Por Tereza Cruvinel, no site Brasil-247:
Recentemente sancionada, a lei sobre abuso de autoridade pode ser aplicada ao procurador Wellington Divino de Oliveira, que apresentou denúncia criminal contra o jornalista Glenn Greenwald, sem que ele tenha sido sequer investigado, e insurgindo-se contra a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes, que proibira qualquer responsabilização do jornalista pelo raqueamento dos telefones de Sergio Moro e procuradores da Lava Jato (ADPF 601).
O coordenador do grupo de advogados Prerrogativas, Marco Aurélio Carvalho, confirmando minha intuição jurídica, diz que eles estão mesmo estudando medidas contra o procurador com base na lei, votado pelo Congresso como reação aos abusos da Lava Jato e de outros setores do Judiciário.
No texto já sancionado da lei, encontro o artigo que me parece adequado ao caso.
Diz ele, na tipificação dos crimes de abuso de autoridade: “Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Eximo Marco Aurélio desta interpretação, que é minha, e pode estar equivocada.
Mas é certo que os advogados estudam medidas contra o procurador perseguidor, que também já tentou processar o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
Ontem o coletivo Prerrogativas divulgou nota em que afirmam:
“Os esforços para caracterizar Glenn Greenwald como auxiliar ou mentor dos (supostos) hackers esbarram em qualquer critério de boa-fé. Não há leitura possível dos diálogos que comporte esse tipo de interpretação. É ainda muito preocupante que o Ministério Público Federal se insurja contra a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal, que protegeu o exercício da liberdade de imprensa e, pelo menos até o dia de hoje, garantiu que Glenn Greenwald não fosse criminalizado em razão do exercício de atividades jornalísticas. Esta acusação é uma escalada perigosa na ascensão do autoritarismo, além de consagrar o uso político do processo penal e a fragilidade da nossa democracia”.
Integram o Prerrogativas, além de Carvalho, advogados renomados como Celso Antonio Bandeira de Melo, Mariz de Oliveira, Weida Zancaner, Fabiano Silva Santos, entre outros.
E Sigmaringa Seixas, in memorian, pois foi um dos inspiradores de sua criação.
No site do grupo há um artigo da jurista Carol Proner, publicado em julho do ano passado, no início da Vaza Jato, apontando “as quatro capas de proteção constitucional do The Intercept”: imprensa, expressão, informação e verdade histórica”. Diz ela:
“Não se trata apenas de liberdade de imprensa a dar cobertura constitucional ao trabalho do The Intercept, mas também de liberdade de expressão, do direito à verdade e do direito (de acesso) à informação, quatro capas jurídicas imbricadas que garantem absoluta legalidade e o dever de proteção estatal ao trabalho dos jornalistas liderados por Glenn Greenwald.
As revelações são mais que jornalismo, pois permitem a realização do direito à verdade histórica.
Permitem a revelação do que vinha sendo denunciado por juristas em todo o país: a disfuncionalidade de setores do sistema de justiça e o conhecimento de eventuais crimes cometidos por funcionários públicos num trabalho de inestimável valor à sociedade brasileira.”
Recentemente sancionada, a lei sobre abuso de autoridade pode ser aplicada ao procurador Wellington Divino de Oliveira, que apresentou denúncia criminal contra o jornalista Glenn Greenwald, sem que ele tenha sido sequer investigado, e insurgindo-se contra a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes, que proibira qualquer responsabilização do jornalista pelo raqueamento dos telefones de Sergio Moro e procuradores da Lava Jato (ADPF 601).
O coordenador do grupo de advogados Prerrogativas, Marco Aurélio Carvalho, confirmando minha intuição jurídica, diz que eles estão mesmo estudando medidas contra o procurador com base na lei, votado pelo Congresso como reação aos abusos da Lava Jato e de outros setores do Judiciário.
No texto já sancionado da lei, encontro o artigo que me parece adequado ao caso.
Diz ele, na tipificação dos crimes de abuso de autoridade: “Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Eximo Marco Aurélio desta interpretação, que é minha, e pode estar equivocada.
Mas é certo que os advogados estudam medidas contra o procurador perseguidor, que também já tentou processar o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
Ontem o coletivo Prerrogativas divulgou nota em que afirmam:
“Os esforços para caracterizar Glenn Greenwald como auxiliar ou mentor dos (supostos) hackers esbarram em qualquer critério de boa-fé. Não há leitura possível dos diálogos que comporte esse tipo de interpretação. É ainda muito preocupante que o Ministério Público Federal se insurja contra a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal, que protegeu o exercício da liberdade de imprensa e, pelo menos até o dia de hoje, garantiu que Glenn Greenwald não fosse criminalizado em razão do exercício de atividades jornalísticas. Esta acusação é uma escalada perigosa na ascensão do autoritarismo, além de consagrar o uso político do processo penal e a fragilidade da nossa democracia”.
Integram o Prerrogativas, além de Carvalho, advogados renomados como Celso Antonio Bandeira de Melo, Mariz de Oliveira, Weida Zancaner, Fabiano Silva Santos, entre outros.
E Sigmaringa Seixas, in memorian, pois foi um dos inspiradores de sua criação.
No site do grupo há um artigo da jurista Carol Proner, publicado em julho do ano passado, no início da Vaza Jato, apontando “as quatro capas de proteção constitucional do The Intercept”: imprensa, expressão, informação e verdade histórica”. Diz ela:
“Não se trata apenas de liberdade de imprensa a dar cobertura constitucional ao trabalho do The Intercept, mas também de liberdade de expressão, do direito à verdade e do direito (de acesso) à informação, quatro capas jurídicas imbricadas que garantem absoluta legalidade e o dever de proteção estatal ao trabalho dos jornalistas liderados por Glenn Greenwald.
As revelações são mais que jornalismo, pois permitem a realização do direito à verdade histórica.
Permitem a revelação do que vinha sendo denunciado por juristas em todo o país: a disfuncionalidade de setores do sistema de justiça e o conhecimento de eventuais crimes cometidos por funcionários públicos num trabalho de inestimável valor à sociedade brasileira.”
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