Por Fábio Kerche e Marjorie Marona, na revista Teoria e Debate:
Ao longo das últimas semanas, com as revelações e reportagens do The Intercept Brasil acerca dos bastidores da operação Lava Jato, que culminou com a prisão do ex-presidente Lula, muito foi escrito sobre combate à corrupção, ética da magistratura, imparcialidade do juiz, garantias processuais, utilização política da justiça (lawfare) etc. Diante do Senado, o ex-juiz e hoje ministro da Justiça Sérgio Moro se esforçou para transferir a flagrante ilegalidade dos seus atos para aqueles que divulgaram as conversas entre ele e o procurador da República Deltan Dallagnol. O conteúdo das conversas indica que ambos atuaram no sentido de buscar a condenação de Lula, mesmo que isso significasse passar por cima de princípios balizares da Justiça, como o do devido processo legal, da ampla defesa e da imparcialidade do juízo.
Nem a ausente lógica interna de seu argumento (por que as mensagens seriam forjadas se não são comprometedoras?) pareceu ser um obstáculo à reafirmação de um discurso que tem sido mobilizado à exaustão como um escudo diante de todos os abusos que caracterizam a Lava Jato.
Esse discurso, baseado na tentativa de criminalizar o repórter e as reportagens e isentar os desvios de procuradores e juiz, se constrói a partir de duas premissas falsas. A primeira aponta uma identificação automática entre questionamentos aos métodos da Lava Jato e uma oposição ao combate à corrupção. Nessa visão, apontar as extravagâncias da “República de Curitiba” é ser cúmplice de malfeitos com o dinheiro público. É como se a Lava Jato fosse a única alternativa institucional de combate à corrupção. A segunda identifica os críticos da Lava Jato como integrantes da esquerda brasileira, mais especificamente do PT, supostamente autointeressados no fim do combate à corrupção no Brasil justamente porque seriam corruptos.
A verdade é que os governos de Lula e Dilma encamparam a agenda do combate à corrupção, atuaram como efetivos vetores de fortalecimento institucional de diversos órgãos de controle e criaram legislação que forneceu uma série de instrumentos para se lutar contra o crime organizado. Nunca se fez tanto pelo combate à corrupção quanto naquele período. O paradoxo é que o partido que mais fez pelo combate à corrupção foi o que mais sofreu nas mãos do “juiz-procurador” e seus “subordinados”. Senão, vejamos.
Ao tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, como parte da estratégia de organização da Presidência da República e dos Ministérios, Medida Provisória, posteriormente convertida em lei, relativa à Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse instrumento, se reforçou o órgão, alçado à condição de ministério, que passou a atuar como uma efetiva agência anticorrupção. Paralelamente e como fruto do mesmo esforço, tem início uma política pública de enfrentamento da corrupção, tendo como referência o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, marcada pelo reforço de diferentes órgãos de controle, da indução de uma lógica de atuação coordenada (formação de redes de accountability) e independente.
O marco da construção desse novo modelo institucional remonta à criação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), ainda em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça. Congregando mais de sessenta órgãos dos três Poderes, Ministérios Públicos (federal e estaduais) e sociedade civil, a ENCCLA passou a funcionar como a principal rede de articulação para o arranjo, discussões conjuntas e formulação de políticas públicas voltadas ao combate àqueles crimes. Ações eram estabelecidas e grupos de trabalho eram responsáveis por executá-las. A finalidade era fomentar e promover o aperfeiçoamento legal e institucional na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Ademais, os esforços de especialização do Judiciário Federal encontraram na ENCCLA ampla receptividade, indicando a convergência de agendas do Executivo e do Judiciário na formulação e implementação de uma política judicial de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Isso porque a criação de varas especializadas de combate à corrupção surgia como mais uma garantia da independência do Judiciário em face de pretensas ingerências de governos ou governantes. O pressuposto aqui é de que era necessário isolar os casos de corrupção de sistemas corrompidos e construir expertise para lidar com casos complexos [1].
