Por Hugo Cavalcanti Melo Filho, no site Carta Maior:
O governo ilegítimo de Michel Temer enviou ao Congresso golpista projeto de lei que tomou o número 6787/16. O conteúdo da proposta, embora não tenha surpreendido os que conheciam os propósitos do Golpe de 2016, indignou a todos que têm o mínimo compromisso com o Estado Social de Direito inaugurado pela Constituição de 1988 e, atualmente, em fase de aniquilação.
Nem a ditadura militar, nem mesmo FHC, no auge de sua sanha flexibilizadora, nos anos 1990, ousara propor alterações tão nefastas para o trabalhador brasileiro: ampliação das possibilidades de contratação a tempo parcial, prevalência do negociado sobre o legislado - mesmo quando estabelecidas condições menos favoráveis ao trabalhador do que aquelas previstas na lei -, em temas como jornada de trabalho (até 12 horas diárias) e duração mensal do trabalho (até 220 horas), redução de intervalo intrajornada (para até 30 minutos), fim da remuneração do tempo de percurso, banco de horas, entre outros relevantes aspectos.
Montou-se a farsa da Comissão Especial, com a aprovação de audiências públicas para inglês ver, porque nada do que ali foi dito por professores, magistrados, advogados, membros do Ministério Público (alguns dos quais foram ofendidos por integrantes da desqualificada base do governo) foi levado em consideração pelo Relator, o inacreditável deputado Rogério Marinho. Isso ficou evidente quando este divulgou o seu relatório, propondo alteração em mais de duzentos pontos da CLT, inovando, absolutamente, em relação ao texto original do projeto de lei, portanto sobre aspectos que não foram - e nem poderiam ter sido - discutidos nas referidas audiência públicas.
O substitutivo do relator é destrutivo. Centrado em cinco eixos, pretende a) mitigar a relevância institucional da Justiça do Trabalho, com a adoção de mecanismos alternativos de resolução de conflitos - inclusive a arbitragem de direitos indisponíveis -, de obstáculos ao acesso à jurisdição trabalhista, tabelamento de indenizações por danos morais sofridos pelo trabalhador, imposição de preparo recursal para o trabalhador sucumbente em ação trabalhista, fim do impulso de ofício, pelo juiz, na execução trabalhista, limitação do papel interpretativo do TST; b) ampliação do alcance da terceirização, para além do disposto na Lei 13.429/17, recentemente editada, inclusive na atividade-fim empresarial; c) introdução do contrato de trabalho de jornada intermitente, que permitirá a remuneração exclusivamente das horas efetivamente trabalhadas, independentemente do tempo em que o trabalhador esteve à disposição do empregador; d) eliminação da fonte de custeio das entidades sindicais, com o fim do imposto sindical; e) introdução da figura do trabalhador hipersuficiente, aquele que, tendo formação superior, ganhar salário igual ou maior do que o dobro do teto de benefícios da previdência social (algo, hoje, em torno de R$ 11.000,00), empregado que poderá negociar individualmente com o empregador, sem a necessidade de assistência sindical, presumindo-se, na hipótese equilíbrio que absolutamente não pode existir entre as partes. A estas linhas centrais podem ser acrescidas várias alterações destinadas à, digamos, salvaguarda dos interesses empresariais, verdadeiro princípio norteador da proposta e que ocupará posição mais relevante do que o princípio da proteção ao trabalhador, que sempre presidiu o Direito do Trabalho. Escárnio!
Antes mesmo de o parecer do relator ser votado na Comissão Especial, os prepostos do governo golpista apresentaram à mesa da Câmara pedido de adoção de regime de urgência para o trâmite do PL 6787/17, o qual foi derrotado, ontem. Preocupado com os atos programados para os dias 28 de abril e 1.º de maio, o governo entrou no circuito, cobrando dos deputados da base o apoio ao peido de urgência. Foi assim que hoje o aprendiz de Eduardo Cunha, Rodrigo Maia, presidente da Câmara, em manobra descarada, pôs em votação novo pedido de urgência, dessa feita aprovado com 287 votos favoráveis, 30 a mais do que o necessário, a despeito dos protestos indignados dos parlamentares da oposição. De ontem para hoje, o governo teve quase 60 votos a mais, ao custo sabe-se lá (ou se sabe muito bem) de que. Simplesmente asqueroso. O cinismo dos defensores das alterações na CLT, em seus discursos no início da noite de hoje não encontrou limites. Foi mais um golpe dentro do golpe.
O que justifica o regime de urgência no trâmite de proposta que altera radicalmente a legislação trabalhista? Sequer haverá discussão da matéria na Comissão Especial, criada a este fim. O projeto não passará pelas Comissões da Casa. Anuncia-se que será votado em Plenário, já na próxima semana.
Então será assim? O maior golpe aos direitos dos trabalhadores e aos padrões de civilidade mínima na relação entre capital e trabalho será desferido, sem qualquer constrangimento, pela pior composição parlamentar de todos os tempos, cuja maioria chafurda na lama das delações de corrupção sistêmica? A sociedade assistirá, perplexa e irresoluta, a isso?
Custo a crer que assim será. Não é possível que se admita tanto cinismo e desfaçatez, que se tolere tamanho escárnio. Será nas ruas que tudo isso vai se resolver. O povo brasileiro não pode permitir o abate de seus direitos sem luta!
* Hugo Cavalcanti Melo Filho é Juiz do Trabalho e presidente da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho.
