Por João Guilherme Vargas Netto
No último artigo da MP 905 há um festival de revogações de leis e decretos-lei anteriores cancelando direitos.
Entre estas revogam-se integralmente as regulamentações de diversas profissões e suas normas regulamentadoras relativas, até mesmo os registros profissionais. São prejudicados os corretores de seguros, os publicitários, os atuários, os jornalistas, os guardadores e lavadores de veículos, os arquivistas, os radialistas, os músicos, os estatísticos, os sociólogos e os secretários. Também são revogadas as multas decorrentes do não cumprimento das legislações regulamentadoras.
Neste último artigo da MP 905, Rogério Marinho e seus sequazes, ébrios de poder e eufóricos na maldade, pisaram em um formigueiro.
A brutalidade é tanta que altas autoridades do Judiciário, do Legislativo e das fiscalizações reconhecem a impossibilidade de acatá-la. Uma delas e bem alta, citou expressamente a agressão aos corretores de seguros uma profissão exercida por mais de 400 mil pessoas.
Os profissionais agora desregulamentados têm sindicatos fortes que resistem; outros, mesmo não os tendo, são representados por entidades reconhecidas e tradicionais que também se mobilizam. A grita é grande.
O movimento sindical e seus aliados no Congresso Nacional, no Judiciário, nas procuradorias e fiscalizações têm recomendado ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, a devolução pura e simples da MP 905. O próprio setor especializado do Senado informou sobre sua inconstitucionalidade e recomendou a devolução.
Os parlamentares, enquanto isso, apresentaram 1.930 emendas à MP 905, o que é um recorde nos procedimentos legislativos em se tratando de medidas provisórias. Há ADINs em preparação e já acontecem os “embargos auriculares” no STF.
A reação ao último artigo da MP 905, bem como a reação a toda ela, é a reação de um formigueiro pisoteado: contundente e ferina.
Entre estas revogam-se integralmente as regulamentações de diversas profissões e suas normas regulamentadoras relativas, até mesmo os registros profissionais. São prejudicados os corretores de seguros, os publicitários, os atuários, os jornalistas, os guardadores e lavadores de veículos, os arquivistas, os radialistas, os músicos, os estatísticos, os sociólogos e os secretários. Também são revogadas as multas decorrentes do não cumprimento das legislações regulamentadoras.
Neste último artigo da MP 905, Rogério Marinho e seus sequazes, ébrios de poder e eufóricos na maldade, pisaram em um formigueiro.
A brutalidade é tanta que altas autoridades do Judiciário, do Legislativo e das fiscalizações reconhecem a impossibilidade de acatá-la. Uma delas e bem alta, citou expressamente a agressão aos corretores de seguros uma profissão exercida por mais de 400 mil pessoas.
Os profissionais agora desregulamentados têm sindicatos fortes que resistem; outros, mesmo não os tendo, são representados por entidades reconhecidas e tradicionais que também se mobilizam. A grita é grande.
O movimento sindical e seus aliados no Congresso Nacional, no Judiciário, nas procuradorias e fiscalizações têm recomendado ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, a devolução pura e simples da MP 905. O próprio setor especializado do Senado informou sobre sua inconstitucionalidade e recomendou a devolução.
Os parlamentares, enquanto isso, apresentaram 1.930 emendas à MP 905, o que é um recorde nos procedimentos legislativos em se tratando de medidas provisórias. Há ADINs em preparação e já acontecem os “embargos auriculares” no STF.
A reação ao último artigo da MP 905, bem como a reação a toda ela, é a reação de um formigueiro pisoteado: contundente e ferina.
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