associados, que conduzirá a interpelação judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por ter acusado de “lavagem de dinheiro” os cidadãos que doaram recursos financeiros aos condenados do julgamento da Ação Penal 470.
Este que escreve e outras duas pessoas interessadas em participar da ação fomos a essa reunião como representantes de mais de 400 pessoas que deixaram comentários neste blog manifestando desejo de participar da iniciativa.
O membro do escritório que se reuniu conosco foi o doutor Gilberto Paulo Silva Freire.
Peço atenção para as instruções a seguir, as quais serão enviadas por e-mail a cada um dos que manifestaram desejo de participar da ação.
Na reunião em tela foram tratados os seguintes temas:
1 – Quais os tipos de ação cabíveis;
2 – Quem pode participar da ação;
3 – Que dados dos interessados são necessários para participar da ação;
4 – Qual será o custo da ação.
Abaixo, as respostas a cada tópico
1 – As ações cabíveis nesse caso podem ser as seguintes:
- Ação individual cível por dano moral
- Ação coletiva cível por dano moral
- Ação penal coletiva/individual
- Interpelação judicial
2 – Qualquer cidadão brasileiro, de qualquer unidade da federação ou mesmo residente no exterior pode participar da ação. Doações feitas após as declarações do ministro e para qualquer dos condenados do mensalão também são válidas.
3 – Para participar da ação, o interessado deve responder ao e-mail que lhe será enviado por este Blog anexando cópias digitalizadas (em formato PDF) de seu RG, de seu CPF e da procuração ao escritório de advocacia, que deve ser preenchida e assinada.
4 – Se todos os que manifestaram intenção de aderir à ação realmente aderirem, o custo individual será extremamente baixo – algo em torno de 50 reais. Esse valor pode aumentar ou diminuir conforme menos ou mais interessados efetivarem sua participação.
A ação escolhida (tópico 1) foi interpelação judicial no próprio Supremo Tribunal Federal. Será uma ação coletiva, visando reduzir custos. Além disso, não haverá pedido de indenização, apenas pedido de explicações ao ministro Gilmar Mendes.
Ele deverá explicar que elementos tem para acusar os doadores aos condenados do mensalão de terem participado de esquema de “lavagem de dinheiro”, se realmente acusou esses doadores ou se levantou apenas uma hipótese, se partiu de algum indício concreto ou se, de forma incompatível com a sua posição, fez uma especulação de cunho político.
A partir daí, caberá aos demandantes decidirem se a ação prosseguirá ou se irão se dar por satisfeitos com a explicação do ministro.
A vantagem dessa ação é dar ao senhor Gilmar Mendes a oportunidade de deixar claro que deu as declarações que deu sem qualquer indício concreto, o que por si só servirá para esclarecer a sociedade que não existe nada contra as pessoas que, de boa-fé, fizeram suas doações.
Será aberta conta bancária para receber a cota financeira de cada interessado na ação, obviamente que seguindo todas as normas legais. Os dados da conta serão informados diretamente a cada interessado e lhe será remetida prestação de contas do valor arrecadado, via estratos bancários.
Atingido o valor necessário, a arrecadação será encerrada. Até porque, só os proponentes da ação terão acesso aos dados da conta bancária em questão.
Como precisaremos de um par ou dois de dias para abertura de conta e envio das centenas de e-mails em questão, pedimos paciência aos que estão cobrando as informações para efetivarem sua participação na iniciativa.
Pedimos atenção dos envolvidos aos seus e-mails. Quem tiver manifestado intenção de participar e não acusar o recebimento do e-mail em nome do Blog da Cidadania que por favor deixe comentário informando que não recebeu, até porque pode ter informado e-mail incorreto, por falha na digitação.
Está sendo composta uma planilha com nome e e-mail de cada interessado, que será complementada com as informações que cada um enviará em seu e-mail de resposta.
Reitero que precisaremos de algo como dois ou três dias para enviar o e-mail a cada interessado, a partir da data de publicação deste post.
Concluo cumprimentando a todos os que, com desassombro e determinação, aderiram a medida que, antes de tudo, é exemplo de exercício de cidadania e prova inconteste da boa-fé com que exerceram seus direitos constitucionais ao fazerem suas doações. Essa ação fará história. A cidadania se fará ouvir pelo Poder.
1 comentários:
Por favor, eu quero participar dessa ação!!!!!!!!!!
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