Por Jeferson Miola, em seu blog:
“Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores, matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada”.
“No caminho de Maiakówski”, de Eduardo Alves da Costa
Na decisão em que aceitou a denúncia de setembro/2017 feita pelo ex-PGR Rodrigo Janot, o juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara do DF escreveu:
“Considero ser a denúncia idônea e formalmente apta a dar início à presente ação penal contra os denunciados, […]como incursos nas condutas tipificadas acima (considerando-se na hipótese atos incriminadores a partir da vigência da Lei de Organização Criminosa/Lei n. 12.850/2013)”.
A denúncia do Janot é a transcrição do power point delirante divulgado em 14/9/2016 pelo dublê de procurador federal e pastor fanático Deltan Dallagnol apesentando Lula como o maior corrupto do mundo e “comandante máximo da organização criminosa”.
O juiz Vallisney nem precisaria gastar seu tempo remunerado a peso de ouro para ler as 209 páginas do MP e constatar que nem na “novilíngua” ficcional de George Orwell a denúncia seria considerada “idônea e formalmente apta”.
Qualquer estudante de Direito percebe logo na leitura do primeiro parágrafo, pág. 5/209, que se trata de uma peça alucinatória cujo único destino aceitável seria o lixo e a interdição dos autores por insanidade mental e desvio funcional, mas jamais a abertura de ação criminal:
“Desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, DILMA VANA ROUSSEFF, ANTONIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA, GLEISI HELENA HOFFMANN, PAULO BERNARDO SILVA, JOÃO VACCARI NETO e EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA, na qualidade de membros do Partido dos Trabalhadores – PT, com vontade livre e consciente, de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e com repartição de tarefas, constituíram, integraram e estruturaram uma organização criminosa, com atuação durante o período em que os dois primeiros denunciados sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”.
Ante a absoluta ausência de provas para sustentar a acusação fantasiosa e kafkiana, pelo simples motivo que tais crimes não aconteceram, o MP então acusou Lula e Dilma de terem ocupado “a Presidência da República para o cometimento de uma miríade de delitos” [sic]. Só faltou dizerem que o impeachment fraudulento foi um “remédio” para se “livrarem” do PT.
É prática de regimes de exceção atribuírem a inimigos a responsabilidade por crimes genéricos, sem provas, para condená-los, execrá-los e exterminá-los.
No vale-tudo do direito penal do inimigo, vale inclusive aplicar a Lei para surtir efeitos retroativos sobre fatos ocorridos antes mesmo da Lei existir, como fez o juiz Vallisney.
É gravíssimo alguém ser tornado réu em processo judicial sem sequer ter sido ouvido e exercido o elementar direito de defesa – como foi o caso, pelo menos, da Presidente Dilma.
O período abarcado pela ação, “desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016”, não foi eleito por acaso: abrange o período dos governos petistas e, por isso, é funcional à narrativa criminalizadora daquele que foi o maior período de conquistas civilizatórias, de direitos sociais e afirmação da soberania nacional como nunca antes o Brasil havia experimentado.
Como não conseguem combater o PT com as armas da política e da democracia, adotam expedientes baixos, sujos, por meio de práticas ilícitas e arbitrariedades de segmentos fascistizados do MP, do PF e do judiciário.
Com este processo alucinatório, a classe dominante abre caminho para proscrever o PT. É claro o plano de eliminar e levar à clandestinidade o maior partido de representação dos subalternos e de assassinar Lula, o maior líder popular que o Brasil já conheceu.
Para concretizar o plano, sequer será necessário levar a cabo o banimento formal do PT: basta asfixiarem financeiramente o Partido mediante a cobrança de R$ 1,48 bilhão – cifra que os delirantes afirmam ter sido paga aos integrantes da “organização criminosa” a título de propina [sic].
A violência contra o PT afronta o Estado de Direito e representa um ataque ao povo brasileiro e ao direito de livre organização dos setores democráticos, progressistas e de esquerda.
Denunciar e resistir ao fascismo judicial para restaurar o Estado de Direito é o dever histórico a que todos os segmentos democráticos, humanistas e libertários da sociedade brasileira não podem faltar.
Não é a sobrevivência do PT que está ameaçada, mas o futuro da democracia, da liberdade, da pluralidade e da humanidade. É necessário, em momentos como esses, nunca esquecer o poema “No caminho de Maiakówski”, de Eduardo Alves da Costa: é preciso agir logo, antes que já não possamos dizer mais nada.
e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores, matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada”.