De outro lado, o Ministério Público, órgão autônomo dos Poderes de Estado desde 1988, ganhou ainda mais independência quando o ex-presidente Lula, diante da tarefa de indicar o novo procurador-geral da República, atendeu o “resultado eleitoral” de um pleito organizado pela Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e deu início a uma tradição mantida pela presidenta Dilma.
A mudança na prática de indicação do procurador-geral, do ponto de vista simbólico, indicava um entendimento de que o Ministério Público deveria ter absoluta autonomia para desempenhar suas funções, diferentemente do entendimento de Fernando Henrique Cardoso, por exemplo. Nos oito anos do tucano na Presidência, Geraldo Brindeiro, conhecido como o “engavetador geral da República”, foi mantido à frente do Ministério Público Federal independentemente da vontade dos demais procuradores.
Vale a pena referir que o procurador-geral tem, dentre outras, a exclusiva competência de denunciar o presidente da República e altas autoridades por crimes de corrupção e demais malfeitos. Sua posição é, portanto, estratégica. Segundo a Constituição, sua indicação e recondução ao cargo é uma prerrogativa principalmente do chefe do Executivo, o que implica alguma capacidade de controle pelo presidente sobre o órgão de acusação, mantendo para si a definição de parcela da agenda de combate à criminalidade, mas também em possibilidade de maior proteção quando diretamente implicado.
A decisão de Lula de indicar o nome mais votado pelos próprios procuradores tem pelo menos duas consequências práticas: de um lado, a perda parcial do controle sobre a agenda de combate à criminalidade, no geral, e à corrupção, em particular. De outro, a profunda alteração na relação entre o Executivo e o Ministério Público Federal. A nova prática de indicação, inaugurada pelo ex-presidente, constitui uma mudança institucional fundamental na compreensão da estruturação e dinâmica das forças-tarefa. Esse novo procedimento permitiu que a agenda de combate à corrupção e ao crime organizado se tornasse hegemônica no âmbito do Ministério Público Federal, mas, fundamentalmente, que o procurador geral, disputando o voto de seus colegas, se desvinculasse de eventuais interesses mais diretamente ligados à Presidência.
A Polícia Federal (PF) também foi agraciada por diversas iniciativas do governo no sentido do seu fortalecimento. O órgão é parte do Executivo e o cargo de diretor-geral é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Além disso, há uma dependência do governo também em relação às promoções, remoções e à dotação orçamentária. Mas nada disso impediu que os governos petistas assegurassem uma autonomia de facto à PF por meio de uma série de medidas que insularam e reforçaram o órgão.
Os gastos diretos com a Polícia Federal variaram positivamente no período: se em 2003 estavam na casa de um bilhão/ano, em 2016 saltaram para a casa dos cinco bilhões/ano. Em 2011, o órgão contava com pouco mais 11 mil membros em atividade, dos quais 4.180 (38%) haviam ingressado após de 2002. Em 2014, a então presidenta Dilma emitiu decreto que garantia relativa autonomia da PF frente ao Ministério do Planejamento na gestão de vagas. No mesmo ano, editou medida provisória, transformada em lei, fortalecendo os delegados. E, finalmente, em dezembro de 2016, foi aprovada lei que alterou a remuneração dos policiais federais, prevendo aumentos progressivos para todos os cargos da carreira.
Cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a imposição de limites à investigação da PF, mas a capacidade investigativa depende, por outro lado, de recursos. A ampliação dos gastos diretos com a polícia, a ampliação crescente de seu contingente, além da publicação de inovações legais de interesse da categoria fortaleceu o órgão, que passou a operar, cada vez mais, como uma agência autônoma no combate à corrupção.
