Por Marcelo Auler, em seu blog:
“Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da decisão de vossa excelência, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. (…) solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal“. (Sérgio Moro, em ofício ao ministro Teori Zavascki, encaminhado ao STF em março de 2016).
Dezesseis meses após encaminhar um aparentemente humilde pedido de desculpas ao falecido ministro Teori Zavascki, então relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz paranaense Sérgio Moro demonstra que o que poderia ser visto como reconhecimento de um erro foi apenas uma estratégia.
A incoerência sobressaiu ao defender, inclusive como constitucional, sua decisão de divulgar conversas grampeadas da então presidente Dilma Rousseff como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na entrevista a dois repórteres da Folha de S. Paulo e outros seis estrangeiros de um denominado “grupo internacional de jornalismo colaborativo”, publicada na edição do jornal de domingo (30/07). Nela, esquecendo o pedido de “respeitosas escusas” que encaminhou ao então ministro do STF, o responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, defende os atos criticados pelo ministro e que ele parecia ter admitido como “incorreto”. Na entrevista, enaltecendo sua posição, reafirma:
“A escolha adotada desde o início desse processo era tornar tudo público, desde que isso não fosse prejudicial às investigações. O que aconteceu nesse caso (dos grampos de Dilma e Lula) não foi nada diferente dos demais. As pessoas tinham direito de saber a respeito do conteúdo daqueles diálogos. E por isso que foi tomada a decisão do levantamento do sigilo. Um efeito indireto ao dar publicidade para esses casos foi proteger as investigações contra interferências indevidas. Afinal de contas, são processos que envolvem pessoas poderosas, política e economicamente. Na prática, pode haver tentativas. Então, tornar público também acaba funcionando como uma espécie de proteção contra qualquer obstrução à Justiça. E isso é muito importante. Foi seguida a Constituição. Dentro de uma democracia liberal como a nossa, é obrigatório que essas coisas sejam trazidas à luz do dia”.
Antes mesmo de entrar na discussão da constitucionalidade – não reconhecida pelo Supremo – da decisão do juiz, convém lembrar (o que, infelizmente, não fez nenhum dos oito jornalistas que lhe entrevistaram) que a ilegalidade dela teve início no fato de a gravação ocorrer após o término da autorização judicial que a permitiu, como lembrou Zavascki em sua decisão do dia 22 de março de 2016:
“Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”.
Atropelo à Constituição e às leis
“Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da decisão de vossa excelência, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. (…) solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal“. (Sérgio Moro, em ofício ao ministro Teori Zavascki, encaminhado ao STF em março de 2016).
Dezesseis meses após encaminhar um aparentemente humilde pedido de desculpas ao falecido ministro Teori Zavascki, então relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz paranaense Sérgio Moro demonstra que o que poderia ser visto como reconhecimento de um erro foi apenas uma estratégia.
A incoerência sobressaiu ao defender, inclusive como constitucional, sua decisão de divulgar conversas grampeadas da então presidente Dilma Rousseff como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na entrevista a dois repórteres da Folha de S. Paulo e outros seis estrangeiros de um denominado “grupo internacional de jornalismo colaborativo”, publicada na edição do jornal de domingo (30/07). Nela, esquecendo o pedido de “respeitosas escusas” que encaminhou ao então ministro do STF, o responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, defende os atos criticados pelo ministro e que ele parecia ter admitido como “incorreto”. Na entrevista, enaltecendo sua posição, reafirma:
“A escolha adotada desde o início desse processo era tornar tudo público, desde que isso não fosse prejudicial às investigações. O que aconteceu nesse caso (dos grampos de Dilma e Lula) não foi nada diferente dos demais. As pessoas tinham direito de saber a respeito do conteúdo daqueles diálogos. E por isso que foi tomada a decisão do levantamento do sigilo. Um efeito indireto ao dar publicidade para esses casos foi proteger as investigações contra interferências indevidas. Afinal de contas, são processos que envolvem pessoas poderosas, política e economicamente. Na prática, pode haver tentativas. Então, tornar público também acaba funcionando como uma espécie de proteção contra qualquer obstrução à Justiça. E isso é muito importante. Foi seguida a Constituição. Dentro de uma democracia liberal como a nossa, é obrigatório que essas coisas sejam trazidas à luz do dia”.
Antes mesmo de entrar na discussão da constitucionalidade – não reconhecida pelo Supremo – da decisão do juiz, convém lembrar (o que, infelizmente, não fez nenhum dos oito jornalistas que lhe entrevistaram) que a ilegalidade dela teve início no fato de a gravação ocorrer após o término da autorização judicial que a permitiu, como lembrou Zavascki em sua decisão do dia 22 de março de 2016:
“Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”.
