Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
A autorização para Lula dar entrevistas a Monica Bergamo e Florestan Fernandes Junior, bloqueada por uma decisão do Supremo desde outubro de 2018, tem uma importância que não pode ser desprezada.
Reafirma a liberdade de expressão como um direito absoluto dos brasileiros, assegurado pelo inciso IX do artigo 5o. da Constituição: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
No prazo de 72 horas, o país assistiu a uma mudança importante nesse terreno.
Na segunda feira, dois oficiais de Justiça compareceram ao escritório da revista Cruzoé para comunicar o veto a uma notícia que identificava "o amigo do filho do amigo" como Dias Toffoli, atual presidente do STF e, na época da denúncia, titular da Advocacia Geral da União, no governo Lula.
Na quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes levantou a proibição.
Num ambiente de rejeição nacional contra a censura e pressão sobre o STF, que envolveu editoriais da mídia corporativa, protesto de grandes vozes da resistência democrática e ainda um artigo de Florestan Fernandes Jr e Carla Jimenez publicado um dia antes pelo El País, lembrando o veto a Lula, as entrevistas do ex-presidente foram autorizadas pouco depois pelo STF.
A decisão sobre Lula representa um passo importante na defesa do Estado Democrático de Direito, e recorda uma herança autoritária deixada pela campanha presidencial de 2018.
A rigor, o direito de Lula dar entrevistas, mesmo recolhido a carceragem de Curitiba, sequer deveria estar em discussão.
Sua base encontra-se no Apoia-artigo 5 da Constituição, reafirmado em 2009 na ADPF 130, aprovada por unanimidade pelo Supremo em abril de 2009.
Ali se recorda que a " Constituição, destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. " Além disso, o sistema prisional brasileiro possui uma tradição de tolerância com estes casos, inclusive autorizando depoimentos de apenados com grande periculosidade.
Na reta final da campanha presidencial, contudo, os ventos políticos e jurídicos eram outros.
Depois de garantir a prisão de Lula, em abril, aquele mundo político que acabaria articulado em torno de Jair Bolsonaro estava mobilizado para garantir seu silêncio em todas as fases da eleição.
No esforço para fazer as entrevistas, Monica e Florestan levaram seus pedidos para a primeira instância, em Curitiba, fortaleza da Lava Jato - onde a solicitação foi negada.
O caso foi levado, então para Ricardo Lewandowski, no STF, que aprovou a decisão, amparando-se na jurisprudência firmada pelo Supremo. Tudo parecia resolvido do ponto de vista jurídico.
Chamada a se manifestar sobre o caso, a PGR Raquel Dodge disse que nada havia de errado.
Exatamente no fim de semana anterior ao primeiro turno da eleição presidencial, surgiu uma novidade, porém.
Aproveitando a ausência do presidente Dias Toffoli, que não se encontrava no despacho, uma advogada ligada ao Partido Novo apresentou recurso ao Supremo, que, como se previa, acabou na mesa de Luiz Fux, vice-presidente.
Este agiu como era possível imaginar: proibiu a entrevista, num gesto incomum, pois o STF é um tribunal onde não existe hierarquia entre os juízes.
Numa situação normal, o caso poderia ter voltado ao presidente, Toffoli, a quem caberia convocar o plenário para resolver o impasse. Mas ele preferiu deixar tudo como havia ficado após a decisão de Fux.
"Não vou pautar causas polêmicas nesse período. É o momento de o povo refletir e o povo votar", disse Toffoli, numa palestra para estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco.
A autorização retoma o fio dessa história interrompida.
Num estado de tumulto permanente nos bastidos jurídicos e políticos, não se pode descartar reações no sentido inverso - como ocorreu em julho, numa articulação que impediu a saída de Lula da prisão quando havia recebido um habeas-corpus cuja legitimidade não poderia ser colocada em dúvida.