O governo ilegítimo de Michel Temer enviou ao Congresso golpista projeto de lei que tomou o número 6787/16. O conteúdo da proposta, embora não tenha surpreendido os que conheciam os propósitos do Golpe de 2016, indignou a todos que têm o mínimo compromisso com o Estado Social de Direito inaugurado pela Constituição de 1988 e, atualmente, em fase de aniquilação.
Nem a ditadura militar, nem mesmo FHC, no auge de sua sanha flexibilizadora, nos anos 1990, ousara propor alterações tão nefastas para o trabalhador brasileiro: ampliação das possibilidades de contratação a tempo parcial, prevalência do negociado sobre o legislado - mesmo quando estabelecidas condições menos favoráveis ao trabalhador do que aquelas previstas na lei -, em temas como jornada de trabalho (até 12 horas diárias) e duração mensal do trabalho (até 220 horas), redução de intervalo intrajornada (para até 30 minutos), fim da remuneração do tempo de percurso, banco de horas, entre outros relevantes aspectos.
Montou-se a farsa da Comissão Especial, com a aprovação de audiências públicas para inglês ver, porque nada do que ali foi dito por professores, magistrados, advogados, membros do Ministério Público (alguns dos quais foram ofendidos por integrantes da desqualificada base do governo) foi levado em consideração pelo Relator, o inacreditável deputado Rogério Marinho. Isso ficou evidente quando este divulgou o seu relatório, propondo alteração em mais de duzentos pontos da CLT, inovando, absolutamente, em relação ao texto original do projeto de lei, portanto sobre aspectos que não foram - e nem poderiam ter sido - discutidos nas referidas audiência públicas.
O substitutivo do relator é destrutivo. Centrado em cinco eixos, pretende a) mitigar a relevância institucional da Justiça do Trabalho, com a adoção de mecanismos alternativos de resolução de conflitos - inclusive a arbitragem de direitos indisponíveis -, de obstáculos ao acesso à jurisdição trabalhista, tabelamento de indenizações por danos morais sofridos pelo trabalhador, imposição de preparo recursal para o trabalhador sucumbente em ação trabalhista, fim do impulso de ofício, pelo juiz, na execução trabalhista, limitação do papel interpretativo do TST; b) ampliação do alcance da terceirização, para além do disposto na Lei 13.429/17, recentemente editada, inclusive na atividade-fim empresarial; c) introdução do contrato de trabalho de jornada intermitente, que permitirá a remuneração exclusivamente das horas efetivamente trabalhadas, independentemente do tempo em que o trabalhador esteve à disposição do empregador; d) eliminação da fonte de custeio das entidades sindicais, com o fim do imposto sindical; e) introdução da figura do trabalhador hipersuficiente, aquele que, tendo formação superior, ganhar salário igual ou maior do que o dobro do teto de benefícios da previdência social (algo, hoje, em torno de R$ 11.000,00), empregado que poderá negociar individualmente com o empregador, sem a necessidade de assistência sindical, presumindo-se, na hipótese equilíbrio que absolutamente não pode existir entre as partes. A estas linhas centrais podem ser acrescidas várias alterações destinadas à, digamos, salvaguarda dos interesses empresariais, verdadeiro princípio norteador da proposta e que ocupará posição mais relevante do que o princípio da proteção ao trabalhador, que sempre presidiu o Direito do Trabalho. Escárnio!
Antes mesmo de o parecer do relator ser votado na Comissão Especial, os prepostos do governo golpista apresentaram à mesa da Câmara pedido de adoção de regime de urgência para o trâmite do PL 6787/17, o qual foi derrotado, ontem. Preocupado com os atos programados para os dias 28 de abril e 1.º de maio, o governo entrou no circuito, cobrando dos deputados da base o apoio ao peido de urgência. Foi assim que hoje o aprendiz de Eduardo Cunha, Rodrigo Maia, presidente da Câmara, em manobra descarada, pôs em votação novo pedido de urgência, dessa feita aprovado com 287 votos favoráveis, 30 a mais do que o necessário, a despeito dos protestos indignados dos parlamentares da oposição. De ontem para hoje, o governo teve quase 60 votos a mais, ao custo sabe-se lá (ou se sabe muito bem) de que. Simplesmente asqueroso. O cinismo dos defensores das alterações na CLT, em seus discursos no início da noite de hoje não encontrou limites. Foi mais um golpe dentro do golpe.
O que justifica o regime de urgência no trâmite de proposta que altera radicalmente a legislação trabalhista? Sequer haverá discussão da matéria na Comissão Especial, criada a este fim. O projeto não passará pelas Comissões da Casa. Anuncia-se que será votado em Plenário, já na próxima semana.
Então será assim? O maior golpe aos direitos dos trabalhadores e aos padrões de civilidade mínima na relação entre capital e trabalho será desferido, sem qualquer constrangimento, pela pior composição parlamentar de todos os tempos, cuja maioria chafurda na lama das delações de corrupção sistêmica? A sociedade assistirá, perplexa e irresoluta, a isso?
Custo a crer que assim será. Não é possível que se admita tanto cinismo e desfaçatez, que se tolere tamanho escárnio. Será nas ruas que tudo isso vai se resolver. O povo brasileiro não pode permitir o abate de seus direitos sem luta!
* Hugo Cavalcanti Melo Filho é Juiz do Trabalho e presidente da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho.
0 comentários:
Postar um comentário