Para coroar esse esforço, Dilma sancionou a Lei de Organizações Criminosas, que sistematiza um instrumento jurídico fundamental na condução das forças-tarefa: a “delação premiada”. Prevista no art. 3º, I, da referida legislação, a delação é um meio de obtenção de prova, assim como o são a interceptação de comunicações telefônicas ou o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (art. 3º, IV a VI), instrumentos amplamente mobilizados no combate à corrupção no Brasil.
O que era para ser um esforço de Estado no combate à corrupção, reforçado por novos instrumentos institucionais, tornou-se uma política decidida por atores do sistema de justiça sem a necessária observância das regras processuais básicas, como o equilíbrio entre acusação e defesa. As denúncias do The Intercept Brasil revelam que os políticos eleitos perderam a direção do processo e foram substituídos por procuradores e por um juiz que não prestam contas de seus atos e que contornaram, inclusive, os mecanismos mais básicos do Estado democrático de direito. A revelação de que Moro servia como uma espécie de coordenador da força-tarefa da Lava Jato é uma afronta ao devido processo legal e macula toda a operação.
Lula tem razão. Nunca antes na história do país um governo fez tanto pelo combate à corrupção como aqueles que estiveram sob o comando do Partido dos Trabalhadores. Especialmente por isso, os petistas têm ainda mais legitimidade para apontar e denunciar os abusos, ilegalidades e crimes cometidos em nome da luta contra a corrupção no Brasil. Mas a indignação não pode se restringir ao PT. Os abusos revelados pelo The Intercept Brasil deveriam incomodar todos aqueles que acreditam na democracia, no Estado de direito, tanto à esquerda quanto à direita do espectro político brasileiro.
* Marjorie Marona é doutora em Ciência Política pela UFMG, professora do DCP/UFMG e pesquisadora do Instituto da Democracia e Democratização da Comunicação (INCT). Fábio Kerche é doutor em Ciência Política pela USP e professor da Fundação Casa de Rui Barbosa, Unirio e Iesp/UERJ.
1- MADEIRA, L. & GELISKI, L. “O combate a crimes de corrupção pela Justiça Federal na região Sul do Brasil”. Revista de Administração Pública, no prelo.
Ao longo das últimas semanas, com as revelações e reportagens do The Intercept Brasil acerca dos bastidores da operação Lava Jato, que culminou com a prisão do ex-presidente Lula, muito foi escrito sobre combate à corrupção, ética da magistratura, imparcialidade do juiz, garantias processuais, utilização política da justiça (lawfare) etc. Diante do Senado, o ex-juiz e hoje ministro da Justiça Sérgio Moro se esforçou para transferir a flagrante ilegalidade dos seus atos para aqueles que divulgaram as conversas entre ele e o procurador da República Deltan Dallagnol. O conteúdo das conversas indica que ambos atuaram no sentido de buscar a condenação de Lula, mesmo que isso significasse passar por cima de princípios balizares da Justiça, como o do devido processo legal, da ampla defesa e da imparcialidade do juízo.
Nem a ausente lógica interna de seu argumento (por que as mensagens seriam forjadas se não são comprometedoras?) pareceu ser um obstáculo à reafirmação de um discurso que tem sido mobilizado à exaustão como um escudo diante de todos os abusos que caracterizam a Lava Jato.
Esse discurso, baseado na tentativa de criminalizar o repórter e as reportagens e isentar os desvios de procuradores e juiz, se constrói a partir de duas premissas falsas. A primeira aponta uma identificação automática entre questionamentos aos métodos da Lava Jato e uma oposição ao combate à corrupção. Nessa visão, apontar as extravagâncias da “República de Curitiba” é ser cúmplice de malfeitos com o dinheiro público. É como se a Lava Jato fosse a única alternativa institucional de combate à corrupção. A segunda identifica os críticos da Lava Jato como integrantes da esquerda brasileira, mais especificamente do PT, supostamente autointeressados no fim do combate à corrupção no Brasil justamente porque seriam corruptos.
