Por Edson Carneiro Índio, no site Carta Maior:
O Senado Federal acelera para votar sem debates o PLC 38/2017, da ‘deforma’ trabalhista. Temer e sua base parlamentar manobram para que nenhuma alteração seja feita no texto que veio da Câmara que garante aos empresários uma cesta de novas opções – na linguagem do mercado – para contratar mão de obra, podendo escolher entre tantas modalidades, aquela que propiciar menor custo e melhor se adaptar ao negócio.
O texto votado na Câmara traz alterações em mais de 100 artigos e 200 dispositivos da CLT, o que concorre para dificultar a compreensão e dispersar a resistência. O texto contém todas as exigências do empresariado, de todos os setores, e não dispensa factóides, armadilhas e alguns bodes na sala pra tentar nos confundir.
Mas é possível concluir que ao menos cinco pontos compõem o cerne das principais mudanças pretendidas, com capacidade para alterar profundamente o mercado de trabalho e atingir dezenas de milhões de brasileiros que vivem da venda de seu trabalho. Quatro deles dizem respeito à contratação, os quais permitirão ao empresário optar pela forma mais barata e mais adequada aos seus objetivos, a depender das características próprias de cada atividade, das funções e rotinas de trabalho desejadas.
1- Pejotização: parcela do pessoal poderá ser ‘contratada’ como pessoa jurídica, PJ, caso em que a pessoa abre uma empresa individual para fazer o mesmo que se tivesse um registro em carteira. O texto ainda permite que, pela modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI), basta um registro, a exemplo do que já ocorre com o motorista do Uber. Como PJ ou MEI, o trabalhador perde o décimo terceiro, férias, descanso semanal, fundo de garantia, jornada definida etc. Ou seja, milhões serão pejotizados ou uberizados perdendo todos os direitos trabalhistas. Com exceção dos pilotos de avião, todas as categorias poderão ser afetadas.
2- Terceirização: outra parcela do pessoal poderá ser ‘contratada’ como terceirizado. A opção por terceirizar ou quarteirizar todas as atividades ficará disponível para as empresas ou instituições, públicas inclusive, decidirem se é mais conveniente contratar uma firma terceira ou vários PJs, MEIs. O trabalhador terceirizado perde todos os direitos estabelecidos nas Convenções e Acordos Coletivos, e como a realidade já vem demonstrando, terá salários menores, jornadas mais extensas, riscos maiores de acidentes e mortes no trabalho, aumento da rotatividade e nenhuma condição de se organizar em sindicato.
Somado à ampliação do contrato temporário já sancionado por Temer, as empresas poderão manobrar as diversas modalidades de contratação conforme a natureza da sua necessidade. Contratar funcionários diretos e com plenos direitos só em último caso.
No setor público, a terceirização em todas as atividades dispensará o concurso público, o que vai acarretar em aumento sem precedentes da corrupção no Brasil, com o poder público contratando firmas dos apaniguados para realizarem atividades que atualmente só podem ser exercidas por servidores concursados. Aumenta, também, a precarização do serviço público.
3- Contrato intermitente: as empresas terão, também, a possibilidade legal de ‘contratar’ pela modalidade intermitente, nome difícil que o dicionário Aurélio explica como a) que tem interrupções ou paragens; b) cujos intervalos são desiguais. Assim, o empresário terá à disposição pessoal para trabalhar nas horas e dias em que as rotinas da empresa exigir mais gente empregada. O trabalhador ‘intermitente’ nunca vai saber qual será seu salário ao final do mês e receberá apenas e tão somente pelas horas utilizadas pelo patrão, ainda que fique totalmente à disposição da empresa. Em português claro, o contrato intermitente é a legalização do bico.
4- Negociado sobre o legislativo: além de ter disponível todas essas possibilidades de contratação, o empresário poderá ainda, através da “negociação” – na verdade, chantagem – reduzir direitos e garantias da lei. Agora, o patrão é que vai “apresentar" a pauta de reivindicação para o trabalhador exigindo alterar jornada, férias, horário de almoço ou reduzir outros direitos e garantias.
5- Justiça do Trabalho: o texto é também um tiro de morte na Justiça do Trabalho, com inúmeras barreiras a seu acesso, institucionalizando na prática a INJUSTIÇA NO TRABALHO e o vale-tudo contra a classe trabalhadora.
Esses cinco pontos, principalmente, provocarão impactos profundos para praticamente toda a população, dos mais pobres aos setores médios, além dos pequenos e médios empresários e todos os que não se beneficiam do rentismo e parasitismo do capital financeiro.
Diferente do que afirma a mídia, a reforma trabalhista vai sim retirar direitos trabalhistas, além de remover qualquer entrave à diminuição do valor da força de trabalho, levando a maioria da população ao empobrecimento e precarização das condições de vida.
O cinismo dos que falam em modernização não esconde a realidade que se avizinha, de retrocesso ao final do século XIX. Moderno para eles é rasgar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho e do não retrocesso social. Moderno é alugar pessoas por intermédio de empresas terceirizadas. Moderno é fragilizar qualquer resistência à super exploração. Moderno é permitir o empobrecimento de milhões de pessoas para aumentar a fortuna de meia dúzia de bilionários.
O cinismo fica expresso também na promessa de geração de novos empregos. Tentam encobrir o óbvio: a migração dos atuais postos de trabalho para modalidades de contratos precários, submetidos a todo tipo de desrespeito e exploração. O que gera emprego é crescimento econômico, como restou demonstrado no recente período de pleno emprego no Brasil. Em verdade, teremos mais subemprego, redução dos postos de trabalho e aumento do desemprego, com aumento da concentração de renda, das desigualdades sociais, da violência e da condição dependente da economia brasileira. E ainda mais opressão de gênero, etnia, orientação sexual, etc. Seremos um país de maquiladoras, condenado ao subdesenvolvimento e à pobreza da maioria de seu povo, em benefício de ínfima minoria?
O governo despreza a indignação e a impaciência do povo, claramente contrário ao desmonte da aposentadoria e dos direitos trabalhistas, como demonstram as recentes pesquisas. A greve geral do dia 28 de abril já foi uma retumbante demonstração. No próximo 24 de maio, Brasília receberá mais de 100 mil pessoas vindas de todas as regiões do país. Ao final da marcha, as centrais sindicais devem apontar a data da segunda GREVE GERAL de 2017. Os parlamentares que votarem por essas medidas jamais terão o voto do povo trabalhador. A ampla unidade na luta dos setores populares é fundamental para nos afastar da barbárie e garantir a democracia e os direitos estabelecidos na Constituição Federal.
* Edson Carneiro Índio é Secretário Geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.
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