Por Jeferson Miola
Em respeito ao luto do Lula pela morte da ex-primeira dama Marisa Letícia, os advogados do ex-presidente solicitaram ao juiz Ricardo Leite, da 10ª vara da Justiça Federal de Brasília, e ao juiz Sérgio Moro, da 14ª vara da Justiça Federal de Curitiba, o adiamento por quinze dias das audiências e procedimentos judiciais agendados.
O juiz da 10ª Vara atendeu o pedido e reprogramou para 14 de março a oitiva que estava aprazada para 17 de fevereiro. O justiceiro de Curitiba, por sua vez, rejeitou o pedido e manteve a realização de audiência judicial para este 9 de fevereiro, mesmo dia da missa pelo sétimo dia do falecimento da Dona Marisa.
Sérgio Moro, que gargalha feito hiena quando se avista com Aécio Neves, é um brutamonte que age com espantosa inumanidade em relação a quem ele nutre impressionante ódio e tem a obsessão patológica de condenar sem nenhuma prova, mas com muita convicção.
Qual a dificuldade do Moro em reagendar os eventos processuais, como fez seu colega de Brasília, por razões notórias e legítimas da dor que enfrenta o ex-presidente Lula com a perda daquela que foi sua companheira e esteio de vida por quase 50 anos?
Não se esperaria de Moro a mesma liberalidade e o mimo jurídico concedido por ele à Cláudia Cruz, a Sra. Eduardo Cunha, beneficiada com a devolução do passaporte, apesar de possuir contas milionárias no exterior abastecidas com dinheiro de corrupção. Mas Moro poderia demonstrar, pelo menos, um gesto singelo de respeito à memória da Dona Marisa.
Qual a diferença entre a decisão do Moro e a torpeza do procurador de justiça Rômulo Paiva Filho, que desejou a morte “em agonia” da “desgraçada” Marisa, para poder “abrir o champagne” em festejo pela morte da companheira do Lula?
Qual a diferença entre a ausência de alteridade e o desprezo do Moro pela dor alheia, e a falta de ética e a quebra de sigilo médico da médica Gabriela Munhoz, que repassou exames e informações sobre o estado de saúde da Marisa para carniceiros vestidos de jaleco branco?
Qual a diferença entre a compulsão condenatória do Moro e o comportamento assassino do médico Richam Faissal Ellakkis, que subverte o juramento hipocrático de salvar vidas, obrigatório para médicos, e preconiza uma técnica para matar a ex-primeira dama?
Em termos simbólicos, a decisão do brutamonte chamado Sérgio Moro em nada difere das atitudes do procurador de justiça e do casal de médicos – todos eles não reúnem as qualidades indispensáveis para o exercício das funções que exercem.
A morte da Dona Marisa desnudou a outra face assombrosa do golpe de Estado; destapou o esgoto fascista que intoxica a sociedade. O ódio e a cólera fascista que permeiam as relações sociais e irrigam as redes sociais anunciam o abismo em que os golpistas jogaram o Brasil.
Em respeito ao luto do Lula pela morte da ex-primeira dama Marisa Letícia, os advogados do ex-presidente solicitaram ao juiz Ricardo Leite, da 10ª vara da Justiça Federal de Brasília, e ao juiz Sérgio Moro, da 14ª vara da Justiça Federal de Curitiba, o adiamento por quinze dias das audiências e procedimentos judiciais agendados.
O juiz da 10ª Vara atendeu o pedido e reprogramou para 14 de março a oitiva que estava aprazada para 17 de fevereiro. O justiceiro de Curitiba, por sua vez, rejeitou o pedido e manteve a realização de audiência judicial para este 9 de fevereiro, mesmo dia da missa pelo sétimo dia do falecimento da Dona Marisa.
Sérgio Moro, que gargalha feito hiena quando se avista com Aécio Neves, é um brutamonte que age com espantosa inumanidade em relação a quem ele nutre impressionante ódio e tem a obsessão patológica de condenar sem nenhuma prova, mas com muita convicção.
Qual a dificuldade do Moro em reagendar os eventos processuais, como fez seu colega de Brasília, por razões notórias e legítimas da dor que enfrenta o ex-presidente Lula com a perda daquela que foi sua companheira e esteio de vida por quase 50 anos?
Não se esperaria de Moro a mesma liberalidade e o mimo jurídico concedido por ele à Cláudia Cruz, a Sra. Eduardo Cunha, beneficiada com a devolução do passaporte, apesar de possuir contas milionárias no exterior abastecidas com dinheiro de corrupção. Mas Moro poderia demonstrar, pelo menos, um gesto singelo de respeito à memória da Dona Marisa.
Qual a diferença entre a decisão do Moro e a torpeza do procurador de justiça Rômulo Paiva Filho, que desejou a morte “em agonia” da “desgraçada” Marisa, para poder “abrir o champagne” em festejo pela morte da companheira do Lula?
Qual a diferença entre a ausência de alteridade e o desprezo do Moro pela dor alheia, e a falta de ética e a quebra de sigilo médico da médica Gabriela Munhoz, que repassou exames e informações sobre o estado de saúde da Marisa para carniceiros vestidos de jaleco branco?
Qual a diferença entre a compulsão condenatória do Moro e o comportamento assassino do médico Richam Faissal Ellakkis, que subverte o juramento hipocrático de salvar vidas, obrigatório para médicos, e preconiza uma técnica para matar a ex-primeira dama?
Em termos simbólicos, a decisão do brutamonte chamado Sérgio Moro em nada difere das atitudes do procurador de justiça e do casal de médicos – todos eles não reúnem as qualidades indispensáveis para o exercício das funções que exercem.
A morte da Dona Marisa desnudou a outra face assombrosa do golpe de Estado; destapou o esgoto fascista que intoxica a sociedade. O ódio e a cólera fascista que permeiam as relações sociais e irrigam as redes sociais anunciam o abismo em que os golpistas jogaram o Brasil.
Gestos como o deste justiceiro – que é incensado pela Rede Globo – prefiguram o ideal societário dos fascistas golpistas; de um ideal baseado numa subjetividade desumanizada, incivilizada, bárbara e dantesca.
1 comentários:
O pavão exibido sempre tem que aparecer.
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