Atropelo à Constituição e às leis
Ao que parece, ao juiz Moro o que vale é a interpretação sua pessoal, e de seu grupo de atuação, a respeito das leis e da Constituição. Para ele, de resto, suas decisões têm sido dentro do que determina a Carta Magna, apesar de os ministros – e a jurisprudência – da corte encarregada de analisar a constitucionalidade das decisões até mesmo do próprio Judiciário dizerem o contrário. Cite-se, mais uma vez, o que Zavascki colocou em seu despacho:
“Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento (…). No caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República“.
Mais ainda, quando moro defende na entrevista que “As pessoas tinham direito de saber a respeito do conteúdo daqueles diálogos. E por isso que foi tomada a decisão do levantamento do sigilo”, ele atropela novamente o entendimento do STF. No despacho que deu sobre o caso, Zavascki também abordou essa questão, lembrando de outro princípio constitucional atropelado pelo juiz da “República de Curitiba”:
“(…) a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional. O art. 5º, XII, da Constituição somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Há, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprudência do STF denomina reserva legal qualificada.
A lei de regência (Lei 9.269/1996), além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada (art. 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (art. 9º). Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.
Ou seja, no entendimento de Zavascki, além de atropelar o principio constitucional que garante o sigilo das conversas telefônicas, Moro passou por cima da legislação que determina a inutilização das gravações sem interesse à investigação. Em outras palavras, ele entendeu que os trechos divulgados não guardavam relação com a investigação. Logo, o interesse em torná-los públicos era outro. Não expressou, mas deixou no ar que poderiam ser políticos.
De certa forma, o próprio Moro confirma isso ao insistir que a divulgação de investigações é necessária como forma de protegê-las, principalmente quando envolve pessoas poderosas: “tornar público também acaba funcionando como uma espécie de proteção contra qualquer obstrução à Justiça. E isso é muito importante”.
Silêncio quando convém
“Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento (…). No caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República“.
Mais ainda, quando moro defende na entrevista que “As pessoas tinham direito de saber a respeito do conteúdo daqueles diálogos. E por isso que foi tomada a decisão do levantamento do sigilo”, ele atropela novamente o entendimento do STF. No despacho que deu sobre o caso, Zavascki também abordou essa questão, lembrando de outro princípio constitucional atropelado pelo juiz da “República de Curitiba”:
“(…) a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional. O art. 5º, XII, da Constituição somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Há, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprudência do STF denomina reserva legal qualificada.
A lei de regência (Lei 9.269/1996), além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada (art. 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (art. 9º). Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.
Ou seja, no entendimento de Zavascki, além de atropelar o principio constitucional que garante o sigilo das conversas telefônicas, Moro passou por cima da legislação que determina a inutilização das gravações sem interesse à investigação. Em outras palavras, ele entendeu que os trechos divulgados não guardavam relação com a investigação. Logo, o interesse em torná-los públicos era outro. Não expressou, mas deixou no ar que poderiam ser políticos.
De certa forma, o próprio Moro confirma isso ao insistir que a divulgação de investigações é necessária como forma de protegê-las, principalmente quando envolve pessoas poderosas: “tornar público também acaba funcionando como uma espécie de proteção contra qualquer obstrução à Justiça. E isso é muito importante”.
Silêncio quando convém
Trata-se, aliás, de uma prática que a Força Tarefa da Lava Jato adotou o tempo todo com vazamentos seletivos de parte das investigações. Seletivos por serem apenas daquilo que interessa ao grupo da Força Tarefa. Do contrário outras divulgações, que podem ser consideradas importantes para o público acompanhar o trabalho de investigação que Moro defendeu na entrevista ser isento, deveriam ser feitos.
Fiquemos em apenas uma questão, que a Força Tarefa evita comentar: o grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef dez dias depois dele ser preso e levado para a custódia da Polícia Federal do Paraná. Desde o início, a Força Tarefa desdenhou este grampo ilegal, porque sem autorização judicial.
Convém lembrar que, em 20 de agosto de 2015, na primeira matéria que este Blog publicou sobre as investigações que estavam sendo feitas em Curitiba – Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR - afirmamos sobre este grampo, que na época ainda não se sabia se estava ou não ativado:
“(…) o aparelho que o doleiro encontrou, pode sim colocar em risco todo o trabalho de investigação já realizado que, pela primeira vez na história da República, enfrenta com êxito a corrupção a políticos, praticada por empresários interessados em abrir portas para seus negócios junto aos governos das três esferas e de todas as colorações partidárias.
