A esdrúxula Medida Provisória 966, editada ontem por Jair Bolsonaro, que isenta de responsabilidade culposa os agentes públicos por atos diretos ou indiretos no “enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia” ou do ” combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes” dela é, claramente, uma tentativa de “blindar-se” e aos seus do que estão fazendo para ajudar a espalhar o vírus.
E ainda contempla a “excludente de ilicitude” para o que for sem dolo, mas resultado de erro grosseiro, ao retirar a possibilidade de punição por isso, ao determinar que devem ser considerados “na aferição da ocorrência do erro grosseiro” elementos subjetivos como “os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência”.
E mais uma a servir, apenas, para fazer barulho contra o Congresso e o STF, pois em um dos dois ela irá cair.
Bolsonaro vai, é claro, argumentar que é preciso “dar segurança jurídica” aos administradores públicos que forcem a volta à abertura das atividades para que, depois, não respondam pelos morticínios que causem.
Como sua credibilidade é zero, não dura quinze dias.
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