Por Jeferson Miola, em seu blog:
A impunidade do Deltan Dallagnol é o pagamento das instituições do regime de exceção em retribuição pelos crimes perpetrados por ele e seu bando contra a democracia brasileira.
O arquivamento do processo movido pela defesa do Lula desde 15 de setembro de 2016 – há incríveis 4 anos! – pelo Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] não atesta a inocência e a lisura do Deltan e dos outros elementos da Lava Jato.
Isso porque 8 dos 11 integrantes do CNMP reconheceram que eles agiram ilegalmente na divulgação espalhafatosa do power point contra Lula transmitido ao vivo pela Globo durante horas e repercutido exaustivamente na bancada de “notáveis juristas” da emissora.
Mas, apesar da maioria esmagadora reconhecer as práticas ilícitas dos procuradores, o Conselho decidiu “tecnicamente” arquivar o processo. O motivo? A prescrição dos prazos!
Foi, evidentemente, uma prescrição fabricada; uma prescrição arquitetada pela plutocracia incrustada no MP e no judiciário com truques institucionais, canalhices processuais, desfaçatezes, ardis, jogadas ensaiadas e toda sorte de patifarias.
Basta lembrar que o CNMP adiou o julgamento ou retirou o processo da pauta por 42 vezes, para assim impedir que criminosos que aparelham as instituições de Estado para fins políticos e pessoais fossem julgados no mérito; como, aliás, aconteceria em qualquer país onde as instituições de fato “funcionam normalmente”.
Com o falso pretexto de combate à corrupção, os elementos da Lava Jato cometeram a mais terrível das corrupções – a corrupção do sistema de justiça do país para propósitos pessoais, políticos e partidários.
A impunidade de criminosos poderosos não só aumenta o descrédito numa justiça apodrecida, corrompida e injusta, mas causa asco e vômito.
A impunidade do Deltan Dallagnol é o pagamento das instituições do regime de exceção em retribuição pelos crimes perpetrados por ele e seu bando contra a democracia brasileira.
O arquivamento do processo movido pela defesa do Lula desde 15 de setembro de 2016 – há incríveis 4 anos! – pelo Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] não atesta a inocência e a lisura do Deltan e dos outros elementos da Lava Jato.
Isso porque 8 dos 11 integrantes do CNMP reconheceram que eles agiram ilegalmente na divulgação espalhafatosa do power point contra Lula transmitido ao vivo pela Globo durante horas e repercutido exaustivamente na bancada de “notáveis juristas” da emissora.
Mas, apesar da maioria esmagadora reconhecer as práticas ilícitas dos procuradores, o Conselho decidiu “tecnicamente” arquivar o processo. O motivo? A prescrição dos prazos!
Foi, evidentemente, uma prescrição fabricada; uma prescrição arquitetada pela plutocracia incrustada no MP e no judiciário com truques institucionais, canalhices processuais, desfaçatezes, ardis, jogadas ensaiadas e toda sorte de patifarias.
Basta lembrar que o CNMP adiou o julgamento ou retirou o processo da pauta por 42 vezes, para assim impedir que criminosos que aparelham as instituições de Estado para fins políticos e pessoais fossem julgados no mérito; como, aliás, aconteceria em qualquer país onde as instituições de fato “funcionam normalmente”.
Com o falso pretexto de combate à corrupção, os elementos da Lava Jato cometeram a mais terrível das corrupções – a corrupção do sistema de justiça do país para propósitos pessoais, políticos e partidários.
A impunidade de criminosos poderosos não só aumenta o descrédito numa justiça apodrecida, corrompida e injusta, mas causa asco e vômito.
1 comentários:
Abriram a possibilidade de QQ procurador fazer o mesmo. E com certeza haverá procurador fazendo o mesmo, só q agora com algum ministro do supremo, com JB ou outra autoridade. Quero ver a reação.
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