A verdade é que os governos de Lula e Dilma encamparam a agenda do combate à corrupção, atuaram como efetivos vetores de fortalecimento institucional de diversos órgãos de controle e criaram legislação que forneceu uma série de instrumentos para se lutar contra o crime organizado. Nunca se fez tanto pelo combate à corrupção quanto naquele período. O paradoxo é que o partido que mais fez pelo combate à corrupção foi o que mais sofreu nas mãos do “juiz-procurador” e seus “subordinados”. Senão, vejamos.
Ao tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, como parte da estratégia de organização da Presidência da República e dos Ministérios, Medida Provisória, posteriormente convertida em lei, relativa à Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse instrumento, se reforçou o órgão, alçado à condição de ministério, que passou a atuar como uma efetiva agência anticorrupção. Paralelamente e como fruto do mesmo esforço, tem início uma política pública de enfrentamento da corrupção, tendo como referência o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, marcada pelo reforço de diferentes órgãos de controle, da indução de uma lógica de atuação coordenada (formação de redes de accountability) e independente.
O marco da construção desse novo modelo institucional remonta à criação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), ainda em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça. Congregando mais de sessenta órgãos dos três Poderes, Ministérios Públicos (federal e estaduais) e sociedade civil, a ENCCLA passou a funcionar como a principal rede de articulação para o arranjo, discussões conjuntas e formulação de políticas públicas voltadas ao combate àqueles crimes. Ações eram estabelecidas e grupos de trabalho eram responsáveis por executá-las. A finalidade era fomentar e promover o aperfeiçoamento legal e institucional na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Ademais, os esforços de especialização do Judiciário Federal encontraram na ENCCLA ampla receptividade, indicando a convergência de agendas do Executivo e do Judiciário na formulação e implementação de uma política judicial de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Isso porque a criação de varas especializadas de combate à corrupção surgia como mais uma garantia da independência do Judiciário em face de pretensas ingerências de governos ou governantes. O pressuposto aqui é de que era necessário isolar os casos de corrupção de sistemas corrompidos e construir expertise para lidar com casos complexos [1].
De outro lado, o Ministério Público, órgão autônomo dos Poderes de Estado desde 1988, ganhou ainda mais independência quando o ex-presidente Lula, diante da tarefa de indicar o novo procurador-geral da República, atendeu o “resultado eleitoral” de um pleito organizado pela Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e deu início a uma tradição mantida pela presidenta Dilma.
A mudança na prática de indicação do procurador-geral, do ponto de vista simbólico, indicava um entendimento de que o Ministério Público deveria ter absoluta autonomia para desempenhar suas funções, diferentemente do entendimento de Fernando Henrique Cardoso, por exemplo. Nos oito anos do tucano na Presidência, Geraldo Brindeiro, conhecido como o “engavetador geral da República”, foi mantido à frente do Ministério Público Federal independentemente da vontade dos demais procuradores.
Vale a pena referir que o procurador-geral tem, dentre outras, a exclusiva competência de denunciar o presidente da República e altas autoridades por crimes de corrupção e demais malfeitos. Sua posição é, portanto, estratégica. Segundo a Constituição, sua indicação e recondução ao cargo é uma prerrogativa principalmente do chefe do Executivo, o que implica alguma capacidade de controle pelo presidente sobre o órgão de acusação, mantendo para si a definição de parcela da agenda de combate à criminalidade, mas também em possibilidade de maior proteção quando diretamente implicado.
A decisão de Lula de indicar o nome mais votado pelos próprios procuradores tem pelo menos duas consequências práticas: de um lado, a perda parcial do controle sobre a agenda de combate à criminalidade, no geral, e à corrupção, em particular. De outro, a profunda alteração na relação entre o Executivo e o Ministério Público Federal. A nova prática de indicação, inaugurada pelo ex-presidente, constitui uma mudança institucional fundamental na compreensão da estruturação e dinâmica das forças-tarefa. Esse novo procedimento permitiu que a agenda de combate à corrupção e ao crime organizado se tornasse hegemônica no âmbito do Ministério Público Federal, mas, fundamentalmente, que o procurador geral, disputando o voto de seus colegas, se desvinculasse de eventuais interesses mais diretamente ligados à Presidência.