Muito embora os chamados operadores da Lava Jato – juiz, procuradores e delegados federais -garantam que em nenhuma das 36 ações – criminais e de improbidade – já propostas contra 180 pessoas (veja infográfico ao lado) tenha sido usado material de escutas clandestinas, há sempre o risco de surgir o que no Direito chamam de “fruto da árvore podre”. Isto é, as defesas poderão questionar se informações colhidas ilegalmente alimentaram em algum momento as ações policiais“.
Mas, os operadores da Lava Jato, Moro à frente, sempre desdenharam as denúncias sobre este grampo ilegal, mesmo depois de confirmada que a primeira sindicância sobre o caso, feita pelo delegado Maurício Moscardi Grillo, teve um resultado dirigido, para desmerecer as acusações.
Tal descoberta gerou uma segunda sindicância, feita pela Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (COGER/DPF) que confirmou que o grampo estava ativo. Aqui no Blog noticiamos no último dia 22 de fevereiro na postagem Armação federal (I) que o grampo coletou gravações das conversas entre os presos da cela 5 da custódia por 12 dias (de 17 a 28 de março). Na postagem detalhamos:
“Ao contrário do que o Blog anunciou em 12 de outubro de 2015 em Surgem os áudios da cela do Youssef: são mais de 100 horas, a perícia da Polícia Federal resgatou 263 horas e 41 minutos de gravações. Confirmou que as conversas eram entre presos da Lava Jato ao confirmarem as vozes, tais como as de Carlos Alberto Pereira da Costa, Carlos Alexandre de Souza Rocha e Alberto Youssef. Mas, conforme as informações passadas ao Blog por fonte de Brasília que acessou cópia de toda essa documentação, segundo a sindicância, não houve conversas relevantes com relação à Operação Lava Jato”.
O curioso é que nem o juiz Moro, nem os procuradores da República de Curitiba – que constitucionalmente exercem o controle externo da Polícia Federal – se interessaram pelo crime de instalação ilegal de um grampo em uma cela da custódia em uma operação da qual participaram.
Mesmo que se alegue que as conversas captadas são irrelevantes para a Operação Lava Jato, é de se questionar ao juiz que defende a transparência nas investigações: por que não tornar pública estas gravações para que todos confiram que realmente elas não influenciaram na decisão dos presos em se tornarem delatores?
O assunto, ao que parece, caiu no esquecimento. Algo normal na Operação Lava Jato quando se trata de alguma coisa que não beneficie a acusação.
Aliás, na entrevista a oito jornalista, Moro cometeu outro equívoco que nenhum dos oito repórteres presentes foi capaz de cobrar – por conveniência? conivência? -, mas que Fernando Brito, no Blog Tijolaço, não deixou passar batido.
Moro reclamou do desinteresse dos políticos no combate à corrupção ao dizer que “vejo uma ausência de um discurso mais vigoroso por parte das autoridades políticas brasileiras em relação ao problema da corrupção. Fica a impressão de que essa é uma tarefa única e exclusiva de policiais, procuradores e juízes“.
Isso mostra que sua visão veda-se quando se trata de iniciativas dos governos petistas. Pois, como Brito lembrou na postagem O Jânio Quadros de Maringá, durante os governos petistas de Lula e Dilma é que se promulgaram diversas leis e se criaram vários mecanismos, além de se dar total autonomia à Polícia Federal para a investigação de casos de corrupção. Medidas, aliás, que propiciaram o trabalho da Força Tarefa da Lava Jato, nas investigações que fazem. Mesmo que seletivas.
Como de hábito, o Blog procurou o juiz Sérgio Moro para ouvi-lo, mas não recebeu nenhuma resposta às mensagens enviadas.
Fiquemos em apenas uma questão, que a Força Tarefa evita comentar: o grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef dez dias depois dele ser preso e levado para a custódia da Polícia Federal do Paraná. Desde o início, a Força Tarefa desdenhou este grampo ilegal, porque sem autorização judicial.
Convém lembrar que, em 20 de agosto de 2015, na primeira matéria que este Blog publicou sobre as investigações que estavam sendo feitas em Curitiba – Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR - afirmamos sobre este grampo, que na época ainda não se sabia se estava ou não ativado:
“(…) o aparelho que o doleiro encontrou, pode sim colocar em risco todo o trabalho de investigação já realizado que, pela primeira vez na história da República, enfrenta com êxito a corrupção a políticos, praticada por empresários interessados em abrir portas para seus negócios junto aos governos das três esferas e de todas as colorações partidárias.
