Por Eduardo Maretti, na Rede Brasil Atual:
"Estão trazendo o caos para o Estado brasileiro de forma irresponsável. Não tem jeito dessa farsa não terminar em tragédia. E nem de perto vai resolver o problema da segurança pública.” A opinião é de Pedro Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sobre os mandados de busca e apreensão coletivos anunciados pelo governo Temer após a decretação de intervenção no Rio de Janeiro.
Para Serrano, como instrumento jurídico, o mandado coletivo é restritivo e absolutamente inconstitucional. “Não existe mandado de busca e apreensão coletivo no nosso sistema. Precisa haver individualização da conduta e da pessoa. Está-se criando uma realidade, uma fraude. Isso é Idade Média. É absolutamente contrário à Constituição Federal, aos direitos humanos. É uma medida de exceção que tira o direito das pessoas, e as pessoas viram números.”
Conforme vem defendendo nos últimos 10 anos, Serrano menciona a tendência de os Estados adotarem medidas de exceção suspensivas de direitos com fins políticos de combate ao inimigo. “É o regime jurídico da guerra externa trazida para o ambiente interno, pelo qual trata uma parte da população não como cidadãos, mas como inimigos. A figura do inimigo deixa de ser o comunista da década de 60 e passa a ser o bandido identificado com a pobreza”, explica. “Esses territórios ocupados pela pobreza passam a ser ocupados por forças militares, normalmente a PM, e agora passam a ser ocupados pelo Exército, numa intensificação da guerra.”
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse ontem ao jornal O Globo que o instrumento é “controverso”, mas que, se preciso, irá defendê-lo no Supremo Tribunal Federal. O professor da PUC-SP acredita ser imprevisível a decisão que o STF vai adotar se a discussão dos mandados de busca e apreensão coletivos forem julgados pela Corte.
“A ideia da dúvida na interpretação da Constituição em casos claros como esse é um falseamento da realidade, porque não há dúvida de que isso é inconstitucional”, diz Serrano, sobre a declaração da advogada-geral da União. “Temos tido um poder desconstituinte: a título de interpretar a Constituição, estão acabando com ela. Estamos vendo decisões judiciais frontalmente contrárias à Constituição Federal a título de interpretá-la. Isso tem causado absoluta ausência de segurança jurídica, acabado com a democracia e esvaziado os direitos.”
Com o objetivo de amenizar as críticas, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, disse que os mandados nas ações terão nomes e endereços dos alvos, em respeito à Constituição. Porém, acrescentou, esses mandados deverão conter vários nomes e endereços.
Antes, o ministro havia admitido em entrevista ao Correio Brasiliense hoje (20) que “não há guerra que não seja letal” e que o inimigo não é claramente identificável em situações como a do Rio.
Além de ferir garantias individuais e princípios básicos de direitos humanos, a medida do governo Temer viola, entre outros dispositivos legais, o artigo 243 do Código do Processo Penal, que prevê: “O mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador”.
Em nota divulgada ontem (19), O Conselho Nacional de Direitos Humanos afirma que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é uma “licença para matar”.
“O Decreto de 16 de fevereiro de 2018, do presidente Michel Temer, associado à Lei n° 13.481/2017, configuram (...) um regime de exceção em tempos de paz, concedendo uma espécie de ‘licença para matar’ aos militares e legitimando uma ‘ideologia de guerra’ como justificativa para eventuais mortes de civis”, diz o texto.
Também em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia que a adoção de mandados de busca e apreensão coletivos fere “garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.” A OAB promete ir à Justiça contra a medida.
Para Serrano, como instrumento jurídico, o mandado coletivo é restritivo e absolutamente inconstitucional. “Não existe mandado de busca e apreensão coletivo no nosso sistema. Precisa haver individualização da conduta e da pessoa. Está-se criando uma realidade, uma fraude. Isso é Idade Média. É absolutamente contrário à Constituição Federal, aos direitos humanos. É uma medida de exceção que tira o direito das pessoas, e as pessoas viram números.”