A conjuntura é outra, o movimento político é outro mas um fato não pode ser negado: a liberdade de expressão de Lula faz parte da liberdade de todos os brasileiros.
Alguma dúvida?
Reafirma a liberdade de expressão como um direito absoluto dos brasileiros, assegurado pelo inciso IX do artigo 5o. da Constituição: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
No prazo de 72 horas, o país assistiu a uma mudança importante nesse terreno.
Na segunda feira, dois oficiais de Justiça compareceram ao escritório da revista Cruzoé para comunicar o veto a uma notícia que identificava "o amigo do filho do amigo" como Dias Toffoli, atual presidente do STF e, na época da denúncia, titular da Advocacia Geral da União, no governo Lula.
Na quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes levantou a proibição.
Num ambiente de rejeição nacional contra a censura e pressão sobre o STF, que envolveu editoriais da mídia corporativa, protesto de grandes vozes da resistência democrática e ainda um artigo de Florestan Fernandes Jr e Carla Jimenez publicado um dia antes pelo El País, lembrando o veto a Lula, as entrevistas do ex-presidente foram autorizadas pouco depois pelo STF.
A decisão sobre Lula representa um passo importante na defesa do Estado Democrático de Direito, e recorda uma herança autoritária deixada pela campanha presidencial de 2018.
A rigor, o direito de Lula dar entrevistas, mesmo recolhido a carceragem de Curitiba, sequer deveria estar em discussão.
Sua base encontra-se no Apoia-artigo 5 da Constituição, reafirmado em 2009 na ADPF 130, aprovada por unanimidade pelo Supremo em abril de 2009.
Ali se recorda que a " Constituição, destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. " Além disso, o sistema prisional brasileiro possui uma tradição de tolerância com estes casos, inclusive autorizando depoimentos de apenados com grande periculosidade.
Na reta final da campanha presidencial, contudo, os ventos políticos e jurídicos eram outros.
Depois de garantir a prisão de Lula, em abril, aquele mundo político que acabaria articulado em torno de Jair Bolsonaro estava mobilizado para garantir seu silêncio em todas as fases da eleição.
No esforço para fazer as entrevistas, Monica e Florestan levaram seus pedidos para a primeira instância, em Curitiba, fortaleza da Lava Jato - onde a solicitação foi negada.
O caso foi levado, então para Ricardo Lewandowski, no STF, que aprovou a decisão, amparando-se na jurisprudência firmada pelo Supremo. Tudo parecia resolvido do ponto de vista jurídico.
Chamada a se manifestar sobre o caso, a PGR Raquel Dodge disse que nada havia de errado.
Exatamente no fim de semana anterior ao primeiro turno da eleição presidencial, surgiu uma novidade, porém.
Aproveitando a ausência do presidente Dias Toffoli, que não se encontrava no despacho, uma advogada ligada ao Partido Novo apresentou recurso ao Supremo, que, como se previa, acabou na mesa de Luiz Fux, vice-presidente.
Este agiu como era possível imaginar: proibiu a entrevista, num gesto incomum, pois o STF é um tribunal onde não existe hierarquia entre os juízes.
Numa situação normal, o caso poderia ter voltado ao presidente, Toffoli, a quem caberia convocar o plenário para resolver o impasse. Mas ele preferiu deixar tudo como havia ficado após a decisão de Fux.
"Não vou pautar causas polêmicas nesse período. É o momento de o povo refletir e o povo votar", disse Toffoli, numa palestra para estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco.
A autorização retoma o fio dessa história interrompida.
Num estado de tumulto permanente nos bastidos jurídicos e políticos, não se pode descartar reações no sentido inverso - como ocorreu em julho, numa articulação que impediu a saída de Lula da prisão quando havia recebido um habeas-corpus cuja legitimidade não poderia ser colocada em dúvida.
A conjuntura é outra, o movimento político é outro mas um fato não pode ser negado: a liberdade de expressão de Lula faz parte da liberdade de todos os brasileiros.
Alguma dúvida?
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