“No caminho de Maiakówski”, de Eduardo Alves da Costa
Na decisão em que aceitou a denúncia de setembro/2017 feita pelo ex-PGR Rodrigo Janot, o juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara do DF escreveu:
“Considero ser a denúncia idônea e formalmente apta a dar início à presente ação penal contra os denunciados, […]como incursos nas condutas tipificadas acima (considerando-se na hipótese atos incriminadores a partir da vigência da Lei de Organização Criminosa/Lei n. 12.850/2013)”.
A denúncia do Janot é a transcrição do power point delirante divulgado em 14/9/2016 pelo dublê de procurador federal e pastor fanático Deltan Dallagnol apesentando Lula como o maior corrupto do mundo e “comandante máximo da organização criminosa”.
O juiz Vallisney nem precisaria gastar seu tempo remunerado a peso de ouro para ler as 209 páginas do MP e constatar que nem na “novilíngua” ficcional de George Orwell a denúncia seria considerada “idônea e formalmente apta”.
Qualquer estudante de Direito percebe logo na leitura do primeiro parágrafo, pág. 5/209, que se trata de uma peça alucinatória cujo único destino aceitável seria o lixo e a interdição dos autores por insanidade mental e desvio funcional, mas jamais a abertura de ação criminal:
“Desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, DILMA VANA ROUSSEFF, ANTONIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA, GLEISI HELENA HOFFMANN, PAULO BERNARDO SILVA, JOÃO VACCARI NETO e EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA, na qualidade de membros do Partido dos Trabalhadores – PT, com vontade livre e consciente, de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e com repartição de tarefas, constituíram, integraram e estruturaram uma organização criminosa, com atuação durante o período em que os dois primeiros denunciados sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”.
Ante a absoluta ausência de provas para sustentar a acusação fantasiosa e kafkiana, pelo simples motivo que tais crimes não aconteceram, o MP então acusou Lula e Dilma de terem ocupado “a Presidência da República para o cometimento de uma miríade de delitos” [sic]. Só faltou dizerem que o impeachment fraudulento foi um “remédio” para se “livrarem” do PT.
É prática de regimes de exceção atribuírem a inimigos a responsabilidade por crimes genéricos, sem provas, para condená-los, execrá-los e exterminá-los.
No vale-tudo do direito penal do inimigo, vale inclusive aplicar a Lei para surtir efeitos retroativos sobre fatos ocorridos antes mesmo da Lei existir, como fez o juiz Vallisney.
É gravíssimo alguém ser tornado réu em processo judicial sem sequer ter sido ouvido e exercido o elementar direito de defesa – como foi o caso, pelo menos, da Presidente Dilma.
O período abarcado pela ação, “desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016”, não foi eleito por acaso: abrange o período dos governos petistas e, por isso, é funcional à narrativa criminalizadora daquele que foi o maior período de conquistas civilizatórias, de direitos sociais e afirmação da soberania nacional como nunca antes o Brasil havia experimentado.
Como não conseguem combater o PT com as armas da política e da democracia, adotam expedientes baixos, sujos, por meio de práticas ilícitas e arbitrariedades de segmentos fascistizados do MP, do PF e do judiciário.
Com este processo alucinatório, a classe dominante abre caminho para proscrever o PT. É claro o plano de eliminar e levar à clandestinidade o maior partido de representação dos subalternos e de assassinar Lula, o maior líder popular que o Brasil já conheceu.
Para concretizar o plano, sequer será necessário levar a cabo o banimento formal do PT: basta asfixiarem financeiramente o Partido mediante a cobrança de R$ 1,48 bilhão – cifra que os delirantes afirmam ter sido paga aos integrantes da “organização criminosa” a título de propina [sic].
A violência contra o PT afronta o Estado de Direito e representa um ataque ao povo brasileiro e ao direito de livre organização dos setores democráticos, progressistas e de esquerda.
Denunciar e resistir ao fascismo judicial para restaurar o Estado de Direito é o dever histórico a que todos os segmentos democráticos, humanistas e libertários da sociedade brasileira não podem faltar.
Não é a sobrevivência do PT que está ameaçada, mas o futuro da democracia, da liberdade, da pluralidade e da humanidade. É necessário, em momentos como esses, nunca esquecer o poema “No caminho de Maiakówski”, de Eduardo Alves da Costa: é preciso agir logo, antes que já não possamos dizer mais nada.
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