A Polícia Federal (PF) também foi agraciada por diversas iniciativas do governo no sentido do seu fortalecimento. O órgão é parte do Executivo e o cargo de diretor-geral é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Além disso, há uma dependência do governo também em relação às promoções, remoções e à dotação orçamentária. Mas nada disso impediu que os governos petistas assegurassem uma autonomia de facto à PF por meio de uma série de medidas que insularam e reforçaram o órgão.
Os gastos diretos com a Polícia Federal variaram positivamente no período: se em 2003 estavam na casa de um bilhão/ano, em 2016 saltaram para a casa dos cinco bilhões/ano. Em 2011, o órgão contava com pouco mais 11 mil membros em atividade, dos quais 4.180 (38%) haviam ingressado após de 2002. Em 2014, a então presidenta Dilma emitiu decreto que garantia relativa autonomia da PF frente ao Ministério do Planejamento na gestão de vagas. No mesmo ano, editou medida provisória, transformada em lei, fortalecendo os delegados. E, finalmente, em dezembro de 2016, foi aprovada lei que alterou a remuneração dos policiais federais, prevendo aumentos progressivos para todos os cargos da carreira.
Cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a imposição de limites à investigação da PF, mas a capacidade investigativa depende, por outro lado, de recursos. A ampliação dos gastos diretos com a polícia, a ampliação crescente de seu contingente, além da publicação de inovações legais de interesse da categoria fortaleceu o órgão, que passou a operar, cada vez mais, como uma agência autônoma no combate à corrupção.
Para coroar esse esforço, Dilma sancionou a Lei de Organizações Criminosas, que sistematiza um instrumento jurídico fundamental na condução das forças-tarefa: a “delação premiada”. Prevista no art. 3º, I, da referida legislação, a delação é um meio de obtenção de prova, assim como o são a interceptação de comunicações telefônicas ou o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (art. 3º, IV a VI), instrumentos amplamente mobilizados no combate à corrupção no Brasil.
O que era para ser um esforço de Estado no combate à corrupção, reforçado por novos instrumentos institucionais, tornou-se uma política decidida por atores do sistema de justiça sem a necessária observância das regras processuais básicas, como o equilíbrio entre acusação e defesa. As denúncias do The Intercept Brasil revelam que os políticos eleitos perderam a direção do processo e foram substituídos por procuradores e por um juiz que não prestam contas de seus atos e que contornaram, inclusive, os mecanismos mais básicos do Estado democrático de direito. A revelação de que Moro servia como uma espécie de coordenador da força-tarefa da Lava Jato é uma afronta ao devido processo legal e macula toda a operação.
Lula tem razão. Nunca antes na história do país um governo fez tanto pelo combate à corrupção como aqueles que estiveram sob o comando do Partido dos Trabalhadores. Especialmente por isso, os petistas têm ainda mais legitimidade para apontar e denunciar os abusos, ilegalidades e crimes cometidos em nome da luta contra a corrupção no Brasil. Mas a indignação não pode se restringir ao PT. Os abusos revelados pelo The Intercept Brasil deveriam incomodar todos aqueles que acreditam na democracia, no Estado de direito, tanto à esquerda quanto à direita do espectro político brasileiro.
* Marjorie Marona é doutora em Ciência Política pela UFMG, professora do DCP/UFMG e pesquisadora do Instituto da Democracia e Democratização da Comunicação (INCT). Fábio Kerche é doutor em Ciência Política pela USP e professor da Fundação Casa de Rui Barbosa, Unirio e Iesp/UERJ.
Nota
1- MADEIRA, L. & GELISKI, L. “O combate a crimes de corrupção pela Justiça Federal na região Sul do Brasil”. Revista de Administração Pública, no prelo.
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