Muito embora os chamados operadores da Lava Jato – juiz, procuradores e delegados federais -garantam que em nenhuma das 36 ações – criminais e de improbidade – já propostas contra 180 pessoas (veja infográfico ao lado) tenha sido usado material de escutas clandestinas, há sempre o risco de surgir o que no Direito chamam de “fruto da árvore podre”. Isto é, as defesas poderão questionar se informações colhidas ilegalmente alimentaram em algum momento as ações policiais“.
Mas, os operadores da Lava Jato, Moro à frente, sempre desdenharam as denúncias sobre este grampo ilegal, mesmo depois de confirmada que a primeira sindicância sobre o caso, feita pelo delegado Maurício Moscardi Grillo, teve um resultado dirigido, para desmerecer as acusações.
Tal descoberta gerou uma segunda sindicância, feita pela Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (COGER/DPF) que confirmou que o grampo estava ativo. Aqui no Blog noticiamos no último dia 22 de fevereiro na postagem Armação federal (I) que o grampo coletou gravações das conversas entre os presos da cela 5 da custódia por 12 dias (de 17 a 28 de março). Na postagem detalhamos:
“Ao contrário do que o Blog anunciou em 12 de outubro de 2015 em Surgem os áudios da cela do Youssef: são mais de 100 horas, a perícia da Polícia Federal resgatou 263 horas e 41 minutos de gravações. Confirmou que as conversas eram entre presos da Lava Jato ao confirmarem as vozes, tais como as de Carlos Alberto Pereira da Costa, Carlos Alexandre de Souza Rocha e Alberto Youssef. Mas, conforme as informações passadas ao Blog por fonte de Brasília que acessou cópia de toda essa documentação, segundo a sindicância, não houve conversas relevantes com relação à Operação Lava Jato”.
O curioso é que nem o juiz Moro, nem os procuradores da República de Curitiba – que constitucionalmente exercem o controle externo da Polícia Federal – se interessaram pelo crime de instalação ilegal de um grampo em uma cela da custódia em uma operação da qual participaram.
Mesmo que se alegue que as conversas captadas são irrelevantes para a Operação Lava Jato, é de se questionar ao juiz que defende a transparência nas investigações: por que não tornar pública estas gravações para que todos confiram que realmente elas não influenciaram na decisão dos presos em se tornarem delatores?
O assunto, ao que parece, caiu no esquecimento. Algo normal na Operação Lava Jato quando se trata de alguma coisa que não beneficie a acusação.
Aliás, na entrevista a oito jornalista, Moro cometeu outro equívoco que nenhum dos oito repórteres presentes foi capaz de cobrar – por conveniência? conivência? -, mas que Fernando Brito, no Blog Tijolaço, não deixou passar batido.
Moro reclamou do desinteresse dos políticos no combate à corrupção ao dizer que “vejo uma ausência de um discurso mais vigoroso por parte das autoridades políticas brasileiras em relação ao problema da corrupção. Fica a impressão de que essa é uma tarefa única e exclusiva de policiais, procuradores e juízes“.
Isso mostra que sua visão veda-se quando se trata de iniciativas dos governos petistas. Pois, como Brito lembrou na postagem O Jânio Quadros de Maringá, durante os governos petistas de Lula e Dilma é que se promulgaram diversas leis e se criaram vários mecanismos, além de se dar total autonomia à Polícia Federal para a investigação de casos de corrupção. Medidas, aliás, que propiciaram o trabalho da Força Tarefa da Lava Jato, nas investigações que fazem. Mesmo que seletivas.
Como de hábito, o Blog procurou o juiz Sérgio Moro para ouvi-lo, mas não recebeu nenhuma resposta às mensagens enviadas.
1 comentários:
Não constroe nada, mas ao meu ver, tudo que estamos vivendo, são consequências da frouxidão de Lula, com o Mensalão, e da incompetência e leniência de Dilma, para tudo que passou a ocorrer nesse aspecto, no seu governo. Foi tudo num crescendo e ela deixando, com um ministro da Justiça totalmente incapaz e fraco. Votei nela, mas nunca a achei valente. Se fosse, não teria deixado chegar ao ponto de nem um ministro poder da posse. Essa desculpa de republicanismo, para mim, não cola. Tanto Lula quanto ela, foram governo mas nunca foram poder no sentido lato. Poder tem a direita, que com esse grupo de pessoas indiciadas, gravações, etc., permanecem aí soltos, , lépidos e fagueiros, destruindo literalmente o país e lambendo as botas dos grandes.
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