Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
A decisão do STF de tirar das mãos de Sergio Moro a delação da Odebrecht revela simplesmente que a condenação de Lula foi ilegal porque oriunda de um processo que nada tinha que ver com a empreiteira e com a Petrobrás, mas foi julgado por um magistrado cuja função era apoiar desvios na empresa petrolífera.
Essa decisão do Supremo tem poder para anular a condenação ilegal de Lula. E o pior é que, no afã de atacar o STF por ter tomado a decisão correta, a mídia deixa ver que é correta a principal alegação da defesa de Lula, de que não há provas e, acima de tudo, de que o juiz Sergio Moro jamais explicou, na condenação de Lula, o que foi, diabos, que o ex-presidente ganhou em troca do tal “triplex”, um apartamento de classe média-média pelo qual a Lava Jato diz que Lula trocou toda a sua biografia eticamente impecável por quase 40 anos.
A Folha de São Paulo, revoltada com a decisão do STF, publica uma análise que pretende atacar a decisão da Corte que pode até tirar Lula da cadeia e fazer o caso do triplex recomeçar do zero. O mais engraçado é que essa análise, em certo ponto, reconhece que Moro jamais apontou uma mísera causa para Lula ter recebido o triplex como propina. E reconhece que ninguém sabe dizer por que Lula teria recebido essa propina. Muito menos Moro.
Diz a “análise” de Rubens Glezer, professor e coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP:
“(…) Seguindo o voto de Dias Toffoli, a maioria [do STF] decidiu que esses casos somente poderiam ser julgados no âmbito da Lava Jato se houvesse prova e demonstração de que a Odebrecht teria sido beneficiada por meio de contratação ilegal com a Petrobras.
Essa justificativa é surpreendente porque amplia as razões da defesa de Lula para alegar a nulidade da sua condenação pelo tríplex no Guarujá. A tese da defesa é, desde sempre, de que não havia prova ou demonstração de que o apartamento tivesse sido uma contraprestação por benefício ligado à influência de Lula sobre a Petrobras. Até então o Supremo chancelava a ideia de que esse tipo de prova não era necessário.
De fato, a condenação do ex-presidente não faz qualquer especificação de vantagem da OAS perante a Petrobras. Bastaria a construção de uma narrativa consistente, ou seja, que se narrasse uma história em que fizesse sentido que o apartamento foi dado por conta de benefício em contratação com a Petrobras. Tanto a sentença do juiz Moro quanto sua confirmação pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) partiram dessa premissa.
Caso o Supremo aplique o entendimento da maioria da Segunda Turma a um recurso de Lula contra a condenação pelo caso do tríplex, isso poderia levar à anulação do processo, revogando a prisão e os efeitos da Lei da Ficha Limpa, ou seja, como se a condenação nunca tivesse existido (…)”
A decisão do STF de tirar das mãos de Sergio Moro a delação da Odebrecht revela simplesmente que a condenação de Lula foi ilegal porque oriunda de um processo que nada tinha que ver com a empreiteira e com a Petrobrás, mas foi julgado por um magistrado cuja função era apoiar desvios na empresa petrolífera.
Essa decisão do Supremo tem poder para anular a condenação ilegal de Lula. E o pior é que, no afã de atacar o STF por ter tomado a decisão correta, a mídia deixa ver que é correta a principal alegação da defesa de Lula, de que não há provas e, acima de tudo, de que o juiz Sergio Moro jamais explicou, na condenação de Lula, o que foi, diabos, que o ex-presidente ganhou em troca do tal “triplex”, um apartamento de classe média-média pelo qual a Lava Jato diz que Lula trocou toda a sua biografia eticamente impecável por quase 40 anos.
A Folha de São Paulo, revoltada com a decisão do STF, publica uma análise que pretende atacar a decisão da Corte que pode até tirar Lula da cadeia e fazer o caso do triplex recomeçar do zero. O mais engraçado é que essa análise, em certo ponto, reconhece que Moro jamais apontou uma mísera causa para Lula ter recebido o triplex como propina. E reconhece que ninguém sabe dizer por que Lula teria recebido essa propina. Muito menos Moro.
Diz a “análise” de Rubens Glezer, professor e coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP:
“(…) Seguindo o voto de Dias Toffoli, a maioria [do STF] decidiu que esses casos somente poderiam ser julgados no âmbito da Lava Jato se houvesse prova e demonstração de que a Odebrecht teria sido beneficiada por meio de contratação ilegal com a Petrobras.
Essa justificativa é surpreendente porque amplia as razões da defesa de Lula para alegar a nulidade da sua condenação pelo tríplex no Guarujá. A tese da defesa é, desde sempre, de que não havia prova ou demonstração de que o apartamento tivesse sido uma contraprestação por benefício ligado à influência de Lula sobre a Petrobras. Até então o Supremo chancelava a ideia de que esse tipo de prova não era necessário.
De fato, a condenação do ex-presidente não faz qualquer especificação de vantagem da OAS perante a Petrobras. Bastaria a construção de uma narrativa consistente, ou seja, que se narrasse uma história em que fizesse sentido que o apartamento foi dado por conta de benefício em contratação com a Petrobras. Tanto a sentença do juiz Moro quanto sua confirmação pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) partiram dessa premissa.
Caso o Supremo aplique o entendimento da maioria da Segunda Turma a um recurso de Lula contra a condenação pelo caso do tríplex, isso poderia levar à anulação do processo, revogando a prisão e os efeitos da Lei da Ficha Limpa, ou seja, como se a condenação nunca tivesse existido (…)”
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