Por Rafael Duarte, no site Saiba Mais:
- Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais.
Processo contra Guararapes será submetido à tentativa de conciliação
O empresário Flávio Rocha, dono do grupo Riachuelo, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte pelo crime de injúria e danos morais praticados contra a procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho. A sentença é do juiz da 2ª Vara Federal Walter Nunes da Silva.
Rocha terá que pagar uma multa de R$ 153,7 mil (R$ 93,7 mil pelo crime de injúria e R$ 60 mil referente aos danos morais). A defesa já informou que vai recorrer da decisão.
Pré-candidato à presidência da República pelo PRB, Flávio Rocha oscila entre 0 e 1% das intenções de voto em todas as pesquisas de opinião até o momento.
As acusações de calúnia e coação no curso do processo foram descartadas pelo juiz Walter Nunes na decisão. Sobre a injúria, Walter Nunes declarou na sentença que houve ofensa à honra subjetiva da vítima:
- Diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima.
O crime cometido contra Ileana Neiva ocorreu entre os dias 17 e 22 de setembro de 2017, quando Flávio Rocha atacou a procuradora em várias postagens em seu perfil oficial nas redes sociais.
Ileana Neiva é a única mulher que integra o grupo de 10 procuradores do Trabalho responsável pela ação civil pública que cobra na Justiça R$ 37,1 milhões em indenização à Guararapes Confecções S.A pelo descumprimento de leis trabalhistas na contratação de costureiras para trabalhar em facções de costura no interior do Rio Grande do Norte.
A ação civil pública contra a Guararapes foi ajuizada pelo MPT em maio de 2017. No entanto, após uma das audiências de instrução realizadas em setembro do ano passado, o empresário Flávio Rocha passou a atacar pessoalmente a procuradora Ileana Neiva, acusando-a, juntamente com o Ministério Público, de perseguição.
Walter Nunes lembrou na sentença que a insatisfação não pode virar pretexto para atacar a honra de agentes públicos:
Rocha terá que pagar uma multa de R$ 153,7 mil (R$ 93,7 mil pelo crime de injúria e R$ 60 mil referente aos danos morais). A defesa já informou que vai recorrer da decisão.
Pré-candidato à presidência da República pelo PRB, Flávio Rocha oscila entre 0 e 1% das intenções de voto em todas as pesquisas de opinião até o momento.
As acusações de calúnia e coação no curso do processo foram descartadas pelo juiz Walter Nunes na decisão. Sobre a injúria, Walter Nunes declarou na sentença que houve ofensa à honra subjetiva da vítima:
- Diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima.
O crime cometido contra Ileana Neiva ocorreu entre os dias 17 e 22 de setembro de 2017, quando Flávio Rocha atacou a procuradora em várias postagens em seu perfil oficial nas redes sociais.
Ileana Neiva é a única mulher que integra o grupo de 10 procuradores do Trabalho responsável pela ação civil pública que cobra na Justiça R$ 37,1 milhões em indenização à Guararapes Confecções S.A pelo descumprimento de leis trabalhistas na contratação de costureiras para trabalhar em facções de costura no interior do Rio Grande do Norte.
A ação civil pública contra a Guararapes foi ajuizada pelo MPT em maio de 2017. No entanto, após uma das audiências de instrução realizadas em setembro do ano passado, o empresário Flávio Rocha passou a atacar pessoalmente a procuradora Ileana Neiva, acusando-a, juntamente com o Ministério Público, de perseguição.
Walter Nunes lembrou na sentença que a insatisfação não pode virar pretexto para atacar a honra de agentes públicos:
- Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais.
Defesa considera multa “desproporcional” e diz que empresário vai recorrer
O advogado Marcellus Ferreira Pinto, que defende o empresário Flávio Rocha, considerou “desproporcional” a multa fixada no valor de R$ 153,7 mil e já adiantou que vai recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE):
Em contato por telefone, de São Paulo, com a agência Saiba Mais, ele afirmou ainda que a decisão do juiz Walter Nunes em descartar os crimes de calúnia e coação no curso do processo já eram esperadas pela defesa. Mesmo assim, garantiu que vai em busca da absolvição completa do cliente:
- A decisão era, em parte esperada, na medida em que afastou a maior parte dos crimes que foram imputados ao Flávio. A Justiça não reconheceu a prática desses crimes. Essa decisão tem um conteúdo cível, é uma indenização por danos morais fixada em R$ 60 mil por um juiz de primeira instância, e uma multa fixada em R$ 93,7 mil. Obviamente que vamos recorrer dessa decisão para o Tribunal Regional Federal para que essa decisão seja revista nesses dois pontos específicos.
Questionado se a condenação por injúria e danos morais em primeira instância poderia influenciar na candidatura de Flávio Rocha à presidência da República, o advogado negou:
- De forma alguma. Não compromete em nada a candidatura, a elegibilidade dele, em nada interfere na campanha.
O advogado Marcellus Ferreira Pinto, que defende o empresário Flávio Rocha, considerou “desproporcional” a multa fixada no valor de R$ 153,7 mil e já adiantou que vai recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE):
Em contato por telefone, de São Paulo, com a agência Saiba Mais, ele afirmou ainda que a decisão do juiz Walter Nunes em descartar os crimes de calúnia e coação no curso do processo já eram esperadas pela defesa. Mesmo assim, garantiu que vai em busca da absolvição completa do cliente:
- A decisão era, em parte esperada, na medida em que afastou a maior parte dos crimes que foram imputados ao Flávio. A Justiça não reconheceu a prática desses crimes. Essa decisão tem um conteúdo cível, é uma indenização por danos morais fixada em R$ 60 mil por um juiz de primeira instância, e uma multa fixada em R$ 93,7 mil. Obviamente que vamos recorrer dessa decisão para o Tribunal Regional Federal para que essa decisão seja revista nesses dois pontos específicos.