Conforme vem defendendo nos últimos 10 anos, Serrano menciona a tendência de os Estados adotarem medidas de exceção suspensivas de direitos com fins políticos de combate ao inimigo. “É o regime jurídico da guerra externa trazida para o ambiente interno, pelo qual trata uma parte da população não como cidadãos, mas como inimigos. A figura do inimigo deixa de ser o comunista da década de 60 e passa a ser o bandido identificado com a pobreza”, explica. “Esses territórios ocupados pela pobreza passam a ser ocupados por forças militares, normalmente a PM, e agora passam a ser ocupados pelo Exército, numa intensificação da guerra.”
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse ontem ao jornal O Globo que o instrumento é “controverso”, mas que, se preciso, irá defendê-lo no Supremo Tribunal Federal. O professor da PUC-SP acredita ser imprevisível a decisão que o STF vai adotar se a discussão dos mandados de busca e apreensão coletivos forem julgados pela Corte.
“A ideia da dúvida na interpretação da Constituição em casos claros como esse é um falseamento da realidade, porque não há dúvida de que isso é inconstitucional”, diz Serrano, sobre a declaração da advogada-geral da União. “Temos tido um poder desconstituinte: a título de interpretar a Constituição, estão acabando com ela. Estamos vendo decisões judiciais frontalmente contrárias à Constituição Federal a título de interpretá-la. Isso tem causado absoluta ausência de segurança jurídica, acabado com a democracia e esvaziado os direitos.”
Com o objetivo de amenizar as críticas, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, disse que os mandados nas ações terão nomes e endereços dos alvos, em respeito à Constituição. Porém, acrescentou, esses mandados deverão conter vários nomes e endereços.
Antes, o ministro havia admitido em entrevista ao Correio Brasiliense hoje (20) que “não há guerra que não seja letal” e que o inimigo não é claramente identificável em situações como a do Rio.
Além de ferir garantias individuais e princípios básicos de direitos humanos, a medida do governo Temer viola, entre outros dispositivos legais, o artigo 243 do Código do Processo Penal, que prevê: “O mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador”.
Em nota divulgada ontem (19), O Conselho Nacional de Direitos Humanos afirma que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é uma “licença para matar”.
“O Decreto de 16 de fevereiro de 2018, do presidente Michel Temer, associado à Lei n° 13.481/2017, configuram (...) um regime de exceção em tempos de paz, concedendo uma espécie de ‘licença para matar’ aos militares e legitimando uma ‘ideologia de guerra’ como justificativa para eventuais mortes de civis”, diz o texto.
Também em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia que a adoção de mandados de busca e apreensão coletivos fere “garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.” A OAB promete ir à Justiça contra a medida.
Dois governadores
Para Serrano, há outras inconstitucionalidades visíveis na situação. Ele destaca que, na prática, o Rio de Janeiro tem hoje dois governadores.
“Isso não existe no nosso sistema constitucional. Só uma pessoa pode governar: ou o governador ou, no caso de uma medida como essa, o interventor que ocupa o lugar do governador. Como ele vai exercer uma função subordinada ao governador se não deve obediência a ele? E não é só inconstitucional, é caótico em termos de estrutura de Estado. A título de estabelecer a ordem, estão estabelecendo o caos.”
Para Serrano, há outras inconstitucionalidades visíveis na situação. Ele destaca que, na prática, o Rio de Janeiro tem hoje dois governadores.
“Isso não existe no nosso sistema constitucional. Só uma pessoa pode governar: ou o governador ou, no caso de uma medida como essa, o interventor que ocupa o lugar do governador. Como ele vai exercer uma função subordinada ao governador se não deve obediência a ele? E não é só inconstitucional, é caótico em termos de estrutura de Estado. A título de estabelecer a ordem, estão estabelecendo o caos.”
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