Questionado se a condenação por injúria e danos morais em primeira instância poderia influenciar na candidatura de Flávio Rocha à presidência da República, o advogado negou:
- De forma alguma. Não compromete em nada a candidatura, a elegibilidade dele, em nada interfere na campanha.
Processo contra Guararapes será submetido à tentativa de conciliação
No foco da polêmica entre o empresário Flávio Rocha e a procuradora Ileana Neiva, a ação movida pelo MPT contra a Guararapes pode ter um desfecho em breve.
Depois de marcada, posteriormente anulada e marcada novamente a última audiência entre a Guararapes e o Ministério Público do Trabalho, a presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Maria Auxiliadora Barros interveio e sugeriu uma conciliação entre as partes.
Em despacho de 7 de junho, o juiz do trabalho Michael Wegner Knabbe escreveu que, em breve, divulgaria a data da reunião de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal, mas até o momento a audiência não foi confirmada.
A empresa Guararapes Confecções S/A é acusada de subcontratar trabalhadoras, mantendo sob seu domínio o controle econômico, administrativo e operacional das facções. Na ação do MPT, os procuradores apontaram várias irregularidades na garantia de direitos das costureiras:
- Não há, nos contratos firmados, nenhuma garantia de demanda mínima de serviço, de modo que essas empresas funcionam em estado de profunda dependência econômica da contratante, sob seu estrito controle operacional, com reduzidíssima margem de lucro projetada, destituídas de qualquer lastro financeiro para negociar melhores condições de trabalho e para investimento em saúde e segurança do trabalhador. A Ré controla o emprego e desemprego de mão de obra na empresa contratada, na medida em que define unilateralmente a demanda de serviço destinada a cada empresa de facção, determinando o destino e a sorte dessas pequenas unidades fabris, economicamente dependentes da tomadora.
Os procuradores chegaram à conclusão de que as empresas de facção, na verdade, funcionam como verdadeiros departamentos produtivos da empresa contratante, inteiramente integrados à sua dinâmica empresarial, apenas com personalidade jurídica própria e vinculados contratualmente para disfarçar a real subordinação operacional, produtiva e econômica à Guararapes. Para o MPT, a empresa acusada tenta driblar a legislação para reduzir custos.
- Ao remeter às facções a estrutura empresarial destinada à costura de roupas, mantendo, no entanto, sobre elas rígido controle administrativo e operacional, a Guararapes simula o mecanismo de externalização de serviços para reduzir o custo de produção, isentar-se do risco da atividade econômica e evadir-se de obrigações fiscais e trabalhistas. Com isso, deixa de admitir diretamente os empregados e de arcar com seus direitos trabalhistas e se omite do dever legal de garantir a adequação do meio ambiente de trabalho em que se desenvolve a atividade central de seu objeto social, em profundo prejuízo ao cumprimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores (Constituição, art. 7º).
Depois de marcada, posteriormente anulada e marcada novamente a última audiência entre a Guararapes e o Ministério Público do Trabalho, a presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Maria Auxiliadora Barros interveio e sugeriu uma conciliação entre as partes.
Em despacho de 7 de junho, o juiz do trabalho Michael Wegner Knabbe escreveu que, em breve, divulgaria a data da reunião de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal, mas até o momento a audiência não foi confirmada.
A empresa Guararapes Confecções S/A é acusada de subcontratar trabalhadoras, mantendo sob seu domínio o controle econômico, administrativo e operacional das facções. Na ação do MPT, os procuradores apontaram várias irregularidades na garantia de direitos das costureiras:
- Não há, nos contratos firmados, nenhuma garantia de demanda mínima de serviço, de modo que essas empresas funcionam em estado de profunda dependência econômica da contratante, sob seu estrito controle operacional, com reduzidíssima margem de lucro projetada, destituídas de qualquer lastro financeiro para negociar melhores condições de trabalho e para investimento em saúde e segurança do trabalhador. A Ré controla o emprego e desemprego de mão de obra na empresa contratada, na medida em que define unilateralmente a demanda de serviço destinada a cada empresa de facção, determinando o destino e a sorte dessas pequenas unidades fabris, economicamente dependentes da tomadora.
Os procuradores chegaram à conclusão de que as empresas de facção, na verdade, funcionam como verdadeiros departamentos produtivos da empresa contratante, inteiramente integrados à sua dinâmica empresarial, apenas com personalidade jurídica própria e vinculados contratualmente para disfarçar a real subordinação operacional, produtiva e econômica à Guararapes. Para o MPT, a empresa acusada tenta driblar a legislação para reduzir custos.
- Ao remeter às facções a estrutura empresarial destinada à costura de roupas, mantendo, no entanto, sobre elas rígido controle administrativo e operacional, a Guararapes simula o mecanismo de externalização de serviços para reduzir o custo de produção, isentar-se do risco da atividade econômica e evadir-se de obrigações fiscais e trabalhistas. Com isso, deixa de admitir diretamente os empregados e de arcar com seus direitos trabalhistas e se omite do dever legal de garantir a adequação do meio ambiente de trabalho em que se desenvolve a atividade central de seu objeto social, em profundo prejuízo ao cumprimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores (Constituição, art. 7º).
1 comentários:
☺ Que embarguem os bens deste safado e depois apertem o botão da descarga...
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